O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE FEVEREIRO DE 1989 2269

O Sr. Presidente: - Não é exacto, aliás...

O Sr. António Vitorino (PS): - É o mesmo que explorar petróleo na costa portuguesa!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, nós não vamos repetir a discussão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É o caso de haver uma fábrica no Barreiro que emprega mil trabalhadores, onde não há terreno ou só há um terreno onde se pode instalar a fábrica, expropria-se o terreno em proveito do dono da fábrica, mas também em proveito dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - É que não há expropriação por utilidade particular sem ser simultaneamente por utilidade pública.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah! Essa é a tese da redução da utilidade privada à utilidade pública, recusando-lhe recorte específico ou autónomo...

O Sr. Presidente: - Por isso é que eu chamei à colação os administrativistas clássicos, Dr. Marcelo Caetano à cabeça. E já agora chamava à colação a discussão que tivemos e que não vamos agora repetir,...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é interessante o vosso voto contra!

O Sr. Presidente: -... em que tentei explicitar uma coisa, a de que estou amplamente convencido de que o conceito de propriedade na Constituição não é exactamente o conceito de proporiedade no Código Civil.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E o vosso voto que será?

O Sr. Presidente: - Mas vamos deixar isso de remissa e vamos, portanto, votar. E temos para começar o n.° 2 do artigo 62.° do CDS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isto é, a eliminação da cláusula "fora dos casos previstos na Constituição".

O Sr. Presidente: - Exacto, mas mudando a ordem das palavras.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O que de certa maneira ressalvam no n.° 3.

O Sr. Presidente: - Exacto. É um pouco isso. Vamos proceder à votação da proposta do CDS para o n.° 2 do artigo 62.°, que é do seguinte teor:

2 - A expropriação e a requisição por utilidade pública podem ser efectuadas com base em lei e mediante pagamento de justa indemnização.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e da ID e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta do CDS para o n.° 3 do artigo 62.°, que é do seguinte teor:

3 - Não haverá confisco de bens, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e as abstenções do PS do PCP e da ID.

Vamos votar a proposta do PCP para o n.° 2 do artigo 62.°, cujo teor é o seguinte:

2 - A requisição e expropriação só podem ser efectuadas com base na lei e, fora dos casos previstos na Constituição, mediante o pagamento de justa indeminização.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

Vamos votar a proposta do PS para o n.° 2 do artigo 62.°, que é a seguinte:

2 - A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP e da ID.

Vamos agora votar...

O Sr. Almeida Santos (PS): - A proposta do PSD de eliminação do artigo.

O Sr. Presidente: - Não. A proposta do PSD é dupla. É uma proposta de eliminação do artigo aqui e colocação no artigo "lá". Neste momento tem se ser entendida, face às votações havidas, como a proposta de colocação sistemática do artigo, tal como o artigo foi votado, não no artigo 62,°, mas a seguir ao artigo 47.° É apenas uma proposta de colocação sistemática.

O Sr. António Vitorino (PS): - É uma "inocente" proposta de colocação sistemática.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma simples e atómica proposta de reinserção sistemática!

O Sr. Presidente: - É uma proposta, muito importante (todos nós temos consciência disso e por isso mesmo ela é feita), de alteração sistemática para dar à garantia institucional do direito de propriedade o seu devido relevo e devida colocação sistemática na Constituição de um país que não privilegia as relações colectivas de produção.

O Sr. António Vitorino (PS): - O que não significa que quem rejeitar a proposta possa ser apodado disso tudo que acabou de dizer.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não sei!

O Sr. António Vitorino (PS): - Ah não sabe?!