O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2270 II SÉRIE - NÚMERO 75-RC

O Sr. Presidente: - Eu não acusei, limitei-me a justificar para não minimizar a importância da votação e o seu significado.

Vamos proceder à votação de uma proposta, apresentada pelo PSD, de colocação deste artigo, tal como resulta das votações havidas, a seguir ao artigo 47.° actual e portanto, em consequência, haveria a eliminação do artigo 62.°

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente não percebi se o PSD assumia as consequências dessa rein-serção e tinha propostas em relação ao artigo 168.° da Constituição, porque durante o debate, na primeira leitura, foi inteiramente claro que uma proposta deste tipo, além de ter as consequências desnaturadoras de todo o estatuto do direito de propriedade privada no sistema constitucional, teria implicações em relação à repartição de competências dos órgãos de soberania.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - É favor não reabrir mais uma vez o debate, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não se trata de reabrir o debate, Sr. Deputado Pedro Roseta. Trata-se, sim, de perguntar ao PSD se assume as consequências de tal coisa e se tem ou não alguma proposta em relação ao artigo 68.°, caso em que esta proposta é a fingir, só para CIP ver...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, já tive oportunidade de, em nome da bancada do PSD, explicitar qual era o nosso pensamento sobre o significado da garantia institucional e dos termos em que ela se deveria desenvolver.

Devo dizer que, por razões de ordem cautelar, estamos preparados para, se a proposta agora feita fizer vencimento, apresentarmos, num momento oportuno, as alterações que consideramos necessárias, para que os efeitos perversos que não admitimos, mas que têm vindo a ser apresentados pelos Srs. Deputados da oposição que têm intervindo nesta matéria, sejam devidamente afastados.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta do PSD, que consiste em passar o artigo 62.° para depois do artigo 47.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

Artigo 47.°-A

Direitos de propriedade privada

1 - A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição.

2 - A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e, fora dos casos previstos na Constituição, mediante pagamento de justa indemnização.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, devo dizer-lhe que não era por isso que o problema se não resolveria com grande gáudio meu e divertimento em relação a alguns juristas da nossa praça.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É o divertimento enorme do arquitecto quando viu o terramoto de 1755, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados não quiseram ver essa maravilha fatal, portanto vamos passar adiante.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 62.°-A, que tem como epígrafe "Direitos do consumidor".

Há uma proposta do CDS e uma outra do Partido Socialista.

Vamos passar ao artigo 62.°-A proposto pelo CDS. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, como não há declarações de voto permita-me que sublinhe um aspecto. Como ficou demonstrado na primeira leitura, em relação a esta matéria este texto reduz largamente o conteúdo constitucional, embora possa ter uma ideia tutelável, a da reinserção sistemática. Relativamente a isso a proposta do Partido Socialista é, seguramente, mais relevante, portanto esgota, consome todo o interesse virtual, e não tem, em termos de conteúdo, as consequências de empobrecimento drástico desta norma do CDS, designadamente quanto à publicidade e quanto aos direitos de participação, que são, pura e simplesmente, trucidados deste texto do CDS. É por isso, aliás, que votamos contra.

Quanto à proposta do PS eu pude constar que o acordo político de revisão constitucional celebrado entre o PS e o PSD em 14 de Outubro não continha nenhuma alusão a esta matéria. Como na parte final do texto em referência se encontra feita uma menção "a entendimentos entre os dois partidos com vista à obtenção de outros consensos maioritários de dois terços para aprovação de outras disposições constitucionais constantes dos projectos de cada um dos partidos ou de ambos em coincidência", eu não sei, Sr. Presidente, se é este o caso desta norma do artigo 62.°-A. Se fosse seria, seguramente, com o nosso voto que uma tal alteração se faria. Não pode dizer-se o mesmo dos aspectos-chave do acordo! Não temos nenhuma informação sobre a matéria que acabo de referir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, como é evidente essa questão é o desiderato do debate e da fornia de votação dos partidos aqui na Comissão.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma interpelação, Sr. Deputado António Vitorino, que apenas pode ser