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2266 II SÉRIE - NÚMERO 75-RC

própria Constituição económica e para conceber a inserção da iniciativa económica privada ao lado das outras iniciativas. No entanto, obviamente que isso tem um significado. Uma proposta desse teor foi, por exemplo, rejeitada nas Constituintes espanholas em 1978.

Não faria sentido da nossa parte votar contra uma limitação ou um enquadramento destes, embora tenhamos consciência de que se trata de uma ideia substitutiva do texto actual. Não entendemos, porém, que seja legítimo, a partir daqui, fundar uma depreciação constitucional. O debate feito na primeira leitura é, sob esse aspecto, bastante relevante.

Esta cláusula é interessante e, em nosso entender, o nosso voto favorável em relação a ela tem, ele próprio também, um sentido. Era isto que gostaria de anunciar, Sr. Presidente, coisa que, estou certo, dará uma encantada satisfação a certas bancadas e embaraços a outras...

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o texto proposto pelo Partido Socialista para o n.° 1 do artigo 61,°

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e da ID.

É o seguinte:

1 - A iniciativa económica privada exerce-se livremente nos quadros definidos pela Constituição e pela lei e tendo em conta o interesse geral.

Suponho que o PRD considera prejudicado o seu n.° 1 do artigo 61.° É assim, Sr. Deputado?

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sim, Sr. Presidente. O PRD considera que a formulação apresentada pelo Partido Socialista é a mais correcta e a mais adequada. Desse ponto de vista, isso justificou a nossa abstenção relativamente à proposta apresentada pelo PSD e o nosso voto favorável à proposta do PS, considerando assim a nossa proposta prejudicada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao n.° 3 do artigo 61.° proposto pelo PRD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer apenas uma pergunta, que é a seguinte: o PRD mantém esta proposta? Tivemos ocasião de receber por parte de várias entidades cooperativas observações sobre esta matéria, sobre a revisão constitucional e o regime das cooperativas.

Da parte do PRD esse tipo de observações teve algum grau de acolhimento? Ou o PRD entende reservar para um momento ulterior, designadamente a altura de votação em Plenário, a consideração de quaisquer alterações a fazer neste ponto ao seu projecto de revisão constitucional?

Neste caso ocorreu, até, que não pudemos na primeira leitura debater esta matéria com o PRD porque ainda não se encontrava entre nós o deputado que depois veio a intervir nos debates.

Sr. Presidente, das duas uma: ou se passa à votação do texto tal e qual ele está, no caso de a proposta em apreço se manter, ou se remete para outro momento adiante considerado a votação deste texto. São estas as dúvidas que temos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não creio que se justifique o adiamento. A ponderação a pedir ao Sr. Deputado do PRD é que, por mais que deixe de estar aqui esta referência ao quadro definido pela Constituição e pela lei, será sempre assim. Melhor fora que as cooperativas pudessem desenvolver as suas actividades fora do quadro definido pela Constituição e pela lei.

O Sr. Presidente: - A não ser que indicassem o lock-out.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Além do mais esta norma caracteriza-se pela sua total inutilidade. Há uma explicação para ela mas será sempre totalmente inútil. Talvez o Sr. Deputado queira considerar a hipótese de a retirar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, tivemos em conta as considerações apresentadas pelo Sr. Deputado José Magalhães, bem como o debate aqui havido na primeira leitura relativamente a esta norma, e as observações que sintetizam essa posição agora apresentadas pelo Sr. Deputado Almeida Santos. Assim, o PRD retira esta sua proposta.

O Sr. Presidente: - Está retirada. Srs. Deputados, concluímos a votação do artigo 61.° e vamos passar agora ao artigo 62.°, "Direito de propriedade privada".

Nesta matéria existem uma proposta do CDS, uma proposta do PCP, uma proposta do PS e uma proposta de eliminação do artigo com a sua passagem para o artigo 47.°-A - é uma questão de ordem sistemática, mas importante - da autoria do PSD.

Assim, começaríamos por votar, visto que esta matéria não apresenta novidades em relação àquilo que já foi objecto de discussão, o n.° 2 da proposta do CDS, que, aliás, é idêntica à proposta apresentada pelo PS. Portanto, suponho que .poderíamos considerar que vamos votar estas duas propostas em simultâneo porque elas são exactamente iguais.

O Sr. José Magalhães (PCP): Sr. Presidente.

Não compreendi,

O Sr. Presidente: - A proposta do CDS quanto ao n.° 2 e a proposta do Partido Socialista quanto ao mesmo número são exactamente iguais. Portanto, não faz sentido votá-las separadamente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que sobre isso faça uma brevíssima observação.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Desejo referir-me precisamente à questão de saber se, sim ou não, se deve fazer a votação desse artigo agora, neste exacto momento.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Em rigor, as duas propostas não são totalmente iguais, porque - não se sabe porquê - o CDS altera a ordem do seu conteúdo. Aqui não se coloca esse problema. Quando houver duas propostas iguais, então trataremos disso.