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6 DE MARÇO DE 1989 2367

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só gostava, se me permite, de fazer uma pergunta, suscitada pela análise los textos que foram entregues na Mesa, de articula-los emergentes do acordo político de revisão constitucional.

Nos textos do PS/PSD não vimos nenhuma proposta conjunta atinente ao artigo 90.° No entanto, em relato ao artigo 90.° há uma proposta do PS e há, evidentemente, as propostas do CDS e do PSD, que são de eliminação pura e simples. A proposta do PS tem conexão com uma das alíneas que o PS adianta, em termos de reformulação, no artigo 80.°; refiro-me à alínea e). Seria talvez útil que pudéssemos saber -isso parece-nos relevante- se isso significa da parte do PS a pura e simples manutenção de todo o texto que apresentou ou se em relação aos problemas co-envolvidos por aquilo que o PS apelidou de "sector social" de propriedade (e que tem, de resto, articulação com a problemática do próprio artigo 89.°, sobre a qual, que tenha visto, não há também nenhuma proposta conjunta), os resultados da discussão em primeira leitura das petições e textos que entretanto nos foram enviados e outros elementos de exame conduziram o PS a alguma reavaliação ou colocação, em termos diferentes, da proposta adiantada em Outubro de 1987.

Creio que era útil podermos trocar impressões, sucintamente, sobre esta matéria, para se poder fazer um juízo sobre o próprio texto, que será submetido a votação.

O Sr. António Vitorino (PS): - A conexão da alínea e) do artigo 80.° proposta pelo PS não é, na nossa óptica, neste momento, com o artigo 90.°, mas sim com o artigo 89.° Portanto, naturalmente, só fará sentido votar a alínea é) do artigo 80.° da proposta do PS se o sector social for criado no local próprio, que é o artigo 89.° da Constituição. A ligação é essa.

Quanto ao artigo 90.°, mantemos a nossa proposta de substituição tal como está formulada no projecto originário do PS, e ou essa proposta tem dois terços e o artigo é substituído ou, se não tiver dois terços, ficará o artigo 90.° tal como está hoje na Constituição. Aliás sobre esta matéria não versa o acordo político de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Ficou V. Exa. esclarecido?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Fiquei, Sr. Presidente. Em relação à problemática suscitada pelo artigo 89.° e que o Sr. Deputado António Vitorino, de resto, objectivamente conexiou com esta alínea, o problema que se pode suscitar é o de saber se a discussão ou a apreciação desta questão, que nesta sede é derivada, deve ser feita neste exacto momento ou apenas quando se discutir o artigo 89.°

O Sr. António Vitorino (PS): - Penso que respondi a essa sua observação, ou seja, só se pode votar a alínea e) depois de votado o artigo 89.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Certo. É que isso não tinha ficado inteiramente claro. Agradeço o esclarecimento. De facto, a discussão, no artigo 89.°, da proposta do PS pode beneficiar seguramente do contributo que entretanto nos foi transmitido, designadamente por elementos do movimento cooperativo, que alertaram para algumas das implicações da vossa redacção. Mas então isso seria mais correctamente deixado para apreciação nessa sede.

O Sr. Presidente: - Podemos, suponho eu, passar à votação do artigo 80.° Creio que VV. Exas. concordarão que, por razões de lógica, que facilitam esta votação, começássemos por votar a proposta de eliminação do artigo 80.° apresentada pelo PSD.

Vamos votar a proposta de eliminação do artigo 80.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

Vamos votar o n.° 1 do artigo 80.° proposto pelo CDS, que é do seguinte teor:

1 - A organização económica assenta num sistema de cooperação, fundado nos direitos do consumidor, na propriedade privada dos meios de produção, na liberdade de iniciativa económica privada e na solidariedade social, orientado no sentido da promoção da justiça e do bem-estar para todos os portugueses.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a questão que há pouco suscitei em relação à alínea e) do artigo 80.°, na proposta apresentada pelo PS, suscita-se em bom rigor -trocámos impressões sobre essa matéria há pouco na minha bancada- em relação à alínea b) uma vez que nela se alude também a um "sector social" de propriedade...

O Sr. Presidente: - Mas nós estamos a votar a proposta do CDS e ainda falta o n.° 2.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Perdão, julguei que V. Exa. tinha submetido à votação os dois números. Em todo o caso, se me permite...

O Sr. Presidente: - Já agora, faça favor.

•O Sr. José Magalhães (PCP): - A questão suscita-se em relação à alínea b), também do PS, uma vez que ela alude a um "sector social", o que aqui tem o significado derivado que há pouco ficou sublinhado pelo Sr. Deputado António Vitorino e por mim. Isso deixa como texto susceptível de apreciação e votação apenas a alínea c).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - No rigor das coisas, assim é. Não vemos objecção nenhuma a sobrestar a votação da alínea b) da nossa proposta em relação até à votação e discussão do artigo 89.°, mas apesar de tudo há uma diferença substancial entre a situação das alíneas b) e c). É que a alínea a) nova,