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2368 II SÉRIE - NÚMERO 80-RC

que nós propomos, refere-se a uma nova realidade, a uma realidade distinta daquela a que fazia referência a alínea e) do texto actual. A alínea b) é, essa sim, apenas uma mera correcção de designação do sector de propriedade, porque o critério da coexistência é exactamente o mesmo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há efectivamente uma alteração de designação. O princípio da coexistência não é alterado nesta óptica. No entanto, haveremos todos de reconhecer que a questão da eliminação da referência constitucional a três sectores, com a menção específica do cooperativo e a sua diluição ou não num universo alargado com componentes com um grau menor de determinação, significa uma mudança, cuja ponderação nós apreciaríamos que fosse feita quando discutirmos o artigo 89.° Essa foi uma das questões polémicas na altura e mais polémica ainda, talvez, na evolução do debate.

O Sr. Presidente: - Suponho que VV. Exas. - gostaria de ser esclarecido, mas ainda não chegámos lá, porque nos falta votar o n.° 2 - entendem que é preferível votarmos as alíneas b) e e) da proposta apresentada pelo PS aquando do artigo 89.° É isso?

O Sr. António Vitoríno (PS): - Sim.

O Sr. Presidente: - Penso que não há objecções e da parte do PSD também convimos nessa orientação e assim se fará.

Vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 80.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

2 - Sem prejuízo do disposto do número anterior, concorrem para a organização da economia os princípios da apropriação colectiva dos principais meios de produção e da planificação democrática.

Vamos agora passar à proposta do PS, mas apenas no que respeita à alínea c), visto que as alíneas b) e e), como vimos, seriam votadas a propósito do artigo 89.° Contudo, em relação à alínea c) não se justifica o adiamento.

Vamos proceder à votação da alínea c) do artigo 80.° proposta pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e o voto contra do PCP.

É a seguinte:

c) Apropriação colectiva dos meios de produção e solos, de acordo com o interesse público, bem como dos recursos naturais.

Vamos agora votar a proposta do PRD relativa à alínea f) do artigo 80.°

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Há também uma proposta do mesmo partido de supressão da alínea e) de artigo.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão. Há também uma proposta de supressão da alínea e).

Vamos votar a proposta de eliminação da alínea e) do artigo 80.°, da autoria do PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

Vamos votar a alínea f) do artigo 80.° proposta pelo PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte: f) Participação democrática dos trabalhadores.

E nestes termos votámos, com excepção da proposta do PS relativa às alíneas b) e c), o artigo 80.°

Vozes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não se tendo verificado uma discussão aprofundada sobre esta alínea f), admitimos expressamente a possibilidade de rever este nosso voto até ao Plenário.

Julgo que a proposta nem chegou a ser justificada pelos proponentes.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 81.°: "Incumbências prioritárias do Estado". Quanto a este artigo há propostas de alteração apresentadas pelo CDS, pelo PS, pelo PSD, pelo PEV e pelo PRD. Por outro lado, existe uma proposta conjunta de substituição da alínea h) do artigo 81.° apresentada pelo PS e pelo PSD, que é do seguinte teor: "Eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio", em substituição da expressão da alínea h) "Realizar a reforma agrária". Aliás, em rigor, a proposta é idêntica à proposta apresentada pelo PS. A única diferença é a circunstância de os proponentes serem também os deputados do PSD. Portanto, em rigor, podemos seguir a ordem, uma vez que não há propriamente substituição de texto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A proposta do PSD visa a eliminação dos latifúndios?! Milagre!

O Sr. António Vitorino (PS): - Sem excepção?!...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos começar por votar o corpo do n.° 1 do artigo 81.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.