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2370 II SÉRIE - NÚMERO 80-RC

agora se associou o PSD, faz duas coisas: elimina a actual cláusula que caracteriza como incumbência prioritária a realização da reforma agrária e nessa mesma sede insere uma cláusula tendente a colocar como incumbência prioritária do Estado a eliminação dos latifúndios e o reordenamento do minifúndio.

Já discutimos longamente na primeira leitura qual seja o alcance da expressão "eliminar os latifúndios" e quais sejam as implicações da alteração constitucional. Em todo o caso, em termos de votação, e para efeitos de votação, a colocação das duas questões sob forma única, isto é, num movimento único, suscita-nos algumas objecções. É óbvio que o PCP é pela eliminação dos latifúndios e reordenamento dos minifúndios - a questão está em que consideramos que o actual conteúdo constitucional não carecia de substituição e, portanto, a expressa menção à incumbência de realização (menção específica, directa, explícita, total) da reforma agraria deveria continuar. Esta dificuldade pode ser trinchada, o que já aconteceu noutros casos, fazendo-se uma votação em dois momentos. No primeiro a eliminação da cláusula actual e no segundo a sua substituição por esta cláusula.

O Sr. Presidente: - Mas eu vejo o Sr. Deputado António Vitorino a pedir a palavra. Em todo o caso, de acordo com aquilo que tínhamos combinado, não havendo alterações, não se justifica estar a fazer uma discussão nesta matéria.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, compreendo qual é o problema que o Sr. Deputado José Magalhães coloca, mas na realidade, politicamente e até em termos de interpretação constitucional, não há, de facto, lugar a duas operações através da proposta do PS. Noutros casos admito que a sua tese tenha cabimento; neste caso não tem, porque não dizemos: "crie-se o vazio e depois constitua-se ex novum uma obrigação do Estado". O que nós dizemos é: aquela incumbência prioritária do Estado que consta da alínea h) do artigo 81.° na nossa proposta consome plenamente o efeito útil que nós entendemos que existe na actual alínea h) do artigo 81.°, e nesse sentido é no mais rigoroso dos qualificativos técnico-jurídicos uma proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, compreendo as observações do Sr. Deputado António Vitorino, mas nessas condições e dadas as formas de debate e de apresentação e outras regras que se aplicam a esta segunda leitura, e tal como já ocorreu por uma vez nesta Comissão, a bancada do PCP tem necessidade de reservar posição para o primeiro momento útil em termos de formulação de posição política.

O Sr. Presidente: - Desculpe, não percebi. V. Exa. pede que não se vote, não é?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto.

O Sr. Presidente: - Evidentemente que pode sempre votar por escrito, não é alternativa. O que V. Exa. pede, portanto, é que se adie neste momento a votação da alínea h) apresentada pelo PS e pelo PSD.

Sendo assim, vamos começar a votar as propostas do PSD. Nas propostas do PSD existe uma primeira proposta que já está prejudicada - que era a passagem do artigo 80.° para alínea a) do artigo 81.° - não tem sentido estar a votá-la, visto estar prejudicadí pela votação que se fez do artigo 80.° E depois havia duas propostas de eliminação da alínea e) e da alínea l) actuais.

Vozes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras de orador.)

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, Sr. Deputado Pedro Roseta, não é uma questão de redacção. É um problema de distintos âmbitos de incidência dos dois artigos. Aqui não é um problema de poupar artigos, nós estaríamos de acordo se fosse só uma questão de poupar artigos, mas não é!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Como é óbvio, não disse que fosse só uma questão de poupar artigos! Aliás, a Constituição contém artigos com âmbitos de incidência muito distintos!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pedro Roseta, todavia, penso que estou a interpretar correctamente a votação, embora naturalmente ela seja contra a proposta que eu próprio subscrevi, mas estas coisas são a verdade dos factos. Uma vez que foi votada a manutenção do artigo 80.°, e designadamente do artigo 80.° com a redacção nesse capítulo idêntica àquela que se manteve na actual redacção da Constituição, e que foi rejeitada a nossa proposta de eliminação do artigo 80.°, a passagem que tínhamos feito daquilo que era o mais importante do artigo 80.° - segundo a nossa perspectiva - para a alínea a) do artigo 81.° ficou prejudicada.

Nestas circunstâncias, o que há de útil ainda na proposta do PSD, depois da votação feita em relação ao artigo 80.°, é a eliminação das alíneas e) e f) do artigo 81.°, visto que tudo o resto é uma reordenação. E é isso, no fundo, o que vamos votar. Isto é, em suma, a proposta do PSD, na nova enumeração das alíneas, traduz-se na eliminação da alínea e) relativa a "eliminar e impedir a formação dos monopólios privados através de".

O Sr. António Vitorino (PS): - A qual deve considerar-se prejudicada...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Pela votação há pouco feita. Estou de acordo, está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Exactamente, está prejudicada a alínea f), que diz respeito a "criar as estruturas jurídicas e técnicas necessárias à instalação de um sistema de planeamento democrático da economia". Está claro que vamos apenas votar a questão relativa à alínea f), que é aquilo que, neste momento, após as votações feitas, é útil na proposta do PSD.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.