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6 DE MARÇO DE 1989 2375

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, concordo. Caso contrário, haverá no artigo 82.° uma confusão de matérias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que as observações feitas em relação à correcta inserção desta norma não devem merecer objecção. Só por intrigante opção - a que, aliás, nós fomos completamente alheios - é que se entendeu colocar na página 125 desta edição oficial dos projectos de revisão esta proposta. Quanto a mim, a opção é errada. A boa sede seria outra.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Quanto a esta questão, parece não haver dúvidas de que estamos todos de acordo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Neste momento isto surge reforçado pelo facto de haver um conjunto de textos atinentes a essa mesma matéria e que estão todos inseridos em torno do artigo 83.°, quer directamente quer porque os Srs. Deputados do PS e do PSD, na sequência do acordo político de revisão constitucional, fazem uma norma a inserir "oportunamente" entre as normas finais com os princípios para a reprivatização que querem prever o n.° 1 do artigo 83.° Portanto, toda essa matéria deveria ser tratada na mesma sede. Ora, essa sede não é esta.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Suponho que vamos começar pela proposta do CDS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Antes de começar permita-me só, Sr. Presidente, que diga o seguinte: nós chegámos a julgar que havia um texto conjunto dos Srs. Deputados do PS e do PSD em relação a esta matéria.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não há, Sr. Deputado, estava enganado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Na proposta do PS em debate há uma assinatura do PSD riscada...

O Sr. António Vitorino (PS): - Era da Brooke Shields, Sr. Deputado.

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa proposta, não sendo conjunta, substitui o texto do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Foi o que eu disse, Sr. Deputado.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos então passar à proposta do CDS, que propõe dois números. Um altera alguns aspectos do actual artigo e o outro é um aditamento.

Talvez não valha a pena votar autonomamente a epígrafe, já que isso depende do resultado da votação.

Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do n.° 1 do artigo 82.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

1 - O sector público da economia é constituído pelos bens, empresas e outras organizações económicas na propriedade do Estado e de outras pessoas colectivas públicas, geridos pelo titular ou por outra entidade pública ou privada.

Srs. Deputados, vamos passar agora ao n.° 2 do CDS. Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria de levantar aqui um problema. Há uma proposta do PCP para o artigo 90.°-A. Nós próprios temos uma proposta baseada naquela, mas com alterações de redacção. Se essa proposta não fosse aprovada, poderíamos considerar a consagração de um número como este n.° 2. Se vier a ser aprovado, não tem lógica que se mantenha este n.° 2. Mas nunca aqui.

Também não vejo necessidade de dizer "a lei definirá os bens e recursos naturais que pertencem ao domínio público" porque é óbvio que existe sempre essa faculdade. Se entenderem que se pode votar já, vota-se. Se entenderem que se deve relacionar com aquela outra proposta, façam o favor de o dizer.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, eu penso que é útil votar já porque, de qualquer modo, esta proposta tem aspectos sistemáticos importantes. Para além disso, todos nós estamos de acordo em que o domínio público, de algum modo, deve ser definido por lei. Não é essa a questão que está em jogo, mas, sim, o tipo de articulação que aqui se estabelece. Portanto, este voto significa apenas a rejeição ou a aprovação da proposta concreta do CDS, mas não que rejeitemos que o domínio público seja definido por lei porque isso não tem sentido.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, durante o debate da primeira leitura esta matéria foi apenas perfunctoriamente abordada. De resto, a nossa proposta para o artigo 90.°-A não chegou a ser debatida. Em todo o caso, o debate preliminar feito apontava para um consenso com vista à criação de uma norma constitucional, com uma dimensão razoável, distinta da que constava da Constituição de 1933. Esta, como se lembram, enumerava os bens pertencentes ao domínio público do Estado. A nossa proposta também o faz, incorporando, porém, a experiência legislativa entretanto adquirida no regime democrático. Talvez pudéssemos discutir toda a matéria em sede do artigo 90.°-A. Repugna-me um pouco rejeitar ou fazer votar uma norma, com cujo sentido fundamental não se pode deixar de estar de acordo, quando nós próprios temos noutra sede uma norma que vai no mesmo sentido - diga-se que bastante mais rica e rigorosa.