O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2378 II SÉRIE - NÚMERO 80-RC

priação colectiva de meios de produção e, como ele se encontra consagrado, e bem, na alínea c) do artigo 80.°, enquanto princípio fundamental da organização económico-social, basta a mera interpretação conjugada dos dois artigos - o artigo 82.° tal como o propomos agora, mantendo a estrutura da versão do texto da Constituição, e o artigo 80.°, alínea c), tal como inclusivamente já foi objecto de votação por dois terços - para verificar que, desta feita, o PS não decaiu de nada, nem mesmo da paciência necessária para responder a observações deste género.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, antes de V. Exa. responder, gostaria de fazer uma intervenção muito curta. Nós entendemos que este artigo 82.° na redacção actual...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Talvez o Sr. Deputado José Magalhães queira retomar a nossa proposta inicial!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Vamos ponderar. Mas segundo o Sr. Deputado António Vitorino, não é preciso, porque já está aprovado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Há pouco já quase ia retomando uma proposta do PSD...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Nós entendemos que a redacção actual do artigo 82.° reflecte de algum modo a dinâmica do princípio socialista-colectivista, que, temos reafirmado diversas vezes, hoje já não tem qualquer actualidade. Por isso mesmo, na redacção que propusemos distinguíamos nitidamente dois pontos: um era a indicação de que a lei há-de determinar meios e formas de intervenção na vida económica, os quais, naturalmente, poderão ser de nacionalização ou de privatização, porque nunca defendemos que o Estado jamais pudesse nacionalizar. Pensamos é que só em circunstâncias muito particulares e com motivos justificados assim poderá vir a acontecer - não temos sobre isso nem uma posição ideológica nem uma posição dogmática. Achamos que, nas actuais circunstâncias, o Estado deve é privatizar (não temos dúvidas sobre isso), mas evidentemente que qualquer poder político estadual tem essa competência numa sociedade pluralista e livre; deve é pertencer aos programas de governo definir como é que se deve proceder da melhor maneira para garantir a prossecução dos interesse públicos. E, depois, um segundo ponto relativo aos critérios de fixação de indemnização que, quando houver lugar a uma erradicação de direitos, devem ser atribuídos aos que forem prejudicados e tiverem os seus direitos eliminados, extintos, por esses actos ablatórios. Por isso mesmo, quando o PS apresenta agora uma formulação que, a nosso ver, melhora em relação à redacção inicial, muito embora fale na apropriação colectiva, e ainda lhe dê portanto um certo acento tónico em termos de não incluir aqui especificamente as questões da privatização (uma vez que só considera um dos aspectos do problema), todavia, a forma como o faz parece-nos bastante mais equilibrada e, de algum modo, aproximando-se da nossa própria proposta, embora sem ser coincidente com ela. Nestes termos, nós certamente encararemos favoravelmente a proposta socialista, na medida em que não poderemos ver consignada inteiramente a nossa proposta, e ela representa em qualquer circunstância, uma significativa melhoria em relação à redacção actual.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, ai pergunta que formulei ao Sr. Deputado António Vitorino provocou uma clarificação que me parece relevante. O pedido de esclarecimento apenas resultou, aliás, de o PS não ter tomado, por iniciativa própria, a palavra para produzir a fundamentação deste texto.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sucede que o Sr. Deputado António Vitorino deixou em aberto duas questões e era para isso que gostaria de chamar a atenção, sublinhando; de passagem; que a natureza de tal mudança foi agora mesmo muito evidenciada pelo regozijo exibido pela bancada do PSD pelo facto de o PS ter ido além da proposta do PSD nesta matéria...

O Sr. Presidente: - Foi além? V. Exa. interpretou mal as minhas palavras.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Terei interpretado, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sim, sim!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que o "além" resultava do seguinte: o PSD mantém a alusão aos meios e as formas de intervenção e de nacionalização de meios de produção e, obviamente, adita a sua obsessão privatizadora, em termos de organização económica; o PS suprime a menção às duas expressões: nacionalização e socialização.

Há uma espécie de pudor terminológico ou conceptual que leva o PS a eufemizar tudo o que sejam formas - específicas, tipificadas, com uma conceptologia própria - de apropriação de meios de produção.

Em segundo lugar, com estas operações de eufemização constitucional podem-se atingir, às vezes, resultados aberrantes. Obviamente, em saudável hermenêutica, qualquer um registará (e portanto estou de acordo com o Sr. Deputado António Vitorino) que o artigo 80.°, alínea c), na redacção indiciada, diz o que diz: alude a uma "apropriação de meios de produção de acordo com o interesse público". Certo? Errado, na nossa óptica, pelas razões que sabem. Mas tem o seu conteúdo. E qual é a lógica do preceito depois das obras contraditórias que lhe foram feitas, em momentos sucessivos e sem grande continuidade, pelo PS? A Constituição, no seu texto actual, diz, muito precisamente, ser tarefa da lei determinar, em matéria de nacionalização e de socialização, meios e formas e os critérios de fixação das indemnizações. Porquê? Indemnizações em relação a quê? Em relação aos actos de nacionalização, de socialização e de intervenção.

Neste momento, se se diz qualquer coisa como "a lei determinará os meios e as formas de apropriação e os critérios de fixação da correspondente indemniza-