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2380 II SÉRIE - NÚMERO 80-RC

de arquitectura da Constituição económica por um outro. Os contornos desse outro elemento são, em larga medida, uma incógnita. O PSD nesta matéria pouco exarou em acta, em nada contribuindo, de resto, para dilucidar o sentido desta nova concepção ou novo conceito. Portanto, teremos que aprofundar noutra sede e por outra forma a percepção do conteúdo eventual deste texto, sobretudo face àquilo que foi dito pelo Sr. Deputado António Vitorino.

Pela nossa parte, não podemos senão anotar as diferenças entre o texto originário e este texto que agora é submetido à votação. E, depois, verifica-se o esforço reconstrutivo do Partido Socialista, com uma reflexão que me parece adjacente, lateral, embora de grandes implicações, sobre a problemática de intervenção do Estado e na vida económica e sobre os meios de actuação que tem para esse efeito, muitos dos quais, como se sabe, não estão tipificados na Constituição (nem têm que estar). O que parece inegável é que há um afastamento do Partido Socialista, tanto em sede de artigo 80.°, como em sede de artigo 81.°, como em sede, agora, de artigo 82.°, em relação à opção constitucional originária de não fugir a chamar o nome exacto a dois instrumentos básicos para essa acção interventora. Punga-se, como se fossem gafadas, as alusões a nacionalizações e socialização, que, todavia, materialmente não são proscritas. É pudor, não é interdição. Mas fica a dúvida: não sendo (como não é) interdição, por quê e para quê tanto pudor?!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do artigo 82.° apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do CDS e os votos contra do PCP.

É a seguinte:

Artigo 82.º

Requisitos de apropriação colectiva

A lei determinará os meios e as formas de apropriação colectiva de meios de produção e solos, bem como os critérios de fixação da correspondente indemnização.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, propunha que, face ao próprio conhecimento das propostas, que ontem tive ocasião de anunciar, que a apreciação da matéria relacionada com o artigo 83.°, a qual envolve um significativo conjunto de propostas, tivesse lugar na próxima semana após a apreciação das matérias relacionadas com a Segurança Social e saúde, consoante foi anunciado no início da reunião.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Queremos desde já dizer que a nossa proposta está retirada, em favor da proposta conjunta que apresentámos com o PS.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, não vamos entrar na apreciação e votação do artigo 83.° em função daquilo que combinámos ontem. Ficará para a semana.

Quanto ao artigo 84.° não há quaisquer propostas apresentadas e podemos inclusivamente votá-lo. Provavelmente ficaríamos hoje pela votação do artigo 84.°

Relativamente a este artigo existem uma proposta dei eliminação do CDS, uma proposta de alteração do 1 n.° 2 e outra de eliminação do n.° 3, apresentadas pelo PSD; existe ainda uma proposta de supressão do n.° 2, apresentada pelo PRD.

Vamos começar por votar a proposta de eliminação do artigo 84.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP e os votos a favor do CDS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, tenho uma interrogação a colocar: durante o debate da primeira leitura foi sugerido pelos Srs. Deputados do Partido Socialista que se formasse o consenso em torno da substituição da expressão "bem como" pelo inciso "nomeadamente". Gostaria de saber se essa sugestão é acolhida.

O Sr. Presidente: - O texto do n.° 2 do artigo 84.° ficaria do seguinte modo: "nomeadamente condições mais favoráveis à obtenção de crédito e auxílio técnico".

Vozes.

O Sr. Presidente: - É evidente que o termo "nomeadamente" é mais flexibilizante do que a actual expressão. Como resulta do nosso texto, entendemos que a obtenção do crédito é efectivamente um aspecto financeiro. Já o aspecto do auxílio técnico referido nesse n.° 2 não está abrangido pelo termo "nomeadamente".

Assim, Srs. Deputados, na nossa proposta a perspectiva era a de não explicitar uma das condições financeiras, que é a do chamado crédito bonificado, ou um crédito mais favorável por outro tipo de motivos, tais como condições de carência, prazos de amortização, etc.. De qualquer modo, chamaria a vossa atenção para a circunstância de, se substituirmos a expressão "bem como" pelo advérbio "nomeadamente", não ser muito lógico manter no texto o aspecto do auxílio técnico. Esta vertente não tem nada a ver com os benefícios fiscais e financeiros.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O melhor será deixar ficar como está. .

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, suscitei a questão porque ela tinha ficado em aberto.

Evidentemente que da nossa parte não consideraríamos a hipótese de eliminar ou degradar, no que quer que seja, o estatuto das cooperativas neste domínio. A questão é que é verdade que os aspectos relacionados com "as condições mais favoráveis", expressas no preceito, são aspectos qualificáveis como financeiros. Neste sentido, o desdobramento ou, digamos, a explicitação é correcta. Quanto ao auxílio técnico, evidentemente que se trata de uma realidade diferente e, portanto, a fórmula a encontrar para exprimir isso passaria pelo correspondente aditamento, que acarretaria uma ligeira reconstrução do preceito.

Esta é uma pequena benfeitoria. Não sendo feita, obviamente não haverá nenhum inconveniente. Essencial é que não se aprove - tudo indica que isso não sucederá! - a proposta do PSD, que essa, sim, induziria a uma enorme degradação do estatuto das cooperativas perante o sistema financeiro.