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2376 II SÉRIE - NÚMERO 80-RC

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, o meu problema é apenas este: aqui há uma norma que tem uma certa integração de ordem sistemática. Como é evidente, nós podemos deixar isto de lado e depois considerá-la prejudicada ou integrá-la, mas suponho que ninguém está a discutir nem ninguém põe em dúvida que os bens do domínio público têm de ser objecto de uma definição, quer analítica quer em termos genéricos. É uma matéria que, inclusivamente na dogmática administrativa, é suficientemente tratada já desde o século XIX. É uma matéria relativamente pacífica quanto a este ponto. Terá outro tipo de problemas de regime e mesmo de âmbito em determinados momentos, mas quanto a este ponto é relativamente pacífica.

Eu não me oponho a que nós o deixemos de remissa. Só que, do ponto de vista dos trabalhos, é mais simples dizer "neste ponto e nesta sede"... Eventualmente, poderemos entender que é aqui. Se é aqui, provavelmente a consequência será fixar uma doutrina sobre isso. Portanto, o que proporia era que claramente entender a votação que fizermos teria basilarmente o significado de discutir se é aqui que vamos colocar normas sobre o domínio público ou não.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O problema não é esse. É que nada impede, quando discutirmos o artigo 90.°-A, na proposta do PCP ou do PS, que recuperemos uma redacção igual a esta, se for caso disso. Portanto, podemos agora votar.

O Sr. Presidente: - É que não estamos a rejeitar a ideia.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós vamos abster-nos, mas, de qualquer modo, nunca votaríamos neste local.

O Sr. Presidente: - Penso que isso simplifica as coisas apenas.

Portanto, com este entendimento que simplifica as coisas de não deixarmos para trás matérias, quando não é absolutamente indispensável, vamos votar o n. ° 2 do artigo 82.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

2 - A lei definirá os bens e recursos naturais que pertencem ao domínio público.

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Almeida Santos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do PCP para o n.° 2 do artigo 82.°, cuja redacção é a seguinte:

2 - A definição ou alteração, quando constitucionalmente admitida, dos regimes aplicáveis aos meios de produção sujeitos às medidas previstas no número anterior só podem efectuar-se por via legislativa, observadas as regras e princípios constantes da lei geral.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Vamos passar à votação do n.° 3 do artigo 83.° proposto pelo PCP, que diz o seguinte:

3 - As empresas do sector público terão estatutos aprovados por via legislativa, observado disposto na lei que defina o respectivo regime geral.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

A proposta do PS foi retirada por substituição por outra que já vamos votar. A proposta do PSD também foi retirada, não?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não foi, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não foi.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há pouco suscitei uma questão que era puramente formal a propósito desta proposta, mas a proposta é inovadora e logo deve ser discutida.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Qual proposta? A nossa?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. A proposta do PS.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Desculpe, Sr. Deputado, mas penso que devíamos votar primeiro a nossa proposta e analisar a do PS depois, se não houver objecção. Com efeito, de acordo com a ordem habitual - uma vez que a do PS foi apresentada posteriormente -, a nossa deve ser votada imediatamente.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado José Magalhães se vai pronunciar sobre a proposta do PS, vamos votar primeiro a do PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Com certeza, não tenho objecções, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração do artigo 82.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 82.° Intervenção e nacionalização

A lei determinará os meios e as formas de intervenção, de nacionalização ou de privatização dos meios de produção, bem como os critérios de fixação das indemnizações.