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2420 II SÉRIE - NÚMERO 82-RC

O Sr. Presidente: - Mais alguma pedido de intervenção?

Pausa.

Tem .a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O facto de a apresentação ter sido, como era estímulo da Mesa, sucinta, não deixa, no entanto, olvidar ou colocar em segundo plano o facto de o conteúdo ser de uma enorme relevância no quadro da definição das traves mestras da constituição económica e de haver uma grande discrepância entre o tipo de debate que sobre a matéria travámos e aqui continuará, de resto, a ser travado e o conteúdo das observações que foram produzidas.

Praticamente tivemos um telegrama de regozijo do PSD e uma declaração de aceitação condicional do PS. Tudo se percebe! Quanto ao facto de o PSD se dizer satisfeito no essencial, o "no essencial" está aí para enfeitar o discurso e para, de certa forma, adoçar a amargura do resultado, Que se dá satisfação às pretensões do PSD eis o que não suscita dúvidas a ninguém. Evidencia-se o abandono do PS das suas propostas em matéria de nacionalizações e o seu recuo para aquém de todas as linhas de recuo que havia enunciado no passado. Um rápida análise de quais foram essas linhas tornará isso inteiramente claro.

Recordo sucinta e sumariamente que o PS começou pôs sustentar, antes de iniciado o processo de revisão constitucional, que não estaria disponível senão para conceber sistemas que permitissem, caso a caso, com destrinça individualizada, esta ou aquela desnacionalização condicionada a objectivos de imperioso interesse nacional, a deliberar por maioria qualificada de dois terços. Depois disso, no processo de apresentação de projectos de revisão constitucional, o texto do PS foi considerado marcado por alguma ambiguidade. Ele menciona: "A reprivatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974 só poderá efectuar-se nos termos de lei aprovada por maioria qualificada de dois terços dos deputados em efectividade de funções." Isso suscitou interrogações. No primeiro debate televisivo sobre a revisão com representantes partidários o representante do PS, que, de resto, se encontra entre nós, teve ocasião de manifestar a sua oscilação entre duas das interpretações possíveis: ou "isto" significava que cada desnacionalização ou cada reprivatização se deveria operar por dois terços ou poderia significar a aprovação por dois terços de uma lei quadro, cabendo as decisões concretas ao Governo. Em suma: indefinição, dúvida, oscilação quanto ao conteúdo - em todo o caso alusão reiterada à ideia de que um certo grau de qualificação era imprescindível para operar alteração tão substancial da garantia constitucional das nacionalizações.

O debate que fizemos nesta Comissão clarificou que o PS não entendia que essa matéria fosse elemento estruturante do regime democrático. Por isso não incluiu esta matéria nas chamadas (e defuntas) "leis paraconstitucionais", no seu artigo 166.°-A. Nessa disposição eram incluídas diversas matérias, designadamente matérias relacionadas com a estrutura do Estado, por um lado, e com aspectos como o regime eleitoral, o referendo, o estado de sítio e de emergência, associações, defesa nacional, estatuto das regiões autónomas, estatuto da informação, mas não as questões relacionada com as nacionalizações e com as reprivatizações.

No entanto, o PS, através do Sr. Deputado António Vitorino, aqui insistiu na ideia da qualificação, da aprovação por maioria qualificada de dois terços com condição para o PS aceitar alterar a cláusula constitucional. Ou isso ou então o PSD "teria de assumir" as consequências da sua posição de rigidez!

A mesma coisa em relação ao n.° 2. A posição do PS quanto à situação das pequenas e médias emprese indirectamente nacionalizadas, situadas fora dos sectores básicos da economia, era a de autorização de ré privatização, mas mediante regras materialmente inscritas na Constituição, a saber, "concurso público o mercado de capitais, nos termos da lei". Neste me mento a cláusula do n.° 2 que nos é apresentada tem paupérrimo conteúdo. O confronto em relação ao texto adiantado pelo PS já em segundas núpcias, já em segunda linha de recuo, é bem elucidativo.

O texto que nos é submetido para debate e votação prevê a aprovação de uma lei quadro de privatizações por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções. Isto significa conferir à maioria governamental, parlamentar, hoje existente o poder de dispor de nacionalizações, dos meios de produção e dos direitos de exploração, que foram recobertos pelas nacionalizações e pela garantia, constitucionalmente erigida, de nacionalizações. Obviamente isto tem um enorme significado político quanto ao rumo assumido pelo PS não só em relação à questão que está em debate com em relação ao próprio processo de revisão. É rigorosa a imagem que eu aqui trouxe há pouco de um PS que aceita placidamente, com um protesto formal, exterior protocolar, o facto de um dos subscritores anunciar que em relação a um dos pontos fundamentais desse texto o acordo será honrado com reserva mental e sem eficácia nenhuma, porque a maioria assume-se o direito arroga-se o poder de bloquear o processo de regionalização, assine o que assinar em termos de revisão constitucional! O PS dispõe-se a sustentar, a defender, embora condicionalmente, o texto sobre privatizações tal qual está submetido à nossa apreciação!

Pela nossa parte, Sr. Presidente, manifestamos continuadamente a nossa oposição a esta forma de encarar a problemática das nacionalizações e sobretudo achamos particularmente grave que se dê ao PS aquilo que poderia chamar-se uma espécie de "premi de insistência" na violação da Constituição. Uma espécie de prémio de produtividade na criação de facto contraconstitucionais, traduzidos, no caso vertente, a enveredar por uma política de ataque ao sector público através da acção governativa, por um lado, e através de um conjunto de diplomas, de medidas legais e regulamentares, tendentes a esvaziar o próprio alcance d artigo 83.° Isto não significa para nós, todavia, que o alcance do artigo 83.° se encontre neste momento esvaziado em absoluto e subvertido. É portanto da vontade política expressa e determinada do PS e do PS - com específica ilação responsabilizadora no caso do PS devido ao ideário e às suas próprias propostas nesta matéria - que resultará a alteração, neste ponto, da Constituição, a ir-se por este caminho. Nesse sentido Sr. Presidente, gostaríamos de manifestar o nosso vivo protesto tanto pelo conteúdo como pela fórmula escolhidos para consumar essa opção gravíssima.