O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2476 II SÉRIE - NÚMERO 83-RC

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos começar os nossos trabalhos com a votação do artigo 94.°, relativamente ao qual há uma proposta conjunta do PS e do PSD que prejudica as anteriores propostas destes dois partidos. Esta proposta, de algum modo, já ontem foi objecto de discussão. Em todo o caso, se houver alguma observação complementar a fazer, agradecia-lhes que fossem o mais sucintos possível.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, queria corroborar as suas palavras, pois entendemos que a proposta foi ontem longa e suficientemente discutida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Srs. Deputados, não era nossa intenção promover aqui um alargamento indébito da reflexão sobre esta matéria, mas há um mínimo de debate, ao menos fundamentador das alterações, que nos parece inteiramente indispensável. É evidente que a matéria do planeamento é merecedora - e tem-no sido noutras sedes - da melhor atenção, designadamente daqueles que têm estado envolvidos na própria administração do planeamento e na própria fase de concepção, elaboração e processamento do mesmo. Não nos cabe transpor para aqui essa reflexão, designadamente a que pôde ser realizada em Novembro de 1987, sob a égide da revista Planeamento, na conferência comemorativa dos 25 anos do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho - Departamento Central do Planeamento. Aí foram produzidas interessantes reflexões sobre o que tem sido o fenómeno do planeamento em Portugal, sobre qual é a sua situação actual e quais são os principais vícios e as principais debilidades que importa colmatar.

Não é essa reflexão crítica sobre a actual orgânica do planeamento em Portugal e sobre os actuais problemas do mesmo que aqui queremos fazer, mas tão-só a reflexão sobre as opções que nos são trazidas em termos de revisão constitucional. Nesse sentido, Sr. Presidente, este artigo 94.° suscita-nos as seguintes observações:

Primeira: evidentemente que aderimos à ideia de que deve competir à Assembleia da República a aprovação das grandes opções correspondentes a cada plano e a apreciação dos respectivos relatórios de execução. É evidente que na lógica do artigo 91.°, tal qual se encontra indiciada a sua redacção, há uma transmutação da noção das grandes opções que, evidentemente, passam a incluir as grandes orientações sobre os planos sectoriais e regionais e outros demais aspectos que decorrem dessa nova definição da natureza e objectivos dos planos.

Em segundo lugar, a proposta de lei de grandes opções deve obedecer a requisitos que vêm enumerados no n.° 2. Em todo o caso, Sr. Presidente, creio que há um lapso, e era para isso que gostava de vos alertar. De acordo com o aprovado no n.° 1 do artigo 91.°, terá de caber à Assembleia da República - e, depois, na parte respectiva, ao Governo - a definição, não só dos aspectos de carácter sectorial e global, como também regional. O n.° 1 refere que o plano anual contém as orientações fundamentais dos plane sectoriais e regionais a aprovar. Aqui omite-se a dimensão regional por uma razão simples: é que copiaram um tanto mecanicamente, a redacção do actual n.° [...] da Constituição, só que essa redacção não obedece rigorosamente à terminologia do novo artigo 91.° par cuja aprovação o PS e o PSD apontam, havendo por tanto, uma dessintonia ou uma discrepância.

A norma deveria, para estar consonante com o artigo 91.°, rezar "sobre as grandes opções globais, sectoriais e regionais", para estar inteiramente de harmonia com o artigo 91.° Assim, solicitava-lhe, Sr Presidente, que V. Exa. pudesse fazer essa constata cão que creio ser puramente objectiva.

Em relação ao significado da alusão aos estudos preparatórios, ontem, o Sr. Deputado Rui Machete pôde clarificar o entendimento com que a norma vem proposta, entendimento esse que não visa reduzir a incidência do preceito e, logo, de comunicação a Assembleia da República dos estudos preparatórios necessário para a elaboração das grandes opções globais, regionais e sectoriais. Registámos essa explicação e essa fundamentação, que, de resto, está coerente com a pró posta que o próprio PSD tinha apresentado no n.° do artigo 91.°-A, sendo, portanto, essa a ideia basilar subjacente ao preceito e havendo uma assunção de conteúdo nesta nova redacção que tem implicações que nó registamos.

Quanto ao n.° 3, devo dizer que há um erro de qualificação. Alertava para esse aspecto, pois o n.° 3 não é a substituição do actual n.° 3, ou seja, este número não substitui o actual n.° 3, em bom rigor, em termo de conteúdo. Reproduz o actual n.° 5 com algumas alterações e o conteúdo do actual n.° 3 é parcialmente transposto, com alterações, para o n.° 2 do artigo 94.°-A proposto pelo PS e pelo PSD. Quanto a este denominado n.° 3, as alterações são a substituição da noção de implemento pela noção de execução, a substituição da noção de coordenação central com competência em última instância pela noção de coordenação pelo Governo, sem mais. Isso não suscita alteração sensível e, portanto, não suscita discordância da bancada do PCP.

O Sr. Presidente: - Não percebi qual era a sua objecção relativamente a este n.° 3.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não há objecção Sr. Presidente. Limitei-me a fazer a comparação entre o texto em vigor e este texto, para extrair a conclusão da não alteração essencial de conteúdo e dizer da não objecção da bancada do PCP em relação à alteração como tal. É óbvio que temos aqui em atenção o que foi o processo de evolução do planeamento, a décalage entre a aplicação da Constituição neste ponto na redacção originária e a prática do planeamento, desde logo a Lei do Planeamento, que, em 1977, estabelecei um esquema em que foi feita uma leitura deste artigo da Constituição que criou um sistema edificado em moldes não inteiramente coincidentes com o modele que, na leitura mais literal do preceito, caberia.