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2480 II SÉRIE - NÚMERO 83-RC

Gostaria de chamar ainda a vossa atenção para um outro aspecto que é a forma através da qual a Assembleia da República intervém na composição do Conselho Económico e Social. Como sabem, a Constituição hoje aponta para a eleição pela Assembleia da República do presidente do Conselho Nacional do Plano.

Os Srs. Deputados do Partido Socialista e do PSD, uma vez que nos têm mandado o articulado aos soluços, pela ordem de apresentação, ainda não chegaram ao artigo 166.° Neste artigo provavelmente terão a solução em relação à intervenção da Assembleia da República na eleição das estruturas dirigentes do Conselho Económico e Social. Talvez fosse relevante que o PS pudesse antecipar a revelação da vossa ideia quanto a este ponto. O projecto de revisão constitucional do Partido Socialista alude à eleição do presidente do Conselho Económico e Social por dois terços pela Assembleia da República. Ignoramos se essa proposta é perfilhada agora pelos dois partidos, uma vez que tem vindo a acontecer que propostas originárias do PS nos surjam aqui com dupla paternidade. É essencial saber qual a solução ensejada. É indispensável fazer uma análise integrada de todas as normas respeitantes a este Conselho Económico e Social.

O Sr. Presidente: - Não creio que este ponto tenha sido objecto de acordo. Na altura própria discutiremos a proposta do PS. Está na nossa proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que além de estar na nossa proposta está também na Constituição.

O Sr. Presidente: - Não. Está na nossa proposta a referência ao presidente do Conselho Nacional do Plano.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro, Sr. Presidente. Só faltava que o presidente do Conselho Nacional do Plano fosse eleito por dois terços e o presidente do Conselho Económico e Social por maioria absoluta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estou a informá-lo de que essa nossa proposta não foi objecto do acordo PS/PSD. Portanto, temos que pronunciar-nos sobre ela na sede própria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A solução que se gera num quadro destes, e não se obtendo acordo, é de a Constituição continuar a fazer referência à eleição por dois terços do presidente do Conselho Nacional do Plano, que, havendo sucessão de órgãos, obviamente se aplica ao Conselho Económico e Social. Só que isso seria um exercício interpretativo, quase absurdo, havendo a possibilidade de alcançar lisamente o mesmo efeito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tendo nós extinguido o Conselho Nacional do Plano, não poderíamos nunca consentir em que se mantivesse a eleição de um órgão que desapareceu e que foi substituído por outro. De qualquer modo, bater-nos-emos na sede própria pela nossa proposta, como deve calcular, e espero a sua ajuda nesse sentido.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Com certeza!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar n.° 2 da proposta de substituição do PS e do PSD relativa ao artigo 94.°-A.

Faço-o ainda sob a minha direcção, porque i Sr. Presidente, Rui Machete, não assistiu ao debate travado.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois ter cos necessária, tendo-se registado os votos a favor d PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

2 - A lei define a composição do Conselho Económico e Social, do qual farão parte, designadamente, representantes do Governo, das organizações representativas dos trabalhadores, das organizações representativas das actividade económicas, das regiões autónomas e das autarquias locais.

Vamos agora votar o n.° 3 do artigo 94.°-A da proposta de substituição em apreço, subscrita conjunta mente pelo PS e pelo PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois ter cos necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

3 - A lei definirá ainda a organização e o funcionamento do Conselho Económico e Social, ber como o estatuto dos seus membros.

Sr. Deputado Rui Machete, entrego-lhe a direcção dos trabalhos no artigo 95.°

Neste momento assumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, hoje tem-se verificado um acordo alargado. Já vamos no artigo 95.°

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados vamos passar agora ao artigo 95.°, relativo às regiões Plano. Quanto a este artigo não há propostas de substituição apresentadas após a primeira leitura. O que existe é uma proposta de eliminação apresentada pelo CDS, uma proposta de aditamento apresentada pelo PCP e três propostas também de eliminação apresentadas pelo PS, pelo PSD e pelo PRD.

Vamos começar por votar simultaneamente - no fundo, elas são convergentes - as propostas de eliminação apresentadas pelo CDS, pelo PS, pelo PSD e pelo PRD.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaríamos apenas de sublinhar que há uma eliminação deste número. Há uma reinserção de algumas das referências constitucionais ao planeamento regional e a dimensão regional do planeamento. Portanto, a qualificação rigorosa da operação em temos técnico-jurídico é eliminação.

O Sr. Presidente: - Essa eu fiz.