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2484 II SÉRIE - NÚMERO 83-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o número, tal qual se encontra redigido e com a inserção sistemática com que se apresenta, tem, como função e' como consequência primacial, a eliminação da alusão e da caracterização constitucional da reforma agrária como um dos instrumentos fundamentais da realização dos objectivos da política agrícola, que, no entanto, deve assegurar a eliminação dos latifúndios.

Essa norma foi objecto de debate na nossa primeira leitura e resultou, com nos lembramos, de uma deliberada vontade expressa, no quadro da primeira revisão constitucional, de substituir a alusão constante do proémio do artigo originário que referia a caracterização genérica da reforma agrária. Obviamente, discordámos do primeiro movimento, votámos contra o artigo 81.° na redacção resultante da Lei n.° 1/82 e votaremos contra a eliminação, agora, desta norma. Obviamente, também, "a promoção de uma política de ordenamento e de reconversão, uc acordo Cuia os condicionalismos ecológicos e sociais do País", não nos pode merecer objecção. Os seus executores actuais, obviamente, merecem-na toda. Nesse sentido, não entendemos a posição do PS.

O Sr. Presidente: - Eu diria que a vossa posição nesse aspecto não tem novidade!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós compreendemos que o PCP não compreenda!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o n.° 2 do artigo 96.° da proposta conjunta do PS e do PSD, que li há pouco.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

Srs. Deputados, existe aqui uma proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, em relação à alínea a) da redacção actual do n.° 1 que está prejudicada pela votação feita. No entanto, perguntaria se o PCP pretende, relativamente a esta proposta e uma vez que houve uma involução resultante da votação, fazer alguma convolação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas V. Exa. foi tomado da ideia da convolação na sequência das votações anteriores? Isto é, em função de um juízo autónomo sobre um sentido útil residual do texto face ao disposto na alínea b)?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, foi, pura e simplesmente, uma questão do meu entendimento de uma recta condução dos trabalhos, pois, uma vez que a alínea a) do n.° 1 foi alterada pela aprovação da proposta conjunta do PS e do PSD, hoje não tem sentido um aditamento que é a inserção de um inciso num texto que, na lógica própria da votação feita, deixará de ter a redacção que tinha. O que pergunto é se VV. Exas., face a estas novas circunstâncias e admitindo que reconhecem que o devir altera a maneira como as coisas se põem, entendem ser útil introduzir alguma alteração à vossa proposta. Caso contrário, penso que não tem sentido que ela seja votada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quanto à nossa alteração, introduzida na alínea b) do n.° 1 com a inversão do ordenamento - e, repito, não é a inversão da ordem de enumeração dos objectivos que mereceu e merece o fogo crítico -, devo dizer que a crítica do PCP é a alteração em relação ao regime de transferência da terra para aqueles que a trabalham. Nessa matéria, a nossa proposta fazia sentido, na leitura que nós damos ao texto da alínea a) do n.° 1 de artigo 96.° em vigor neste momento e cuja alteração se encontra a partir de agora indiciada nos termos que as actas retratam, o que quer dizer, portanto, Sr. Presidente, que fora dessa lógica a nossa posição é a que resultou do nosso voto contra a vossa proposta de alínea b).

O Sr. Presidente: - Muito obrigado. Foi assim que eu entendi, mas era, pelo menos, curial uma explicação.

Vamos agora passar ao artigo 97.° Neste existem uma proposta de eliminação do CDS, uma proposta do PSD, uma do PS e uma do PRD. A proposta do PS e a de eliminação do PSD estão substituídas por uma proposta conjunta do PSD/PS em que apenas se preconizam as alterações dos n.ºs 1 e 2 e a supressão do n.° 3. Penso que, de acordo com o que vem sendo hábito, poderá fazer-se uma curtíssima apresentação de proposta, a qual está altamente simplificada pela circunstância de esta proposta para o artigo 97.° reproduzir, na prática, a proposta apresentada pelo PS. Por tanto aqui valem, mutatis mutandis, as considerações; que fizemos a propósito do artigo 96.° Preferíamos porque não nos parece que seja algo de fundamenta em termos de Constituição e ainda de algum modo se um resquício, embora extremamente ténue, de uma certa orientação ideológica que se consubstanciava m reforma agraria, nas nacionalizações e portanto na apropriação colectiva dos principais meios de produção, solos e recursos naturais - o tal princípio estruturante e estrutural marxista-colectivista -, mas é evidente que, não sendo possível alcançar uma eliminação como pretendíamos, do artigo 97.°, parece-nos clara mente preferível adoptar aquilo que é a proposta socialista, que, se bem que não corresponda plenamente ao que desejávamos - o Sr. Deputado José Magalhães diria que decaímos na nossa proposta de acordo com a terminologia que habitualmente utiliza -, preferimos decair da nossa proposta a manter o texto actual. Portanto, é um decaimento sui generis e, nesta circunstâncias, subscrevemos a proposta socialista que não tem, na nossa perspectiva, os mesmos defeitos de texto constitucional. Isto é, fala numa coisa completa mente diferente, que é a ideia do redimensionamento das unidades de exploração agrícola que tenham uma dimensão excessiva do ponto de vista dos objectivos de política agrícola, a qual nós subscrevemos, e de resto diz de uma maneira clara que esse redimensionamento em caso de expropriação, terá, como tivemos ocasião de ver a propósito das expropriações em geral, um direito a uma justa indemnização e a reserva da área suficiente para a viabilidade e racionalidade da exploração própria; aliás, tem uma terminologia completamente diferente da terminologia grandiloquente, em ter mós marxistas, do artigo 97.° na sua formulação actual e, por outro lado, corresponde a uma ideia, que nós também entendemos positiva, da necessidade da rees-