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2482 II SÉRIE - NÚMERO 83-RC

boa do que a nossa, mas muito melhor do que aquela que se encontra neste momento inscrita no texto da Constituição.

Nesse sentido, retiramos a nossa proposta e apresentamos em conjunto uma proposta com o PS, que corresponde, ponto por ponto, àquilo que foi defendido na proposta socialista, apenas com um aspecto respigado da nossa proposta - e, de resto, importante -, na alínea e), no sentido de se consignar o incentivo ao associativismo de agricultores e à exploração directa da terra.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço desculpa, mas vem da alínea d) do n.° 2 do artigo 102.° É apenas uma transposição, tal como o n.° 2 é uma transposição do artigo 103.° Em rigor, há aqui verdadeiras inovações.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, pelo menos a iniciativa da mudança de sítio era nossa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A alínea b) é a alínea a) com uma referência à propriedade e não apenas à posse da terra e uma referência a agricultores tout court e não a pequenos agricultores. A alínea é) transita do n. ° 2 do artigo 102.° e o n.° 2 transita do artigo 103.° Portanto, em rigor, em grande parte são transposições e não inovações, E digo isto para que o Sr. Deputado José Magalhães possa encurtar o discurso.

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, V. Exa. teve ocasião de fazer uma pequena demonstração de regozijo e teve a gentileza de não transcrever para a acta qualquer observação sobre alguma alegada e eventual caducidade do que quer que fosse nesta matéria, designadamente quanto à transferência da posse útil da terra e dos meios de produção directamente utilizados na sua exploração para aqueles que a trabalham, coisa que, aliás, acho completamente perceptível uma vez que a política do Governo tem sido a da transferência da posse útil da terra para aqueles que não a trabalham e, designadamente, para aqueles que eram seus proprietários no passado e que foram justamente expropriados após o 25 de Abril.

A observação complementar do Sr. Deputado Almeida Santos apenas torna claro que o PSD subscreve agora o que não subscrevia, embora, provavelmente, com reserva mental, pretenda continuar a praticar aquilo que vem praticando e que está ao alcance do olhar de todos nós.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sobre isso não há a menor dúvida.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sobre esse aspecto ninguém terá grandes dúvidas! Obviamente, essas dúvidas não produzem nenhuma comoção ao PS, que acha que essa prática legitima o conjunto de alterações que ficaram registadas e que já foram debatidas.

Devo dizer, aliás, que o que nos impressiona não é, seguramente, a alteração da ordem das alíneas. Igualmente não nos impressiona que se coloque a trasfega de aspectos contemplados em outros artigos da Constituição, como ficou enumerado. Aquilo que nos preocupa é que, num terreno e num quadro que nesta ma teria foi dominado, designadamente pela aprovação d legislação ordinária como aquela que, na sessão legislativa pretérita, foi debatida e viabilizada nesta Assembleia (pelo PSD e apenas com os votos do PSD), se introduza no quadro constitucional variação susceptível, por boa, por má e por péssima hermenêutica, de ser invocada para impulsionar ou coadjuvar aquilo que tem sido impulsionado e coadjuvado mesmo sob o actual quadro constitucional, fazendo dele, de resto, interpretações com as quais, obviamente, não podemos senão discordar e discordar profundamente. Neste âmbito se inclui, naturalmente, o acórdão do passado mês de Agosto do Tribunal Constitucional sobre esta matéria, que, de resto, não contemplou diversos dos aspectos relevantes, razão pela qual, uma vez que isso não tinha sido suscitado, o PCP interpôs, atempadamente, um pedido de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de diversas norma de legislação ordinária relativas à reforma agrária, pedido esse que - como sabem - se encontra a aguar dar apreciação. A supressão da alusão explícita à expressão "reforma agrária" e as demais alterações introduzidas no quadro constitucional que tornam imperativa a eliminação dos latifúndios (e não a sua reconstituição!) criam uma situação que não facilita a defesa das alterações pelas quais nos batemos no passado continuamos a bater-nos. Não deixaremos de usar te dos os meios constitucionais e legais contra a reconstituição do latifúndio! Gostaria, também, de anunciar Sr. Presidente, que o Grupo Parlamentar do PCP apresentará uma proposta de aditamento, na sequência d debate - correspondendo, aliás, a uma observação do PS -, de uma expressão à alínea a) do n.° 1 do texto actual que, obviamente, na vossa leitura teria de se objecto de uma reinserção sistemática. Não creio que essa questão seja relevante e penso que o que é relevante é a apresentação do texto, que significa, obviamente, uma definição política face a uma das questões co-envolvidas no debate na primeira leitura e, neste me mento, ainda subsistente e relevante. Procederei à entrega na Mesa do respectivo texto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de aditamento do PCP à alínea a) do n.° 1 do artigo actual é no sentido de aditar entre a expressão "transferência progressiva" e a expressão "da posse útil" a expressão "da propriedade ou". Assim, ficaria: "Promove a melhoria da situação económica, social e cultural de trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores pela transformação das estruturas fundiárias pela transferência progressiva da propriedade ou de posse útil da terra e dos meios de produção directamente utilizados na sua exploração para aqueles que a trabalham."

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas isso consta da nossa alínea b). Por outro lado, na primeira discussão que fizemos eu retive - talvez mal - e até dirigir a deputado José Magalhães uma pergunta muito concreta sobre isso, que o PCP era contrário à transferência e propriedade.

A vossa reacção à consagração desse facto foi negativa. Isso consta das actas. Significa que o PCP precedeu a uma revisão do seu ponto de vista?