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14 DE MARÇO DE 1989 2479

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro! Aliás, isso seria totalmente absurdo, seria uma expropriação e uma redução de conteúdo, e nem nós poderíamos ter votado como votámos no artigo anterior no pressuposto contrário. Isso seria uma diminuição sensível da componente participativa.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, não era reduto porque hoje as regiões autónomas não participam a elaboração do Plano.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Participam, sim!

O Sr. Presidente: - Não participam! "Na elabora-lo do Plano participam as populações, através das autarquias e comunidades locais [...]" Não estão cá as regiões autónomas. Onde passavam a estar era nas nossas propostas originárias. Na actual versão da Constituição não participam.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nesta matéria creio que é sempre bom fazer leituras integra-as. E a Sra. Deputada Assunção Esteves exulta com estas coisas, mas exulta mal, porque, se ler integradamente o artigo em causa,...

O Sr. Presidente: - Existe o direito à exultação, mesmo errada!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, mas a ideia de que a Constituição tem de esgotar estas matérias num artigo e de que, portanto, as leituras não se devem fazer integradamente leva a coisas que, além de escaparem ao senso comum e à experiência corrente, escapam à Constituição, o que já não é desculpável.

A alínea l) do artigo 229.° especifica, honestamente:

l) Aprovar o plano económico e regional, o orçamento regional e as contas da região e participar na elaboração do plano nacional.

É óbvio que as regiões autónomas participam na elaboração do plano nacional, ou então o Estado não era unitário e as regiões não existiam.

O Sr. Presidente: - Mais uma razão para não ter-mos votado e não aprovarmos a nossa proposta nesta sede. Lembro-me que isso foi tomado em conta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, permita-me que sublinhe que neste caso a prudência, que é sempre boa, também foi sugerida pelo Partido Socialista.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, não tenho nada contra a prudência. O que gostaria de alertar era que, por prudência nossa, também deveríamos conexionar esta matéria, que é importante, com as outras sedes constitucionais em que ela é objecto de tratamento. Creio que é impossível colocar este preceito outra sede que não esta. Creio também que a função participativa na elaboração dos planos é uma das funções primaciais, embora não única, de um Conselho Económico e Social.

Não vou reeditar aqui as considerações que fiz na primeira leitura, em nome da bancada do PCP, sobre a problemática da participação na elaboração dos instrumentos de planeamento e sobre a experiência do nosso Conselho Nacional do Plano nessa vertente.

Em todo o caso, a criação de um novo órgão, que obviamente - a fazer-se - tem que se fazer a título substitutivo do actual, tem implicações que pela nossa parte foram cuidadosamente ponderadas e estão vertidas em acta na primeira leitura. Uma dessas implicações, sobre as quais se estabeleceu uma interessante troca de pontos de vista na primeira leitura, é a extinção do Conselho Permanente de Concertação Social. Mas a extinção deste Conselho e a assunção pelo Conselho Económico e Social, com a natureza que tem, desse tipo de funções, tem ela própria implicações em relação à organização interna do Conselho Económico e Social. De facto, não faria sentido que interviessem nas funções específicas de concertação social entidades que pela sua própria natureza e pela função de representação que têm não devem intervir, pelo menos directamente, na definição de aspectos relacionados com a política de rendimentos e preços. Essa é uma função relacionada com os interlocutores naturais nessa matéria, longe, obviamente, de qualquer visão corporativista ou neocorporativista nessa esfera. Não é essa a função, nem pode ser esse o sentido, de um órgão com esta natureza criado em Portugal e no regime democrático neste momento.

Em todo o caso, a lei ordinária terá nessa matéria de fazer muitas das coisas que não caberia ao legislador fazer em sede de revisão constitucional. A troca de impressões que aqui façamos sobre essa matéria é obviamente relevante.

Aliás, devo dizer que foi transmitida à CERC pela Associação Industrial Portuense, em 18 de Janeiro, um volumoso estudo elaborado por essa estrutura com uma reflexão teórica sobre o tema, uma análise dos sistemas vigentes noutros países com sistemas sociais e económicos similares ao português, com determinadas propostas de participação que reflectem obviamente os pontos de vista dessa estrutura, com a sua natureza. Houve, como sabem, outras tomadas de posição e outros pontos de vista que foram transmitidos à Assembleia da República, designadamente pela CGTP-Intersindical, com a sua específica filosofia participativa na audiência que tivemos aqui, na altura apropriada, na subcomissão competente. Esses pontos de vista são obviamente relevantes para o esforço de reflexão que vai ter que ser encetado a partir da elaboração de uma norma como esta.

O Sr. Deputado Almeida Santos, na primeira leitura, não respondeu negativamente a algumas das preocupações que a minha bancada enunciou. Além disso, considerou que o legislador ordinário teria que resolver algumas das melindrosas opções que ficam necessariamente em aberto. Em todo o caso, o quadro criado constitucionalmente nestes termos é inequívoco quanto à natureza do órgão, designadamente quanto à sua natureza não neocorporativa, e é também inequívoco quanto ao órgão não poder ter funções de paralelismo relativamente a funções próprias da Assembleia da República. Não se visa criar um miniparlamento de interesses ao lado do Parlamento com função de representação nacional. Essa concepção não seria compatível com a própria arquitectura constitucional e não é introduzida por este normativo tal e qual está redigido.