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2478 II SÉRIE - NÚMERO 83-RC

É a seguinte:

3 - Na elaboração do Plano participam as populações, através das regiões autónomas, das autarquias e das comunidades locais, as organizações representativas dos trabalhadores e as organizações representativas das actividades económicas.

Srs. Deputados, passaremos agora à votação da proposta conjunta do PS e do PSD para o artigo 94.°

Vamos votar o n. ° 1 do artigo 94.° da proposta conjunta PS/PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

1 - Compete à Assembleia da República aprovar as grandes opções correspondentes a cada plano e apreciar os respectivos relatórios de execução.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.° 2 do artigo 94.° apresentada conjuntamente pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

2 - A proposta de lei das grandes opções correspondentes a cada plano será acompanhada de relatório sobre as grandes opções globais e sectoriais, incluindo a respectiva fundamentação com base nos estudos preparatórios.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 3 do artigo 94.° da proposta conjunta PS/PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

3 - A execução do Plano deve ser descentralizada, regional e sectorialmente, sem prejuízo da sua coordenação pelo Governo.

Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta de eliminação do n.° 4, que, em rigor, é uma substituição, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, como o n.° 5 não se vota, pois é substituído, passaremos agora ao artigo 94.°-A, em relação ao qual se opera uma substituição do Conselho Nacional do Plano, mencionado no actual artigo 94.°, por um Conselho Económico e Social. E colocaria ao PSD o seguinte problema, que só numa última leitura me surgiu: o Conselho Económico e Social surge aqui incluído na estrutura do Plano. Não obstante, neste artigo 94.°-A deixou-se cair - suponho que na intencionalmente - a referência à participação na elaboração do Plano. O PSD tinha isso na sua proposta...

O Sr. José Magalhães (PCP): - No n.° 3 do artigo 91.º-A.

O Sr. Presidente: - Nós não tínhamos isso na nossa proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. O PS também o tem no n.° 4.

O Sr. Presidente: - Tem é no artigo 94.° Suponho que esta omissão não foi intencional porque, de outro modo, não se percebe muito bem o enquadramento do Conselho Económico e Social aqui neste lugar.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - A não ser que a intenção dos autores tivesse sido deixar em aberto a colocação do preceito, aceitando propostas para resolve a questão sistemática.

O Sr. Presidente: - Não creio haver outro sítio Penso que não foi intencionalmente que se deixou cai isto, mas, se não estão preparados para votar, adiaremos o n.° 1 e votaremos o resto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esta matéria foi abundantemente discutida na primeira leitura...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Além disso o texto ; semelhante ao do artigo 94.°-A proposto pelo PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, só se justifica o adiamento desta votação pela razão simples de que me parece que não terá sido intencional o deixar-se cai a referência que mencionei. Assim, deixa quase de justificar-se o enquadramento do Conselho Económico e Social neste local e não temos muito mais onde o colocar. Consequentemente, vamos adiar este número t cada um de nós irá consultar as suas fontes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a: considerações que vinha fazendo motivaram a prudente reserva dos Srs. Deputados do PSD, o que me deixa um pouco inquieto. É evidente que todos nós temos o direito de ponderar e de reponderar e, pela nossa parte, a bancada tem exercido esse direito, não com grande avareza mas com grande prudência. Penso que os Srs. Deputados do PSD nessa matéria não terão nenhum reparo a fazer.

O Sr. Presidente: - Agora já se compreende por que desapareceu a referência às regiões autónomas na participação do Plano. É que estas participam na constituição do Conselho Económico e Social.