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14 DE MARÇO DE 1989 2477

Em relação ao n.° 4 aqui indicado, há uma transposição de conteúdo para o artigo 94.°-A do PS/PSD, ias tendo de permeio a extinção do órgão de consulta e de participação responsável pelas tarefas que, nesse lesmo artigo 94.°-A, vêm assinaladas. Portanto, não em bom rigor, uma eliminação, havendo uma reinação sistemática com alteração de conteúdo e com ma mudança orgânica.

Em relação ao n.° 5, creio que a qualificação como eliminação é perfeitamente incorrecta e que só por um [...] de redacção dos redactores deste texto é que este em assim qualificado. Sugeria, Sr. Presidente, que a correcção fosse feita pelos próprios, mas alertava sobretudo para as duas primeiras questões que suscitei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, eu perguntava ao PSD se faria alguma objecção a que se incluísse, também no n.° 2, "Grandes opções globais e sectoriais", a palavra "regionais", coonestando a redacção em o que consta do n.° 1 do artigo 91.° Devo dizer que, pela nossa parte, não vemos nenhuma objecção a isso.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Presidente, também não veríamos nenhuma objecção numa certa correcção do artigo 94.°, mas entendemos que não terá que haver lugar a essa correcção forçosamente porque o n.° 2 do mesmo artigo 94.° designa grandes opções globais e sectoriais e o artigo 91.° designa planos sectoriais e regionais. A questão é esta: a corrigirmos o artigo 94.°, não o poderemos fazer nesses termos porque, senão, o n.° 2 do artigo 94.° conteria a expressão "grandes opções globais, sectoriais e regionais", enquanto o artigo 91.° designa apenas planos sectoriais e regionais.

O Sr. Presidente: - Não. Fala antes no plano global, que é o plano anual. Só não lhe chama global.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Pois, o problema esse. Não lhe chama global. Poderemos reformulá-lo, mas não desta maneira.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estou a perceber a dificuldade, mas creio que V. Exa. tem razão quanto à necessidade de reformulação. Basta, provavelmente, dizer, por exemplo, "as grandes opções globais e dos planos regionais e sectoriais".

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Talvez fosse melhor deixar para a comissão de redacção. Há, na verdade, alguma coisa a acertar. Evidentemente que, como já ontem dissemos, estamos abertos para, nessa altura, se proceder à harmonização dos dois preceitos.

O Sr. Presidente: - Também não há dúvida de que Atamos de acordo em que o n.° 5 não é rigorosamente eliminado, uma vez que o que é eliminado em rigor o actual n.° 3.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em bom rigor, também não é eliminado, pois, como criam um artigo novo ara o qual trasfegam parte do conteúdo, há uma dedicação sistemática com alteração de conteúdo in itinere.

O Sr. Presidente: - Portanto, o n.° 5 é substituído.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Em bom rigor, é isso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de eliminação do artigo 94.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, a proposta do PS fica prejudicada, bem como a do PSD.

Passamos agora à votação da proposta do PRD para o n.° 5 do artigo 94.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

5 - A aplicação e execução do Plano devem ser descentralizadas, regional e sectorialmente, sem prejuízo da coordenação central, que compete, em última instância, ao Governo.

Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta dos Srs. Deputados da Região Autónoma da Madeira para o n.° 3 do artigo 94.°, que, no fundo, reproduziria o actual n.° 3 com uma referência às regiões autónomas. Isto também constava da proposta do PS, mas o PS deixou cair essa referência.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faca favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, sugeria que V. Exa. tivesse em atenção que, em relação a essa matéria, há uma opção decorrente da proposta do PS e do PSD, de trasfega de conteúdo, e talvez esta matéria pudesse ser considerada a propósito do artigo 94.°-A.

O Sr. Presidente: - Era a isto que me queria referir quando ontem mencionei que a Região Autónoma dos Açores não estaria de acordo com esta proposta dos deputados da Região Autónoma da Madeira. Não sei se se lembram de eu ter feito uma observação. Era aqui que queria chegar.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta dos deputados do PSD da Região Autónoma da Madeira, subscritores do projecto n.° 10/V, para o n.° 3 do artigo 94.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.