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2488 II SÉRIE - NÚMERO 83-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só quero assinalar que o acordo está, além do mais, mal escrito. É só isso! Como ontem ficou evidenciado, gravissimamente. Esta "bronca" é menor, é pura e simples incúria - mas, já agora, que fique registada.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Esteja sossegado, nós temos autonomia para corrigir eventuais erros fictícios, ou reais, de redacção.

O Sr. Presidente: - Vamos começar por votar a proposta do CDS, que é idêntica à proposta originária do PSD, de eliminação do artigo 97.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e PCP e a abstenção do PSD.

Vamos passar à proposta do PRD.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A proposta do PRD suscita, metodologicamente, o mesmo problema que atrás enunciei. Faz uma eliminação implícita e faz duas alterações; elimina implicitamente o n.° 3 e altera os n.ºs 1 e 2.

O Sr. Presidente: - Exacto!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, essa circunstância já foi assinalada. Vamos avançar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aliás, todos estes aspectos foram assinalados quando fizemos o debate na primeira leitura; em todo o caso, em termos de votação, é importante recompor a natureza jurídica exacta das operações praticadas pelos proponentes.

O Sr. Presidente: - Com certeza. Mas não tem grande sentido, suponho eu.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação no n.° 1 do artigo 97.° da proposta apresentada pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

1 - A lei fixa os limites máximos da propriedade e das unidades de exploração agrícola privadas da terra.

Vamos passar agora ao n.º 2 também da proposta do PRD.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O n.° 2 dessa proposta é praticamente idêntico ao texto actual da Constituição, apenas com o aditamento de "nos termos definidos por lei".

O Sr. Presidente: - Mas é um aditamento e está formulado globalmente.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não corresponde à vontade actual do PS nem do PSD, na medida em que temos uma proposta que não inclui apenas a exploração, ou a posse útil, mas também a propriedade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 97.° da proposta apresentada pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

2 - As propriedades expropriadas são entregues, para exploração, a pequenos agricultores, a cooperativas de trabalhadores rurais ou de pequenos agricultores ou a outras unidades de exploração colectiva por trabalhadores, nos termos definidos por lei.

Uma vez que as propostas do PRD foram rejeitadas, não terá muito sentido estar a votar, dado que estava apenas implícita a proposta de eliminação do n.° 3. Podemos votá-la já, mas penso que não tem grande sentido.

O Sr. Presidente: - Eu preferia votar primeiro a proposta conjunta PS/PSD e, depois, a eliminação.

Vamos, então, passar agora à votação do n.° 1 do artigo 97.° da proposta conjunta. Não há razão para votar a epígrafe, porque se mantém.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A rejeição do n.° 3 não foi praticada? VV. Exas. entendem que, tendo rejeitado o todo...

O Sr. Presidente: - Rejeitados os dois números, não tem grande sentido - porque era apenas implicitamente que estava expressa a eliminação; se tivessem sido aprovados, faria sentido votar a eliminação do n.° 3.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, VV. Exas. entendem aprovar a eliminação do n.° 3, depois de terem votado os n.ºs 1 e 2 da vossa própria proposta.

O Sr. Presidente: - Exacto. Tem alguma objecção? Pausa.

Não havendo objecções, vamos proceder à votação do n.° 1 do artigo 97.° da proposta conjunta apresentada pelo PSD e pelo PS.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É o seguinte:

1 - O redimensionamento das unidades de exploração agrícola que tenham dimensão excessiva do ponto de vista dos objectivos da política agrícola será regulado por lei, que deverá prever, em caso de expropriação, o direito do proprietário à correspondente indemnização e à reserva da área suficiente para a viabilidade e racionalidade da sua própria exploração.