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14 DE MARÇO DE 1989 2491

inferior à adequada do ponto de vista dos objectivos da política agrícola, nomeadamente através de incentivos jurídicos, fiscais e creditícios à sua integração estrutural ou meramente económica, nomeadamente cooperativa, ou por recurso a medidas de emparcelamento.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, talvez em sede de comissão de redacção se possa arranjar uma forma de fundir este artigo com o anterior, com uma epígrafe adequada, justapondo os números que ambos contêm. Uma vez que o n.° 3 foi eliminado...

O Sr. José Magalhães (PCP): - De maneira nenhuma!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Tem autonomia suficiente...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 99.° Neste artigo há uma proposta de eliminação do CDS. Há também propostas de eliminação do PS e outra do PSD, de resto as propostas conjuntas não dizem nada de novo, visto que são propostas de eliminação pura e simples. E há uma proposta de alteração do PRD, substituindo os n.ºs 1 e 2 por um único corpo do artigo.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, aqui suscita-se uma questão importante na sequência do debate que travámos no dia 21 de Junho do ano transacto, no termo da discussão do artigo 97.° Não foi esta a sede, foi outra, mas recordo só para a memória de todos nós. O Sr. Deputado Almeida Santos, em nome do PS, anunciou que o PS se disporia a não propor a supressão do n.° 2, pelas razões de reforço que então pude anunciar. Obviamente que registamos isso como questão relevante para nós; e por outro lado registamos que o PS propunha a supressão do n.° 1, com DS fundamentos, as explicitações e as alusões de transferência, de sede e de conteúdo que entretanto ficaram anunciadas na acta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa. produziu considerações muito doutas, mas como após essa sessão que se reverteu na acta não há nenhuma novidade, ou até, se quiser, há uma reiteração da proposta de eliminação apresentada pelo PS, suponho que a questão está esclarecida. Em todo o caso, se o Sr. Deputado Almeida Santos quiser aditar mais alguma consideração...

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O PS, como disse na altura, considerou, quando elaborou a sua proposta para o artigo 97.°, e quando promoveu a incumbência fundamental do Estado da eliminação dos latifúndios, que este n.° 2 estava consumido pelo n.° 1 do artigo 57.° Mas obviamente que não se opõe, e gostaria até de que, para lá disso, o n.° 2 fosse mantido. No fundo era a forma de dar expressão à eliminação dos latifúndios, que também o actual n.° 1 do artigo 97.° traduz ao prever que "o redimensionamento das unidades de exploração agrícola, que têm dimensão excessiva, etc., será regulado por lei, que deverá prever em casos de expropriação". É a lei que determina. Só que não determina os critérios, mas vai definir o que é excessivo do ponto de vista dos objectivos da política agrícola. Não é bem a mesma coisa, por isso mesmo mostrei eu, pessoalmente, alguma abertura. E se o PSD mostrasse igual abertura, ficarei feliz. Se não mostrar, também não me parece que fique desguarnecido o combate aos latifúndios. Hoje a Constituição não define o que é latifúndio, como o novo texto o não define. À lei compete fixar o limite máximo, tudo depende da vontade do legislador. O importante, agora, seria ouvir o PSD.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, não poderemos deixar de expressar a nossa ideia, que é esta: justamente como o Sr. Deputado Almeida Santos referiu a propósito da questão da eliminação dos latifúndios, já que aquilo que nos parece essencial fica consignado, não se justifica estar a manter um artigo ainda por cima sem o n.° 1 e com a redacção que neste momento tem o n.° 2 do artigo 99.° Portanto, prosseguimos a sua eliminação, ressalvando aquilo que ressalvamos, e que aliás já tivemos ocasião de expressar no voto a propósito do artigo 97.°

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não podíamos, dado o que ficou debatido na primeira leitura, deixar de procurar esta precisão. Registamos politicamente as tomadas de posição do PSD e do PS nesta matéria.

Vozes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Julguei que o PCP fosse a acta viva!

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Triste piada! Gostaria de sublinhar, muito seriamente, o seguinte: o debate na primeira leitura permitiu recortar, com apreciável rigor, o conteúdo exacto desta norma do artigo 99.°, n.° 2, e situar as suas interconexões com o disposto no artigo 97.° Também permitiu, em termos que pela nossa parte dispensam reforço, debater a questão da noção constitucional de latifúndio, dos limites e do sentido dessa definição constitucional e da impossibilidade de forjar, a título de Ersatz, noções que esvaziassem por completo a própria qualificação como latifúndio de estruturas, de propriedades, de terras, de meios que o são. Invocámos então a génese da norma constitucional, invocámos o debate que sobre a matéria foi feito, condenámos pela nossa parte e criticámos noções tendentes a interpretar a Constituição de forma esvaziante. Criticámos também a legislação então em elaboração e que veio a ser promulgada, publicada e sujeita à fiscalização preventiva da constitucionalidade em aspectos não "esgotantes" de todas as dimensões dessa mesma legislação, como já nesta Comissão tive ocasião de sublinhar.

Mantemos, como é óbvio, o nosso ponto de vista, e em relação às conexões que o Sr. Deputado Almeida Santos fez em relação ao artigo 97.° e à interpretação