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2490 II SÉRIE - NÚMERO 83-RC

sionamento que, aliás, aparecia, por lapso de redacção, no projecto do PS, duplamente qualificado com dois "adequados" - portanto, é feita uma rectificação de redacção.

Por outro lado, em relação à comparação entre o texto em vigor e aquele que é proposto, quanto às formas de realizar esse redimensionamento, há um alargamento quanto ao elenco dos elementos metodológicos e instrumentais aplicáveis. Como tivemos ocasião de sublinhar, nessa primeira leitura, isso não nos merece qualquer discordância; apenas seria útil, porventura, que o Sr. Deputado Almeida Santos, dada a paternidade originária da proposta, pudesse clarificar em que medida, em que tipo de incentivos jurídicos é que estão a pensar quando aludem a esse facto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Criar novos direitos de preferência, como disse na altura. Mas não, no género do vosso último projecto, de dar a preferência aos agricultores residentes na área de várias freguesias ou de um conjunto de freguesias. A imaginação jurídica pode prever e criar outras formas de preferência para aglutinar a propriedade. Há alguns que já estão consagrados no Código Civil, mas refiro-me a outros; aqueles que já estão, já estão!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso, igualmente, não nos merece discordância. Por outro lado, há uma alteração traduzida na não referência explícita ao regime do arrendamento como instrumento possível para realizar este desiderato constitucional. Seria útil a clarificação das razões pelas quais os Srs. Deputados propõem essa não explicitação da menção a este instrumento.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É que o artigo 101.° é mantido, qua tale, e o artigo 101.° fala nos regimes de arrendamento e outras formas de exploração da terra. Portanto, não me parece que haja necessidade de mencionar aqui o rendimento, está no 101.°, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, nós sabemos, isso foi aliás ponderado nessa sede. O problema não é esse, o problema é a interconexão entre o desiderato constitucional de obter o redimensionamento de explorações e o regime do arrendamento. É óbvio que a norma constitucional do artigo 101.° continua, apesar de o CDS propor a sua eliminação - debalde, neste caso -, mas isso não impediria a menção a esse instrumento neste artigo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não impedia, mas também não me parece necessária, até porque isso pode estar incluído nos incentivos jurídicos. Se entendermos que podemos introduzir no regime do arrendamento modificações que o tornem um instrumento de aglutinação de propriedades, com certeza está previsto. E penso até que deve ser feito, deve-se facilitar o arrendamento para aglutinar propriedades na mesma unidade de exploração.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, penso que essa explicitação é importante, porque, não tendo sido feita, poder-se-ia perceber que a partir do texto constitucional revisto as medidas de redimensionamento do minifúndio se limitavam expressamente às que se destinavam a emparcelamento, com exclusão de outras medidas como o arrendamento, ou mesmo outras intervenções.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que temos sido pouco imaginativos e que poderíamos fazer um esforço de imaginação, porque o efeito corrosivo da dimensão actual da propriedade foi o produto do Código de Napoleão e do Código de Seabra. Foi um século de pulverização da propriedade, vamos precisar também de muito tempo. Estas medidas jurídicas não são de eficácia imediata, mas são de eficácia segura, e a mais segura de todas. O crédito também pode funcionar como uma grande alavanca de reunificação da propriedade; é um factor importantíssimo, por isso se referiram aqui os instrumentos creditícios. Já hoje existe o direito de preferência dos herdeiros, mas não existia a promessa de crédito bonificado. Estar prevista na Constituição uma linha de crédito para que os herdeiros possam pagar tornas, por exemplo, é importantíssimo. Para que o vizinho possa comprar a terra do seu vizinho, para que alguém possa arrendar e modernizar a sua exploração, tudo isso. A imaginação deve funcionar e tem funcionado pouco, a meu ver.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, podemos passar à votação?

Pausa.

Vamos começar por votar as propostas de eliminação do artigo 98.° apresentadas pelo CDS e pelo PRD - visto que o PSD a retirou.

Vamos então votar as duas propostas - a do CDS e a do PRD - que apresentam a eliminação do artigo 98.°

Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, o voto a favor do CDS e a abstenção do PSD.

Vai proceder-se à votação da proposta conjunta de substituição (n.° 75) referente ao artigo 98.° da autoria do PS e do PSD. Está também em votação a epígrafe do. artigo, "Redimensionamento dos minifúndios".

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do CDS.

É a seguinte:

Artigo 98.º

Redimensionamento dos minifúndios

Sem prejuízo do direito de propriedade, o Estado promoverá, nos termos da lei, o redimensionamento das unidades de exploração agrícola com dimensão