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2494 II SÉRIE - NÚMERO 84-RC

O Sr. Presidente: (Almeida Santos) - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 30 minutos.

Vamos retomar os nossos trabalhos com a votação do artigo 100.° Em relação a este artigo há uma singular unanimidade, isto é, só faltaram um ou dois partidos a proporem a respectiva eliminação. Há, não obstante, quatro propostas de eliminação. Certamente que os Srs. Deputados concordarão em que votemos conjuntamente todas as propostas de eliminação do artigo 100.°

Pausa.

Não havendo objecções, vamos então proceder à votação das propostas de eliminação do artigo 100.°, apresentadas pelo CDS, pelo PS, pelo PSD e pelo PRD.

Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

Vamos passar ao artigo 101.° em relação ao há uma única proposta de eliminação, apresentada pelo CDS.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, o PSD e o PS são favoráveis à manutenção desse artigo.

O Sr. Presidente: - O PSD e o PSD puseram-se de acordo no sentido da manutenção do artigo.

O Sr. Deputado José Magalhães pretende dizer alguma coisa a este respeito? Está votada a manutenção do artigo 101.°, ou pelo menos há a disposição de votar o artigo qua tale.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em bom rigor não se vota a sua manutenção, vota-se a respectiva proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, está anunciada a vontade de não votar a eliminação proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por nós não há objecção a que se faça essa votação.

O Sr. Presidente: - Então vamos votar a proposta de eliminação do artigo 101.°, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

Em relação ao artigo 102.° há uma proposta de eliminação, apresentada pelo CDS, uma proposta do PS, que se deve considerar substituída pela proposta de substituição conjunta PS-PSD, uma outra proposta de eliminação por parte do PSD, que se deve também considerar prejudicada pela mesma circunstância, e, finalmente, uma proposta do PRD de um novo n.° 3, com a redacção que consta do livro base.

Vamos votar a proposta de eliminação do artigo 102.°, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente apercebo-me de que V. Exa. tencionaria submeter à votação seguidamente o texto que pela ordem de entrada consta dos nossos textos comparados.

Em todo o caso, sugiro, mas não sei qual será a opinião das outras bancadas, que alguém da parte do PSE e do Partido Socialista possa explanar as diferenças que há entre a proposta originária do Partido Socialista que o PSD faz agora sua, e o texto que vem apresentado, subscrito pelos dois partidos. De facto, verificam-se algumas diferenças.

O Sr. Presidente: - Ainda lá não chegámos. Vamos primeiro votar a proposta do PRD de um novo n.° 3 para o artigo 102.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, o PSD retira formalmente a sua proposta e assume a do PS.

O Sr. Presidente: - O PS e o PSD consideram prejudicadas as suas propostas.

O novo n.° 3 do artigo 102.° proposto pelo PRD diz o seguinte:

O Estado, as pessoas colectivas públicas e as empresas do sector público não podem discriminar em razão do tipo de propriedade ou de exploração de terra, ressalvado o disposto nos números precedentes.

Isto foi oportunamente discutido.

Pausa.

Vamos votar então a proposta que acabei de ler. Srs. Deputados.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções de PSD, do PS e do PCP.

O PSD pretende dizer alguma coisa sobre esta proposta conjunta relativa ao artigo 102.°?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, o texto que serviu de base a esta proposta conjunta foi da autoria do PS. É certo que, por acordo, e a nosso pedido, lhe foram introduzidas algumas melhorias. Por esta razão, referiria apenas que o que importa salientar é a manutenção da protecção especial aos pequenos e médios agricultores e às cooperativas e, por outro lado, a significativa melhoria em relação ao actual texto da Constituição, nomeadamente através da eliminação de algumas proclamações de carácter meramente programático.

O Sr. Presidente: - O essencial consiste realmente em manter-se o "favor" de que gozam, no actual texto constitucional, os pequenos e médios agricultores e também as cooperativas. Acrescentou-se o inciso "[...] nomeadamente quando integrados em unidades de exploração familiar", que aliás já constava da nossa proposta. Quanto ao respectivo n.° 2, deixou de se referir o privilégio ou o auxílio consistente na concessão de crédito, porque nos pareceu que isso não tem digni-