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29 DE MARÇO DE 1989 2499

O Sr. Presidente: - Então, em princípio, ficaria assente essa abertura.

Srs. Deputados, para já, iremos votar o artigo 103.°-A, proposto pelo PCP, a cuja leitura procedi no início desta discussão.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Não se formou a maioria de dois terços, o que não quer dizer que não se venha a formar no futuro.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Isso dependerá muito da posição dos deputados do PSD especialistas nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Aliás, a óptica muda um pouco se virmos esta preocupação no quadro do artigo 86.°

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - É evidente. E deixe-me dar-lhe desde já todo o apoio, Sr. Presidente, quando afirma que, caso viesse a ser aprovado, este preceito nunca deveria ficar como artigo autónomo, nas sim no quadro do artigo 86.°

No entanto, em qualquer caso, gostaria de ouvir a opinião dos meus companheiros que se têm ocupado nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passaremos agora à votação do artigo 103.°-A, proposto pelo PEV, que é do seguinte teor:

Artigo 103.°-A Defesa e desenvolvimento florestal

1 - O Estado promove uma política florestal com carácter diversificado, numa perspectiva de uso múltiplo e de protecção das formações residuais de floresta natural, por forma a valorizar as economias locais e assegurar a fixação das populações e a melhoria e recuperação dos ecossistemas.

2 - O Estado assegura a prevenção dos factores de degradação da floresta, em especial dos incêndios florestais e da plantação indiscriminada de eucaliptos, e garante a recuperação das áreas degradadas, nos termos da lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, só as razões relacionadas com as possibilidades de cada força ou partido político participar nos nossos trabalhos é que não podemos discutir neste momento com s autores a hipótese de reformulação redutora do tamanho do preceito. É óbvio que o preceito tem esta grande extensão, suponho eu que por razões de clareza positiva. É evidente que uma norma deste tipo poderia, por um lado, ser mais económica. Por outro lado, a inserção exacta da mesma poderia, com vantagens e com méritos, ser discutida, com vista a uma opção mais curial. Eu compreendo que por necessidades de trabalho e, por assim dizer, de transparência - quase que diria de pedagogia - a norma tenha sido apresentada como norma autónoma. Obviamente que, ser apresentada nesses termos, incorreu na consequência de excesso de extensão e de minúcia, mas creio que o trabalho de simplificação sem perda de conteúdo e a ulterior reinserção não seriam coisa difícil de fazer, se para tal houver disponibilidade. Pela nossa parte, essa disponibilidade existe plenamente e o voto em relação a esta norma significa precisamente, sem prescindir das observações que acabei de deixar averbadas, a nossa disponibilidade para a reformulação necessária.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esta proposta foi discutida por nós na devida altura e a objecção foi então a de que ela é de natureza marcadamente programática e de, mesmo aí, ter o defeito de apenas contemplar a floresta, deixando de fora os cereais, os primores, o azeite, a fruticultura, o gado, etc.., que mereceriam igualmente uma referência deste tipo. Por esta razão, dissemos na altura que nos absteríamos, pois não é caso de votarmos contra.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de artigo 103.°-A, apresentada pelo PEV, que li há pouco.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

Srs. Deputados, passaremos ao artigo 104.°, relativamente ao qual há uma proposta...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, se a proposta do PEV para o artigo 103.° tivesse sido votada por números, teríamos de reflectir se, a propósito do n.° 2, nos absteríamos ou votaríamos contra.

O Sr. Presidente: - O PSD faz como entender.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Desejam eucaliptizar sem obstáculos?!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não, não desejamos nada, isso não nos passou pela cabeça. Aliás, mantemos a abstenção sobre todo o artigo.

O Sr. Presidente: - É melhor.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Além do mais, assim não poderá haver quem nos faça processos de intenção e nos atribua intenções que não temos, como essa da "eucaliptalização". As interpretações do Sr. Deputado Magalhães são realmente sempre maquiavélicas! Ainda bem que, pelo menos desta vez, o nosso, voto de abstenção não as permite!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 104.°, há uma proposta de eliminação do CDS e uma do PS, que se deve considerar prejudicada pela proposta conjunta do PS e do PSD. Teremos apenas de votar a proposta de eliminação do CDS e depois a proposta conjunta.

Relativamente à proposta conjunta, talvez valha a pena dizer que ela é uma condensação do que se encontra hoje no artigo 104.°

Elimina-se a referência aos pequenos e médios agricultores, sem prejuízo de figurarem noutros artigos, porque aqui nos parece que a participação deve ser de todos, e não apenas dos pequenos e médios. Não há justificação para esta discriminação positiva, pelo contrário, há justificação para se alargar a todos. Tam-