O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2500 II SÉRIE - NÚMERO 84-RC

bem se eliminou a frase final que, não obstante, figura noutros artigos. As cooperativas devem considerar-se compreendidas na referência às organizações representativas e as formas de exploração colectiva pelos trabalhadores também. Tudo o que for organização representativa não tem de ser mencionado em especial. Penso que esta é a explicação a dar, mas se o PSD quiser dar mais alguma tem a palavra. Se o PCP estiver insatisfeito fará as perguntas habituais.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - As razões que foram dadas na primeira leitura valem também agora. As mudanças propostas são mínimas. As propostas do PSD e do PS eram muito aproximadas, há pequenas mudanças de redacção e dentro do princípio -que me esforço por respeitar sempre - de minimus non curai praetor, penso que não tem interesse discutir essas alterações.

O Sr. Presidente: - De minimus non curai constitutio!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sempre pensei assim e folgo muito de o ouvir afirmar tal coisa, Sr. Presidente! Dispenso-me de mais comentários, por consequência.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio que da parte do PSD, que entende que a Constituição devia ser, toda ela, uma coisa mínima, tudo é minudente e sendo tudo minudente nada tem importância.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O "tudo" é evidentemente seu, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tudo, excepto o direito de propriedade privada! Esse, segundo o PSD, deveria ser reinserido no capítulo dos direitos, liberdades e garantias, transformando-se no direito dos direitos. Já percebemos o que é que para o PSD é mínimo e máximo!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Essa é a sua mais que subjectiva opinião! E os direitos fundamentais da pessoa, o direito de expressão do pensamento, direito à reunião, direitos sociais, liberdade de ensinar e aprender, etc....

O Sr. José Magalhães (PCP): - No caso do artigo 104.° o conjunto das alterações está de facto despistado e foi objecto de análise na primeira leitura. A surpresa não está aí, está no facto de o PS ser insensível aos ecos dessa primeira leitura. A segunda leitura deveria ter duas finalidades: confirmar ou infirmar, testar como boas estas propostas ou qualificá-las como más. No caso concreto o que a primeira leitura revelou foi, digamos, todo o alcance negativo de algumas das alterações decorrentes deste preceito. Há aqui opções que poderíamos classificar de derivadas; são todas aquelas que resultam do facto de o PS ter acordado na eliminação da expressa referência a "reforma agrária". É óbvio que em obediência a essa preocupação de eliminação dessa referência expressa a "reforma agrária" o PS faz a eliminação subsequente e "consequente" neste artigo. Esse é um primeiro aspecto.

O segundo aspecto é que o PS, aparentemente, considera pouco importante a questão das estruturas orgânicas da participação. É óbvio que a política agrícola, devendo ser participada, deve ter estruturas em que essa participação possa efectivar-se. É essa referência à orgânica que neste texto, nesta versão, não aparece tal como não aparecia na primeira. Durante a primeira leitura, procurámos sublinhar a utilidade de que essa referência à existência de organismos participativos não fosse expurgada da Constituição. Os deputados do PS, aparentemente, consideram que as nossas observações sobre esse aspecto não merecem acolhimento.

O Sr. Presidente: - E por uma razão simples: se tinham algum sentido "os organismos por ela criados" - embora seja tecnicamente defeituoso dizer organismos criados pela reforma agrária, que não é uma pessoa jurídica susceptível de criar coisa alguma - é o sentido de criados, pela lei no quadro da reforma agrária. E daí não fazer sentido mencionar esses organismos quando não se refere a reforma agrária e sim a política agrícola. Isso é de algum modo uma consequência do facto de termos adoptado a orientação de não mencionar "a reforma agrária", como V. Exa. disse e muito bem. Desde que se aceite, e já o foi, o ponte de vista de que não se mencione constitucionalmente a reforma agrária, mas apenas a política agrícola, não faz sentido mencionar os organismos criados pela política agrícola. E não tinha sentido até porque se mencionam genericamente as organizações representativas de todos os trabalhadores. Se houver organismos no quadro da política agrícola serão uma dessas organizações representativas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não discutindo já o facto de o PS eliminar sistematicamente a expressão "reforma agrária" (devo dizer que esta eliminação merece a nossa completa oposição!), a verdade é que este texto, que surge agora, fruto do acordo PSD/PS é redutor quanto ao problema da participação dos trabalhadores e dos agricultores no processo de desenvolvimento agrícola. Dou um exemplo concreto. Suportaria evitar que o legislador ordinário possa deduzir que esta participação pode ser feita meramente como consulta no processo de elaboração da legislação. Se se tivesse redigido algo como: "na definição da política agrícola e nos organismos criados no seu âmbito" então, por exemplo, no caso dos conselhos regionais de agricultura e outros organismos que no âmbito da legislação agrícola estão a ser criados teria de ser asse guiada necessariamente a participação das organizações.

O Sr. Presidente: - Eu compreendo-o, mas a definição da política agrícola é assegurada. O problema põe-se ao nível dos sujeitos, não ao nível da intervenção. Os sujeitos podem ou não considerar-se - nós consideramo-los - incluídos, quaisquer que sejam. O organismos criados ou existentes no âmbito da política agrícola são organismos representativos dos trabalha dores e dos agricultores. Quer uns, quer outros, têm as suas organizações representativas. A meu ver esta