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2504 II SÉRIE - NÚMERO 84-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas isso está fora de dúvidas, até porque só a Assembleia tem competência para aprovar o Orçamento, e fá-lo sob forma de lei, obrigatoriamente.

O Sr. Presidente: - Só que, quando se fala em Lei do Orçamento, é a lei que aprova o Orçamento, como é óbvio.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro, inevitavelmente. Por isso é que eu digo que talvez o melhor fosse, brevitatis causa e para ir direito ao assunto, utilizar a terminologia constitucional uniformizada.

O Sr. Presidente: - Não perderemos nada se for a Lei do Orçamento. É mais claro. E também mais simbólico.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A não ser que se entre num debate um tanto sibarítico, dos gostos legislativos de cada um - caso em que eu, sem dúvida, guardarei a bandeira. A partir do momento em que se entre em questões do tamanho da "bainha" e da "saia" constitucional a discussão deixa de ser relevante.

O Sr. Presidente: - Meu caro amigo, deputado José Magalhães, tudo tem significado e tudo tem simbolismo. Nada é irrelevante. Nem as vírgulas!

O n.° 1 poderia votar-se, se acham que foi feita a tempo (lembro-me disso) a tal correcção; votaríamos as duas ao mesmo tempo - mas com "poupanças", não "populações".

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - V. Exa. vai colocar os dois n.ºs 1 à votação separadamente?

O Sr. Presidente: - Não. Conjuntamente.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - É que o n.° 1 é igual na proposta do PSD e na do CDS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, o PSD copiou a proposta do CDS, se bem percebo.

Risos.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Já encontrámos muitas propostas de vários partidos iguais entre si e nunca se falou em cópias! O que interessa é o acordo no essencial em cada matéria!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas a questão, independentemente disso, é que o PS, que não tinha copiado coisíssima nenhuma nem tinha proposta nenhuma, dispõe-se a votar este n.° 1 - é isso o que se pode concluir?

O Sr. Presidente: - Exacto. A substituição da expressão "expansão das forças produtivas de acordo com os objectivos definidos no Plano" por "desenvolvimento económico e social". É uma expressão mais rica.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 1 do artigo 105.° das propostas, idênticas, apresentadas pelo CDS e pelo PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

1 - O sistema financeiro é estruturado por lei, de modo a garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças, bem como a aplicação de meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social.

Srs. Deputados, vamos agora passar à votação do n.° 2 do artigo 105.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

2 - No território nacional haverá um único sistema monetário, cabendo ao Banco de Portugal, como banco central, o exclusivo da emissão de moeda.

Vamos votar o n.° 2 do artigo 105.° proposto pelo PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

2 - O Banco de Portugal, como banco central, tem o exclusivo da emissão de moeda e, de acordo com a Lei do Orçamento, os objectivos definidos nos planos e as directivas do Governo, colabora na execução das políticas monetária e financeira.

Vamos passar agora ao artigo 106.°, em relação ao qual há uma proposta do CDS para os n.ºs 1, 2 e 3; outra proposta do PCP; outra do PS; outra ainda do PSD; mais uma, de deputados da ID; e outra de deputados da Madeira. Não faltou ninguém, salvo o PRD. Isto já foi discutido oportunamente, na altura própria. Discutidíssimo!

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sei que foi discutido! Aliás, depois disso também foi discutidíssima a reforma fiscal, como V. Exa. sabe, ou melhor, aqueles impostos avulsos a que se chama IRS e IRC, que, neste momento, tanto apaixonam o País, precisamente por mau trabalho de cotejo com a Constituição e de subordinação à Constituição nesses pontos.

Suscita-se a questão de saber da disponibilidade das bancadas, em relação a uma das propostas que o PCP apresentou, uma vez que a outra é comum, em parte, pelo menos, à do PS. Essa proposta é respeitante ao regime das taxas.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em relação a isso, Sr. Presidente, o debate que travámos permitiu-nos carrear, entre outras coisas, a jurisprudência do Tribunal Constitucional neste domínio e, portanto, situar, com um recorte que nos parece rigoroso, qual é o problema cuja resolução constitucional é desejável. Seria uma clarificação inequivocamente útil e a posição da bancada do PSD nesta matéria foi, aliás, se bem me lembro, receptiva em relação a isso, dentro dos limites da jurisprudência constitucional. A jurisprudência constitu-