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29 DE MARÇO DE 1989 2505

cional considerou que o Governo tem competência para definir taxas e essa competência, obviamente, não lhe pode ser retirada; no entanto, a questão do enquadramento geral, o regime geral das taxas, deve ser da competência da Assembleia da República, só pode ser da competência da Assembleia da República. É correcto que haja um enquadramento dessa matéria por via legislativa como forma, até, de separação de campos e de clarificação.

O Sr. Presidente: - Há dois aspectos na proposta do PCP: é uma referência às demais obrigações públicas de natureza patrimonial - o que me parece um pouco excessivo -, mas o problema das taxas existe, vide jurisprudência do Tribunal Constitucional. Uma coisa era reduzirmos só para o regime das taxas - portanto, seria algo de genérico em relação às taxas; outra é as próprias taxas em todos os casos, o que é irrealista, impensável. Talvez ganhássemos, em bom rigor, referindo o regime das taxas, se o PCP desistisse da segunda parte. A vossa alteração seria apenas, na hipótese de o PSD concordar, onde está "a taxa", diríamos "o regime das taxas" e o resto ficaria igual ao que está.

Vamos adiar a votação desta proposta.

Passamos à votação do n.° 1 do artigo 106.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

1 - As bases ou princípios fundamentais do sistema fiscal, incluindo os relativos a benefícios fiscais, serão definidos em lei orgânica, tendo em vista as finalidades de natureza pública.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 106.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

2 - Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa ou os seus limites, as isenções e outros benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 3 do artigo 106.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

3 - A Lei do Orçamento fixa os impostos que poderão ser cobrados em cada exercício.

Vamos passar às propostas apresentadas pelo PCP: em relação ao n.° 4, fica adiado; quanto ao n.° 5, de certo modo, é comum à proposta do PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que sobre esta matéria, provavelmente, haveria vantagem em saber qual a disponibilidade do PSD para construir uma norma que dê resposta à questão que ficou amplamente equacionada e suscitada na primeira leitura. Pela nossa parte, estamos disponíveis para acertar redacção e, logo, para trabalhar numa redacção que tenha em conta a nossa proposta originária, a do PS, em busca de uma terceira formulação, e a do Srs. Deputados autores do projecto n.° 10/V.

O Sr. Presidente: - Nós, PS, continuamos a preferir a nossa a qualquer das duas que lhe são paralelas. Suponho que já na altura o PSD também manifestou essa simpatia relativa.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Queria dizer que sei que os meus colegas que participaram na primeira volta manifestaram, efectivamente, alguma abertura no sentido da proposta do PS. Mas teremos, como é evidente, de encontrar uma redacção que seja aceitável para nós.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nesse caso, votam a favor, com o benefício de obras na redacção?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, com benefício de obras na redacção. Contudo, como não há texto aceitável para todos, talvez não fosse de fazer já a votação.

O Sr. Presidente: - Não! Pode-se votar com a reserva de obras em sede de redacção.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas é nosso desejo, em contrapartida, evidentemente, que o PS possa votar o nosso n.° 1.

O Sr. Presidente: - O PS está aberto. Vozes.

O Sr. Presidente: - Com toda a lógica nos abstemos na proposta do PCP. Não porque sejamos contra, mas porque temos a nossa, cuja redacção, apesar de tudo, preferimos. Vamos então votar a proposta do PCP.

Vai proceder-se, então, à votação da proposta de aditamento de um n.° 5 ao artigo 106.°, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

5 - A lei que criar ou aumentar impostos não pode ter efeito retroactivo, sendo vedada a tributação relativa a factos geradores ocorridos antes da respectiva lei.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é óbvio que, se vier a ser consagrada uma norma que nos pareça satisfatória ou pelo menos não insatisfatória, retiraremos o nosso texto atempadamente.

O Sr. Presidente: -- A proposta do PS relativa ao n.° 4 do artigo 106.° vai ser votada, a benefício de obras em sede de redacção. Ou prefere adiar a votação, Sr. Deputado Pedro Roseta?