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2510 II SÉRIE - NÚMERO 84-RC

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do PSD para o artigo 111.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 111.°

Exercício do poder

O povo exerce a soberania através de representantes ou por meio de referendo, nos termos da Constituição e da lei.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 112.°, em relação ao qual há apenas uma proposta de eliminação, apresentada pelo CDS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, nós não vamos votar a favor desta proposta de eliminação. No entanto, gostaria de fazer uma reflexão de ordem sistemática, para ser considerada posteriormente.

Não sei se este artigo foi aqui colocado para tapar um buraco. Em quaisquer caso, pergunto se esta matéria não deveria, eventualmente, caber nos princípios fundamentais, no artigo 10.° ou outro, como um número e não como um artigo autónomo.

O Sr. Presidente: - Poderemos ponderar isso em sede de redacção, Sr. Deputado. O que não desejaria era reabrir neste momento a análise do artigo...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - De modo algum eu quereria reabrir tal análise, Sr. Presidente. Coloquei exclusivamente uma questão de localização. Em nada o conteúdo seria mudado, Sr. Presidente. O que está em causa é exclusivamente uma questão sistemática, que eu gostaria que ficasse posta sobre a mesa, para depois ser considerada, afirmativamente ou não.

O Sr. Presidente: - Fica feito o reparo, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, vemos com grande atenção esta afeição do PSD em relação à participação directa e activa dos cidadãos na vida política.

Quanto a qualquer transposição, ela dependeria de muitas especificações, que o PSD não adiantou. É mesmo uma opção relevante e não uma mera recolocação. Não sei aonde é que o Sr. Deputado Pedro Roseta queria meter a participação directa e activa dos cidadãos, mas presumo que seria numa sede nobre. Se assim for, logo se verá.

Devo dizer, francamente, que me escapa qual seja a pertinência dessa operação, porque a disposição é a segunda dos princípios gerais da parte III, sobre a organização do poder político. É um bom sítio: começa-se por enumerar - como, aliás, é correcto - que o poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição e, em segundo lugar, consagra-se a participação directa e activa como uma componente fundamental e uma condição - instrumento da consolidação do regime democrático. É razoável. A narrativa constitucional segue uma técnica de progressão regra a regra, o que parece absolutamente curial.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - É apenas uma questão de ordem sistemática, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Quando se fez a primeira revisão constitucional ficou aqui um buraco. O buraco foi tapado com este artigo. Portanto, este valor tanto pode ficar aqui...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas isto é um erro crasso do Sr. Deputado Pedro Roseta, Sr. Deputado. O "buraco em causa" foi tapado pelo artigo 110.° Este artigo nunca foi tapar buraco nenhum. O buraco é a não participação!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Isso não tem importância. Com ou sem buraco, entendo que este preceito ficaria melhor, por exemplo, como n.° 3 do artigo 10.° ou noutra sede; adquiriria, até, uma dignidade maior.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Mas querem pô-lo como n.° 3 do artigo 10.°?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Admito deixar para mais tarde a descoberta da melhor solução para esta questão. Não queria discuti-la agora. Como disse, a minha intenção era apenas deixá-la assinalada.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que esse problema tem algumas implicações em termos da construção da teoria geral do Estado na Constituição.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pois tem!

O Sr. Presidente: - Eu não subscrevo inteiramente algumas das afirmações que há pouco aqui foram feitas. Preferiria não discutir agora esta matéria.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do artigo 112.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

Srs. Deputados, os artigo 113.° e 114.° não são objecto de nenhuma proposta de alteração, portanto também não há razão para passar à sua votação...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não há um artigo 112.°-A, Sr. Presidente?