O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE MARÇO DE 1989 2513

pública à assembleia regional mereciam algum acolhimento. Gostaria, pois, que esta discussão fosse adiada, pelo menos nesse ponto, para ver se conseguimos algum ganho nesse sentido.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Já foi adiado, Sr. Deputado. Tem várias menções em vários artigos da Constituição e um deles já ficou para trás e foi adiado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, convirá discutir em conjunto esta matéria, porque é um problema delicado e já houve o esboço de um consenso bastante alargado quanto à ideia (que corresponde, aliás, ao nosso projecto) da possibilidade de conceder autorizações legislativas directamente às assembleias regionais. Mas a matéria que não foi objecto ainda de uma análise (e muito menos estamos em condições de poder votar) é a da consideração dos limites da matéria susceptível de ser objecto da autorização, isto é, se é uma matéria em que o interesse específico tem de ser mencionado expressamente e como é que esta temática deverá ser equacionada. Ora bem, pareceria mais útil, a exemplo do que se fez noutros locais, se VV. Exas. estivessem de acordo, que sustássemos neste momento, a propósito do artigo 115.°, e concretamente, pelo menos a proposta do PCP quanto a este n.° 2, e o víssemos na sede apropriada, que é em matéria de competência dos órgãos das regiões autónomas ou da competência da Assembleia da República (provavelmente, da competência dos órgãos das regiões autónomas, será mais específico ainda) e, portanto, esse ponto, se estivessem de acordo, sustá-lo-íamos por estas razões. Não seria curial fazermos uma votação, desde já, prejuizando dos resultados dessa votação sobre a proposta do PCP, mas aguardaríamos que estivesse feita a afinação suficiente, e ela pode ser perfeitamente, e sem nenhum prejuízo, realizada no momento em que discutirmos, daqui a alguns dias, a proposta em matéria de regiões autónomas.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não vemos objecção a que se faça assim. De facto, é necessário ter uma visão integrada do conjunto de alterações que os diversos partidos estão disponíveis para introduzir em relação ao estatuto constitucional das regiões autónomas. Assim sendo, a ponderação dos diversos aspectos deve ser feita não isoladamente, mas de forma globalizada e por forma a que cada um tenha uma imagem rigorosa de todo o campo de problemas e de todas as soluções que estão ensejadas. Pela nossa parte, não estamos, por exemplo, disponíveis para ir por alguns dos caminhos que outros Srs. Deputados consideraram correctos na discussão que todos fizemos com a delegação que aqui nos trouxe os pontos de vista da Região Autónoma dos Açores. Tivemos ocasião de situar quais eram essas áreas de discordância e quais são as áreas de concordância (porque elas também existem, como é sabido). Quanto à questão, por exemplo, de localizar noutra sede uma norma sobre este ponto do poder de desenvolvimento de leis de bases, pela nossa parte, estaríamos indisponíveis para considerar outra sede. Depois se verá, em todo o caso.

Em relação a outro aspecto que o Sr. Presidente nos trouxe sob a forma de pré-conclusões, gostaria de sublinhar a nossa estranheza em relação à maneira como a questão está a ser conduzida, porque repare-se: os Srs. Deputados do PS e do PSD transmitiram-nos, há dias, a norma, no mesmo dia, de resto, em que depositaram um conjunto de propostas referentes aos artigos 96.°, 97.°, 98.°, 99.°, 100.°, 102.°, 103.° e 104.° E entregaram uma proposta referente ao artigo 115.°, tal como entregaram propostas referentes aos artigos 122.° e 137.° - mais não fizeram. Obviamente, tendo o privilégio de ser subscritor, e, logo, autor, e, logo, conhecedor do acordo político de revisão constitucional, o Sr. Deputado Rui Machete alude a conceitos que nos escapam por completo...

O Sr. Presidente: - Também não exageremos, Sr. Deputado José Magalhães! Escapar por completo, parece-me que é uma injustiça em relação ao conhecimento que o Sr. Deputado José Magalhães tem sempre evidenciado nestas matérias.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Oh! envenenado elogio! Escapa-nos quanto aos pormenores da sua génese e quanto a outros aspectos de confecção, de redacção, etc.. Ora, sucede que não é razoável, nem me parece aceitável que, numa matéria deste melindre, não se faça uma ponderação detida, e com a antecedência devida. O meu camarada Octávio Teixeira, por exemplo, observava-me ainda agora que a vossa norma refere no n.° 2 do artigo 115.°, en passant, as leis orgânicas, criatura jurídica que, todavia, não se encontra definida, não tem contornos especificados...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nem se encontrará definida num artigo único; vai sendo definida, nos seus vários aspectos, em várias disposições. Aqui consagra-se a existência das leis orgânicas e vamos dizendo, noutras normas, que o seu valor é reforçado, como se confirmam em caso de veto, etc.. Tudo isso vai sendo dito nos lugares próprios. Agora, aqui, não é preciso dizer mais do que isso; diz-se só que são leis que existem e têm valor reforçado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, há muitas técnicas normativas: algumas são excelentes, outras são péssimas. Mas a questão não é essa. A questão é que os Srs. Deputados, no artigo 115.°, que define e tipifica os actos normativos, não tocam aparentemente no n.° 1...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós consideramos as leis orgânicas leis como as outras, e, portanto, o n.° 1, quando fala em leis, abrange leis orgânicas. E não precisam de outra menção.

Acontece que são "leis" de valor reforçado.

Por isso dizemos que as leis e os decretos-leis têm igual valor, "sem prejuízo do valor reforçado das leis orgânicas".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu percebo, Sr. Deputado Almeida Santos, mas o problema não está aí. O problema é que o PS, no seu próprio projecto de revisão constitucional, tinha o cuidado de (provavelmente tendo ponderado tudo isso que o Sr. Deputado Almeida Santos acaba de referir) chegar a uma solução diferente e elencar, entre os actos normativos,