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2516 II SÉRIE - NÚMERO 84-RC

Já agora convém esclarecer que estas votações não traduzem necessariamente uma posição doutrinal contrária a muitas das teses que aqui estão consubstanciadas. Conviria esclarecer esse aspecto para que algum intérprete que zelosamente vá procurar a mens legislatoris não retire daí ilações erradas. Trata-se de votações em que umas vezes é a doutrina que é rejeitada pela maioria e outras vezes trata-se de não se considerar oportuno, curial, ou não ser do ponto de vista da técnica legislativa, a solução preferível, a consignar na Constituição. Mas não significa isto que se entenda que a doutrina expendida seja uma doutrina errada. A propósito deste n.° 2 do artigo 115.° convém referir isto de uma forma inequívoca.

Pausa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Seria o cúmulo que alguém visse nessa votação um prémio e um estímulo à não subordinação dos decretos-leis às leis!!! Que aberração!

O Sr. Presidente: - Exactamente. Tal como não vamos neste momento apreciar o n.º da proposta conjunta PS-PSD relativa ao artigo 115.°... E, no fundo, é a mesma matéria que está relacionada, ou seja, trata-se do problema " [...] dos decretos-leis publicados no uso de uma autorização legislativa e dos que desenvolvem as bases gerais de os regimes jurídicos estarem subordinados às correspondentes leis de autorização ou leis de bases". De modo que se trata de um modo diferente de formular aquilo que está no n.° 2 do artigo 115.°, mas que está directamente relacionado com aquilo que é o n.° 2 do artigo 115.° da proposta conjunta do PSD e do PS.

Portanto, se VV. Exas. estivessem de acordo, adiaríamos o n.° 3 proposto pelo PCP para este artigo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não creio que valha a pena adiar a votação do n.° 3, pela razão simples de que não faz sentido votá-lo. A nossa alteração basilar estava no n.° 2 já votado, e o n.° 3 reproduz o n.° 2 actual da Constituição. Portanto, sempre terá de ser assim.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está prejudicado, não é isso?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, porque reproduz puramente a Constituição.

O Sr. Presidente: - Reproduz com uma outra formulação, não é?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Reescreve o mesmo conteúdo.

O Sr. Presidente: - Sim, reproduz o texto constitucional com outra reformulação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A questão que se coloca é apenas a da votação do n.° 4.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Uma vez que o vosso n.° 2 não obteve a maioria de dois terços necessária, vamos considerar prejudicado o n.° 3 da proposta do PCP.

Vamos, então, votar o n.° 4 do artigo 115.° proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

4 - São leis de bases as que pelos limites expressa ou implicitamente estabelecidos à definição dos respectivos regimes jurídicos careçam de ulterior desenvolvimento legislativo.

Vamos adiar o n.° 5 proposto pelo PCP para o artigo 115.°, pelas razões que foram há pouco expendidas.

Vamos votar o n.° 6 do artigo 115.° proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É o seguinte:

6 - Os diplomas de desenvolvimento, bem como os regulamentos que forem necessários para a execução das leis, serão emitidos no prazo de três meses, salvo se as leis determinarem outro prazo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o n.° 7 que propomos reproduz o n.° 5 actual e não carece de votação.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, consoante anunciei há pouco, teria necessidade de lhe solicitar que não prolongasse os trabalhos. Diria que a culpa é do PSD, devido à Lei dos Símbolos, mas agora a culpa é sobretudo da marcha dos trabalhos no Plenário e da sua difícil concatenação com a progressão no terreno neste momento. Aliás, essa progressão já seria muito difícil, porque o Partido Socialista ainda não anunciou sequer se mantém o n.° 6. Creio que o respectivo n.° 2 está prejudicado pela assunção conjunta do n.° 2 que há pouco foi enunciado. Relativamente ao n.° 6, devo dizer que não sei.

De qualquer forma, creio que de tudo isso se poderá curar amanhã, com mais tardança, mais detença e mais cuidado.

O Sr. Presidente: - Sim, e já poderão V. V. Exas. ponderar as formulações que foram hoje apresentadas, não é verdade?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já agora convinha resolver um problema. E uma questão rápida. Gostaria de obter a vossa concordância para o seguinte: a Assembleia Regional da Madeira pede à Assembleia da República, e designadamente a esta Comissão, para que possamos ter uma reunião, ou para que uma Subcomissão desta Comissão possa ter uma reunião com uma delegação daquela Assembleia. A minha sugestão, a exemplo, aliás, do que fizemos para os Açores, é de que realizássemos essa reunião e o fizéssemos no dia 14 de Fevereiro, às 15 horas. Há alguma objecção?

Pausa.