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2514 II SÉRIE - NÚMERO 84-RC

as leis paraconstitucionais, a começar precisamente porque eram paraconstitucionais, tal como estas são leis orgânicas - são as primeiras de todas as leis, não é? Julgar-se-ia...

O Sr. Deputado Rui Machete, há pouco, anunciou qualquer coisa que, na minha bancada, foi entendida como uma materialização de um conceito que V. Exa. agora me anuncia que, afinal de contas, não aparecerá. Isso deixa-nos um tanto perplexos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado Rui Machete confundiu certamente um texto sobre o referendo que ainda não foi discutido, mas vai ser, e onde o conceito aparece definido.

As leis orgânicas são leis como as outras, só que têm valor reforçado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, fui atraiçoado pela sua leitura. V. Exa. é um fiel leitor do acordo e um fiel seguidor do acordo, pelos vistos...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sou alfabetizado, Sr. Presidente! Apenas isso!

O Sr. Presidente: - Fui atraiçoado pela sua leitura. O acordo é explicitado através de várias normas, mas não é, pura e simplesmente, transcrito para essas normas, nesse caso concreto. Em todo o caso, vamos ver se encontramos um caminho que seja razoável. Esta matéria do artigo 115.° é uma matéria complexa. Aceito que seja de boa norma não discutir o problema das autorizações legislativas para as assembleias regionais aqui, e vamos antes discuti-lo em matéria de regiões autónomas. No que respeita ao problema de incluir o inciso "leis orgânicas" no n.° 2, como é agora objecto da proposta conjunta, V. Exa. põe a dúvida de não conhecer suficientemente aquilo que a lei orgânica quer dizer. Em termos de conhecimento, a própria leitura que V. Exa. fez do acordo já o esclarece. Mas se, uma vez que se trata de uma matéria que é efectivamente complexa, V. Exa. insistir, nós poderemos - até porque algumas das propostas relativas a leis orgânicas vão ser distribuídas agora (não são relativas a este artigo mas a artigos posteriores) e porque essa parte é uma parte que é apenas circunscrita ao n.° 2 - deixar essa matéria de remissa, e vamos resolvendo outras questões que aqui aparecem e que nos vão permitir uma certa delibatio nesta matéria complexa. Portanto, não votaríamos hoje esta nova proposta do n.° 2. Teríamos em consideração que ela existe, mas não a votaríamos hoje. Tentaríamos ir encontrando as votações adequadas em função da vontade manifestada por cada um dos partidos para outras matérias que não suscitam o mesmo tipo de dificuldades. Deste modo, V. Exas. amanhã já estariam em condições para, ao fazerem uma rápida leitura desses artigos, entenderem de pleno (embora eu pense que já entendem hoje) aquilo que está a ser discutido. Penso que assim resolveríamos o problema de uma maneira razoável.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Portanto, seria adiada a proposta conjunta para o n.° 2.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, não votaríamos essa matéria hoje. Portanto, nem se justificaria estarmos a discutir esse número, discuti-lo-íamos, amanhã.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Adiar-se-ia também! a proposta relativa ao n.° 1 do artigo 115.°, apresentada pelo PCP?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Relativa ao n.° 5, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é necessário adiar mais nada?

O Sr. Presidente: - Veremos se há mais alguma coisa que, em função da discussão, se justifique proceder ao seu adiamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, talvez seja mais curial fazer o raciocínio ao contrário. Deveria talvez saber-se quais são as matérias que estão em condições de ser objecto de deliberação imediata. Por outras palavras, se o PSD e o PS não estão disponíveis para considerar qualquer definição do que seja, por exemplo, uma lei de bases, ou se não estão na disposição de qualquer clarificação como a que o PCP propõe no n.° 3 daquilo a que nós chamámos artigo 115.°, há a possibilidade de exprimir isso votando. Obviamente que isso não nos satisfaz minimamente, mas tenho de o constatar objectivamente.

Por outro lado, os n.ºs 1 e 7 do texto apresentado pelo PCP para esse artigo 115.° não têm de ser votados pela razão simples de que reproduzem respectivamente os n.ºs 1 e 5...

O Sr. Presidente: - Como pode verificar, a matéria de votação é mais reduzida do que tínhamos inicialmente pensado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esta progressão no caminho é o resultado normal de qualquer debate! Sugiro, aliás, que não o prolonguemos. Prepara-se no Plenário a votação da Lei dos Símbolos, relativamente à qual gostaríamos de estar presentes por razões de qualificação jurídico-constitucional, de votação, etc., que VV. Exas. certamente compreenderão.

O Sr. Presidente: - Em matéria de símbolos, compreendemos perfeitamente.

Vamos lá a ver, Sr. Deputado. No fundo, enunciei um critério de uma maneira mais sintética, mas é precisamente esse. É que nós, justamente como V. Exa. disse, em princípio não estamos disponíveis para votar alguns textos que aqui se apresentam por parte não só do PCP mas também do CDS, ou outros. É natural que, mesmo em relação aos textos do Partido Socialista e do PSD, os partidos que não os proponentes também possam ter algumas dificuldades.

Assim, é bem provável que o resultado final seja um resultado, em termos de alterações, magro.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, há muitas propostas que reproduzem alíneas do actual