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2512 II SÉRIE - NÚMERO 84-RC

semos para essa solução que emerge do muito citado acordo político de revisão constitucional celebrado pelo PS e pelo PSD em 14 de Outubro sem ter em conta todas as dimensões do mesmo. No n.° 3 do dito texto, sob a epígrafe "Organização do poder político", diz-se: "PS e PSD acordam na consagração constitucional de uma nova categoria de leis orgânicas, aprovadas por maioria absoluta dos deputados, cuja fiscalização preventiva de constitucionalidade pode ser suscitada pelo Governo ou por um quinto dos deputados da Assembleia da República, estando sujeitas ao veto político do Presidente da República, caso em que só poderão ser confirmadas por dois terços dos deputados. Serão consideradas leis orgânicas:

As leis relativas à eleição dos órgãos de soberania;

A lei do referendo;

A lei sobre a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional;

A lei que define o regime de estado de sítio e de estado de emergência, a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas."

Sucede que todas essas matérias deverão ser tratadas em sedes diferentes, isto é, em tantas sedes quantas as referências a órgãos de soberania que aqui são feitas. Portanto, a matéria referida em último lugar não deverá senão ser tratada em sede do n.° 3 do artigo 139.° Quanto à matéria respeitante à fiscalização preventiva, depreende-se que será nessa sede que a questão terá de ser equacionada e resolvida sob forma precípua de aditamento.

Em relação a isso poderão suscitar-se tecnicamente alguns problemas, dado o conteúdo inovatório puro de algumas das coisas. Em relação a outros a questão não se colocará.

Em todo o caso, Sr. Presidente, creio que o tratamento integrado desta matéria é o mais desejável. Independentemente de discutir agora a fiducia, a relação de confiança existente entre as partes subscritoras do acordo, não sei francamente como é que se conseguirá levar a bom porto tal nau sem uma consideração integrada e complexiva das diversas parcelas desta criatura jurídica que se pretende edificar. E, portanto, nessas alturas, há métodos de votação que interligam todos estes aspectos por forma a que tudo jogue com tudo, sob pena de algumas coisas não jogarem com outras, o que seria muito triste e, na nossa óptica, particularmente lamentável.

O terceiro aspecto, Sr. Presidente, é que não ficou inteiramente claro para nós, pelo menos da leitura que pudemos fazer do texto adiantado no dia 25 de Janeiro pelos dois subscritores do acordo, se a atitude do PS e do PSD, conjunta, ou por conjugação das duas partes isoladas, era inteiramente desfavorável a quaisquer outras obras no artigo 115.°

Há outras matérias em que certas benfeitorias poderiam ser feitas, designadamente algumas em que o PCP apresenta propostas de alteração. É, sem dúvida, o caso da primeira que enunciei, mas. poderá ser também o caso de outras, designadamente quanto ao regime jurídico dos regulamentos - refiro-me concretamente à proposta que o PCP apresentou sob a designação "Artigo 115.°-B", na parte obviamente em que ela não é pura reprodução dos actuais n.ºs 6 e 7 do artigo 115.° (a parte inovadora é, como estarão recordados, o n.° 1, que reza: "A lei da Assembleia da República define os órgãos ou entidades dotados do poder regulamentar").

Entendemos da leitura do texto (em bom rigor já tínhamos entendido da leitura do acordo quando foi divulgado) que o sonho que o Sr. Deputado António Vitorino aqui nos desenhou na primeira leitura de edificação de "leis paraconstitucionais" sossobrou nas páginas do texto subscrito pelo Prof. Cavaco Silva. Com o epitáfio das paraconstitucionais, concluí, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, ouvi-o, como sempre faço, com a devida atenção e julgo que, em primeiro lugar, teremos de ponderar que o esquema de votação que adoptámos é um esquema de votação que, mesmo se existisse (que não existe) uma relação de menor confiança entre os partidos que subscreveram o acordo ou entre os deputados que aqui nesta Comissão representam esses partidos (e, repito, isso não existe, mas mesmo que, por ténue que fosse, se verificasse), como estamos a fazer votações provisórias, sempre estaríamos a tempo de corrigir qualquer eventual lapso. Mas, à parte esse aspecto, que não me parece o mais importante daquilo que V. Exa. referiu (a não ser eventualmente o ponto de vista político), V. Exa. referiu dois ou três pontos que, esses, a meu ver, necessitam de um pouco mais de ponderação. O primeiro diz respeito à questão que V. Exa. muito bem apontou ter conexão com a discussão que tivemos a propósito da audiência havida com as regiões autónomas e respeita directamente ao ponto n.° 3 da proposta do PCP. Aí gostaria de ponderar as duas alternativas: uma delas é deixarmos em suspenso a votação deste ponto; a outra, eventualmente, pronunciarmo-nos desde já sobre ele, mas tendo em atenção as conexões que V. Exa. sublinhou. O segundo aspecto diz respeito à questão das leis orgânicas. Julgo que nós (como V. Exa. também teve oportunidade de referir) vamos ter de as mencionar em vários pontos da Constituição. Mas parece-me razoável que seja desde já presente o conceito chave e o âmbito de aplicação do conceito de lei orgânica. Não é algo de absolutamente indispensável, porque V. Exa. já teve oportunidade de ler o texto do acordo e aí vem referido com suficiente latitude. Todavia, por uma questão de correcção e de clareza na discussão, parecer-me-ia útil se pudéssemos ter já presente nesta discussão esse texto. Claro que poderíamos seguir um outro caminho, que era, pura e simplesmente, não votar, desde já, o n.° 2, mas isso deixaria já para trás, num artigo que é muito complexo, um número vasto de questões. E, portanto, julgo que poderíamos, se VV. Exas. quisessem ter a amabilidade de aguardar alguns momentos, apresentar esse texto que não vai ser discutido qua tale, mas que serve de texto relativo à noção e ao âmbito de lei orgânica e de indicação daquilo que está a ser objecto de regulamentação quando no n.° 2 se inscreve, como entidade nova, o inciso "lei orgânica".

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, queria fazer um pedido. Pareceu-me, aquando da audiência com a delegação dos Açores, que pelo menos as autorizações legislativas dadas pela Assembleia da Re-