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29 DE MARÇO DE 1989 2515

texto. Há ainda outras que são retiradas ou que estão substituídas. Tenho a impressão de que deveríamos começar numa ponta e ir adiando o que for de adiar...

O Sr. Presidente: - Sim, porque de outro modo torna-se muito difícil. Vamos circunscrever-nos a dois ou três pontos (aliás, já sabemos quais são), e veremos que, se seguirmos este caminho, não é tão difícil a abordagem da matéria como à primeira vista poderia parecer.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Poderíamos começar pela proposta do CDS.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Começaria por propor à votação, e penso que isso já ajudaria um pouco, a proposta do CDS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a proposta do CDS tem um pequeno problema, que é o facto de introduzir a noção de leis orgânicas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós votamos a nossa, não votamos a do CDS.

O Sr. Presidente: - Na nossa perspectiva, isso não tem problema nenhum porque não aceitamos a enunciação que é feita no respectivo n.° 1. Entendemos que as leis orgânicas são leis e que não se justifica estar a fazer uma explicitação, autonomizando um acto legislativo e colocando, ao lado das leis simples, as leis orgânicas. Entendemos que tal como se não faz essa autonomização em relação às leis de bases e às leis de autorização também não se deve fazer em relação às leis orgânicas. Portanto, o PSD pretende que o n.° 1 actual fique exactamente como está.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que o vosso acordo indicava o contrário. Concretamente mencionava que o PSD e o PS acordavam "na consagração constitucional de uma nova categoria de leis orgânicas". Portanto, está mal escrito!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não. É de facto uma nova categoria de leis. Diferem em dois aspectos fundamentais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, afinal não são!

O Sr. Presidente: - É a lei chaveta...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, Sr. Deputado José Magalhães, elas são leis como as outras, mas diferem das demais em dois aspectos fundamentais. São elas leis de valor reforçado, ideia que aliás retirámos de uma proposta vossa - mérito para o PCP - ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nós percebemos!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Em segundo lugar necessitam de dois terços para serem confirmadas em caso de veto. Não me recordo se exigem ou não maioria absoluta para aprovação. Ou talvez também exijam essa maioria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exigem, exigem maioria absoluta!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Portanto, estas são as diferenças existentes entre elas e as demais leis. São uma espécie dentro do género.

O Sr. Presidente: - É uma espécie dentro do género e não um género autónomo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só isso era matéria suficiente para uma dissertação de duzentas páginas.

O Sr. Presidente: - Pois era, mas neste momento não estamos a dissertar e vamos tentar votar. De todo o modo, já está explicitado o sentido em que pensamos não ser de aceitar a proposta do CDS.

Vamos então votar o n.° 1 do artigo 115.° proposto pelo CDS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nós abstemo-nos porque propúnhamos a criação do artigo 155.°-A, de qualquer coisa cuja filosofia não é distante desta.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Vamos votar o n.° 1 do artigo 115.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

1 - São actos legislativos as leis orgânicas, as leis, os decretos-leis e os decretos legislativos regionais.

Vamos votar agora o n.° 2 do artigo 115.° apresentado pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

2 - As leis orgânicas são as que forem como tais expressamente qualificadas na Constituição e prevalecem sobre os restantes actos legislativos.

Ficam assim prejudicados, e de resto é apenas uma questão de numeração, os restantes números relativamente aos quais havia apenas uma alteração de numeração apresentada pelo CDS.

Vamos, agora, proceder à votação das propostas do PCP relativas ao artigo 115.°. Quanto ao respectivo n.° 1 não há proposta de alteração e, portanto, não há lugar a votação.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 115.° proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É o seguinte:

2 - Os decretos-leis não podem contrariar as leis, salvo autorização legislativa.