O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE MARÇO DE 1989 2511

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não tenho aqui, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Há sim, Sr. Deputado. Esse artigo 112.°-A, é relativo ao referendo, e eu penso que ele deve ser adiado.

O Sr. Presidente: - Esse artigo 112.°-A relativo ao referendo é apresentado conjuntamente pelo PS e pelo PSD.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, ainda não nos foi distribuída essa proposta relativa ao artigo 112.°-A.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Por lapso, ainda não foi entregue, mas essa proposta já se encontra formulada.

O Sr. Presidente: - Não vamos é discuti-la neste momento, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Devo dizer que a sua localização não é definitiva. Ela está concebida como artigo 112.°-A, o que não quer dizer que seja esse o local em que vá ficar. O local do referendo tem de ser muito bem escolhido.

De qualquer modo, nós próprios concebemo-la em termos de artigo 112.°-A.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 115.° existem várias propostas. Este é um artigo que, em termos de revisão, suscita outro tipo de questões.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - E há uma proposta nova, conjunta do PSD e do PS, para o n.° 2, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para o artigo 115.° existem as seguintes propostas: uma proposta de alteração dos n.ºs 1 e 2 apresentada pelo CÓS, uma do PCP, uma do PS, uma do PSD e uma outra apresentada pelos Srs. Deputados do PSD da Madeira. Existe ainda uma proposta conjunta de substituição relativa ao n.° 2 apresentada pelo PSD e pelo PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Que é, obviamente, a boa!

Vozes.

O Sr. Presidente: - Aquando da primeira leitura este artigo já foi objecto de um longo e interessante debate. Neste momento a única coisa que é nova é a proposta conjunta do PS e do PSD para o n.° 2. Essa proposta é de grande simplicidade, na medida em que se limita a introduzir o conceito de leis orgânicas.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Como se recordam, o n.° 2 do artigo 115.° vem, nos termos daquilo que é tradicional no direito constitucional português, estabelecer a equivalência, em termos de fonte normativa, das leis e dos decretos-leis, acrescentando, todavia, a redacção actual "sem prejuízo da subordinação às correspondentes leis dos decretos-leis publicados no uso de autorização legislativa e dos que desenvolvam as bases gerais dos regimes jurídicos".

Uma vez que na proposta conjunta do PS e do PSD se introduz uma figura nova, que é a da lei orgânica, por razões óbvias a lei orgânica, tendo um processo particular de formação, também não está sujeita à equiparação entre as leis e os decretos-leis. Daí a necessidade de neste artigo se inserir um inciso onde se ressalve o valor das leis orgânicas. Foi esse o objectivo da proposta conjunta.

Este é, pois, o aspecto novo em relação àquilo que foi a anterior discussão.

Penso que a discussão da matéria relativa às leis orgânicas, isto é, àquilo que diz respeito ao seu elenco e à sua caracterização, caberá melhor aquando se analisar essa matéria, que, de resto - e fora daquilo que foi referido no projecto originário do PS -, ainda não foi sequer objecto de nenhuma proposta formal.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Creio que já foi distribuída a parte relativa às leis orgânicas, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não foi, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - De qualquer modo, pode ser distribuída agora, porque é muito simples.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

. O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que este artigo, sendo extremamente complexo - como, aliás, é por todas as bancadas reconhecido -, está prestes a ser discutido em condições que não são as mais favoráveis. Farei, tão-só, algumas observações. O primeiro aspecto a discutir é a concessão às regiões autónomas do poder de desenvolver leis de bases. Quando discutimos a questão da revisão constitucional/regiões autónomas com os representantes da Assembleia Regional dos Açores tivemos ocasião de ponderar a necessidade de clarificação dos contornos dos poderes legislativos a exercer pelas assembleias regionais.

Como sabem, o PCP tem uma proposta para o n.° 5 do artigo 115.° tendente a equacionar e a dar uma resposta a essa questão. Há também uma outra proposta adiantada pelos Srs. Deputados autores do projecto de lei n.° 10/V e há uma sugestão legislativa que nos foi transmitida pelos membros da delegação da Assembleia Regional dos Açores que aqui debateu connosco a problemática que atrás enunciei. A matéria deveria ser objecto de reflexão integrada, tendo em conta, designadamente, os outros aspectos em que no título próprio se alterará o regime das regiões autónomas.

A segunda questão que se suscita diz respeito à introdução de uma nova categoria de actos normativos com a denominação de leis orgânicas. Creio, Sr. Presidente, que seria, no mínimo, incorrecto que avançás-