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29 DE MARÇO DE 1989 2509

Por outro lado, também não vamos votar a proposta do Partido Os Verdes para o n.° 2. Essa votação já foi feita no dia 11 de Janeiro.

O que ainda não votámos foi a proposta apresentada pela ID para o artigo 110.°-A, que tem como epígrafe "Provedor do consumidor". Portanto, vamos passar a fazê-lo.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pelos vistos, a disponibilidade do PSD para considerar qualquer texto com esta natureza, ainda que mais reduzido, é escassa...

O Sr. Presidente: - Mais exactamente, Sr. Deputado: é nula.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A nossa também, Sr. Presidente. Aliás, já o dissemos na altura adequada.

O Sr. Presidente: - Sim, nessa altura nós também aduzimos as nossas razões. Pensamos que a protecção do consumidor é importante. Estão-se a multiplicar os provedores privados, o que é um fenómeno um pouco singular.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, até se pode sublinhar que à medida que os provedores privados se multiplicam se encolhe a jurisdição do Provedor de Justiça, o que é lamentável, designadamente com a redução das fronteiras do sector público. Não é por acaso que o Provedor de Justiça já teve que dar por encerrados certos processos abertos por queixas respeitantes a empresas pertencentes ao sector público, as quais, entretanto, sofreram uma alteração de natureza jurídica, pelo que se tornou absolutamente inevitável que os processos deixassem de estar sob a alçada do Provedor de Justiça. Isso é lamentável!

Quanto à questão do provedor do consumidor, dos consumidores ou de outros, gostaria de dizer o seguinte: é óbvio que a lei ordinária poderá criar quantos provedores quiser. O enjeitar desta solução não terá qualquer significado senão o de não haver uma maioria qualificada de revisão constitucional para constitucionalizar uma figura com tal natureza. Obviamente, lemos algumas reservas em relação à proliferação indiscriminada de provedores. Pela nossa parte, prezamos o Provedor de Justiça. Não vemos, porém, excessivos inconvenientes numa proposta como esta, embora fosse possível uma norma mais económica e compacta do que esta.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do artigo 110.°-A apresentado pela ID.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É o seguinte:

Artigo 110.°-A

Provedor do consumidor

1 - Para defesa dos seus direitos, os consumidores podem apresentar queixas ao provedor do consumidor, que as apreciará, sem poder decisório, dirigindo aos órgãos e entidades competentes as recomendações necessárias.

2 - Os órgãos a quem forem dirigidas recomendações devem informar o provedor do consumidor das medidas tomadas no seguimento daquelas.

3 - Os cidadãos e as entidades para o efeito solicitados têm o dever de cooperar com o provedor do consumidor.

4 - A actividade do provedor do consumidor é independente dos meios contenciosos previstos na Constituição e nas leis.

5 - O provedor do consumidor é designado pela Assembleia da República.

Srs. Deputados, vamos passar à parte relativa à organização do poder político.

Penso que não é útil procedermos agora à repescagem dos artigos. De qualquer forma, teremos de o fazer. Creio que isso poderia ser feito ainda esta semana ou na próxima. Quando se fizer essa revisão convirá que se possam arrumar as coisas e não se esteja ainda a adiar por este ou por aquele motivo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria que fosse na próxima semana.

O Sr. Presidente: - Mesmo em relação a um ou dois artigos ainda não conseguimos chegar a uma redacção que possa candidatar-se a merecer um consenso, pelo menos em termos de maioria de dois terços.

Vamos entrar na parte m, "Organização do poder político". O artigo 111.°, que tem como epígrafe "Titularidade e exercício do poder", não tem nenhuma nova proposta. Existem apenas duas propostas de alteração, apresentadas respectivamente pelo CDS e pelo PSD. Elas já foram objecto de discussão, não há novidades nesta matéria, portanto penso que podemos passar à sua votação.

Não há inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há. inscrições, vamos proceder à votação da proposta do CDS para o artigo 111.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 111.°

Formas de exercício do poder político

O povo exerce o poder político, através de representantes eleitos ou por meio de referendo, nos termos da Constituição e da lei.