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2502 II SÉRIE - NÚMERO 84-RC

O Sr. Presidente: - É incluído na formulação genérica actual.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E obviamente não pode ser atingido por esta via. Mas também aí preferiríamos que não houvesse a supressão a que os Srs. Deputados aderem.

Por outro lado, em relação à terceira componente em que há uma alteração gostava que o Sr. Deputado Almeida Santos pudesse clarificar pontos de vista. Essa alteração consiste na eliminação da menção expressa às cooperativas e outras formas de exploração colectiva por trabalhadores. A questão que se coloca é esta: é evidente que os trabalhadores e agricultores intervêm, através das organizações representativas, mas isso pode não esgotar, e quanto a nós não esgota, o universo dos interessados na participação e definição da política agrícola. E pela razão óbvia de que, por exemplo, as estruturas - pense V. Exa. nas estruturas representativas das cooperativas agrícolas de diversos tipos -, além da diversidade em cada nível, podem compreender articulações. Os agricultores podem organizar-se a níveis superiores. Por que se há-de, pois, suprimir a menção directa e expressa à participação de estruturas também desse tipo?

O Sr. Presidente: - Simplesmente pela razão simples de que não é um "bem como". Nunca esteve bem este "bem como"...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas isso é uma questão secundária de redacção.

O Sr. Presidente: - Ou consideramos que as cooperativas são organizações representativas de trabalhadores - e eu acho que são - , e nessa altura o "bem como" está mal.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não são "organizações representativas" nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Se se dissesse "nomeadamente" eu percebia. Nomeadamente "cooperativas" acho bem. Se o PSD estiver de acordo, também darei o meu aval. Agora "bem como" parece excluir que as cooperativas sejam organizações representativas de trabalhadores. São organizações representativas de trabalhadores e as unidades de exploração colectiva também são. Das duas, uma: ou têm personalidade jurídica ou não têm; se não, só existem juridicamente os próprios trabalhadores; se sim, são representativos. Portanto, o "bem como" esteve sempre mal.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença? O que é que são as cooperativas? Estão no sector cooperativo, como diz o artigo 89.°, n.° 4, em vigor, "os bens e unidades de produção possuídos e geridos pelos cooperadores em obediência aos princípios cooperativos". Eis o que se inclui sob a palavra cujo conteúdo V. Exa. afirma desconhecer!

Sr. Deputado Almeida Santos, é que os agricultores podem estar envolvidos em diversos tipos de estruturas e podem, portanto, ter um direito de participação em função da sua inserção nessa pluralidade de estruturas.

O Sr. Presidente: - Repito: ou essa estrutura é uma pessoa jurídica, e representa-os, ou não é, e são eles próprios que participam. Volta tudo à primitiva.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É que os membros das cooperativas, sejam trabalhadores ou agricultores, podem estar presentes em diversas organizações CAP, CNA, cooperativas, organizações de cooperativas. Todas são entidades autónomas, com personalidade jurídica própria e com uma representatividade de interesses diversa...

O Sr. Presidente: - O que isso quer dizer é que não é agricultor a agricultor. Os trabalhadores são todos Agricultor a agricultor não, até porque não faz sen tido ouvir agricultor a agricultor, como não o faz em relação a cada trabalhador. O que se diz aqui é que a participação é feita através das suas organizações representativas. É normal.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não, Sr. Presidente. Se me permite discordar, há aqui duas realidades diferentes. Uma coisa é assegurar a participação dos trabalhadores e dos agricultores através de organizações próprias que os representam como pessoas individual mente, e que são, por exemplo, os sindicatos ou as associações representativas dos agricultores...

O Sr. Presidente: - Isso está cá.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Outra coisa são as cooperativas e outras formas de exploração colectiva da terra, que são a expressão económica dos interesses organizados num determinado tipo de empresa que neste caso é uma cooperativa.

O Sr. Presidente: - Ou o agricultor fala por si ou a cooperativa representa os agricultores e fala pelos agricultores. Se concordassem, passávamos à votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Permita-me que esclareça um último ponto, que é a "natureza jurídica da participação". Registamos as observações feitas em relação à insuficiência de uma visão degradada que traduza em mera consulta, e sobretudo em alguma forma de consulta pró-forma, este direito qualificado de participação. O Standard constitucional é bem superior a isso. A política governamental é que tem sido bem inferior a esse escalão, que continuará a ser constitucionalmente obrigatório!

O Sr. Presidente: - Mas acho que isso não chega em termos de política, não em termos de texto.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do artigo 104.°, apresentada pele CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dói terços necessária, tendo-se registado os votos contra de PSD, do PS e do PCP.

As propostas do PSD e do PS estão prejudicadas Vamos então proceder à votação da proposta conjunta PSD/PS, de substituição do artigo 104.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.