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2498 II SÉRIE - NÚMERO 84-RC

a questão da constitucionalidade ou não de uma legislação dessa natureza. De tal modo esta matéria é relevante que nos parece que seria relevante que ficasse plasmada na Constituição, não como um elemento que afastasse o investimento estrangeiro. Trata-se de, à partida, definir determinadas linhas gerais de condicionamento constitucional nessa matéria. Aliás, em votação final, o próprio PSD acabou por reconhecer a necessidade de esta questão ser aprofundada em sede de Comissão, sem excluir a hipótese - tanto quanto nos pudemos aperceber no debate- de ela poder ser abordada em sede de revisão constitucional, embora esta questão não estivesse em discussão naquele momento.

Sem querer pecar por erro, penso que uma norma destas - que não seria virgem noutras constituições de outros países - poderia ser como que um "caixilho" onde funcionasse depois a legislação ordinária sobre a respectiva matéria. Poderia ser até um estímulo para que o legislador viesse depois a fazer a legislação que nos parece necessária e oportuna. Daí que chamasse a atenção e perguntasse, nomeadamente à bancada do PSD - malgrado já a intervenção do Sr. Deputado Pedro Roseta -, se, face ao debate que foi feito, ao saldo deste debate aquando do debate do projecto de lei e às afirmações então produzidas, não seria de ponderar esta possibilidade de, com esta ou outra redacção, se encontrar uma norma constitucional. Tanto quanto parece, o PS não estaria fora dessa possibilidade.

O Sr. Presidente: - Eu lembro até ao PSD que, ontem ou anteontem, o Sr. Ministro Miguel Cadilhe ecoou este tipo de preocupações num discurso que fez não sei onde e, com surpresa minha, veio a retomar os argumentos do PCP relativamente a esta preocupação.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Sr. Primeiro-Ministro também referiu, na Suíça, as preocupações que tinha quanto a essas perspectivas.

O Sr. Presidente: - Há um problema real e não vale a pena ocultá-lo. E o problema está no facto de esta norma ficar na Constituição ou não. Embora não nos vinculando a este tipo de redacção -porque penso que ela poderia ser melhorada e que deveria fazer-se aqui uma referência ao interesse nacional, acrescentando-se o advérbio "nomeadamente"-, pensamos que este é um problema sério. E o Ministro Miguel Cadilhe lá se fez eco dessa preocupação! No entanto, o PSD terá de dizer, em definitivo, o que pensa.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, como todos sabem - e já tive ocasião de o dizer muitas vezes -, todas estas votações são votações indiciarias, pois não estamos agora a votar definitivamente. Nós, para já, abster-nos-emos. No entanto, é evidente que no final - e, aliás, o Sr. Deputado José Magalhães sabe, como os outros Srs. Deputados, que o PSD também tem algumas outras propostas que estão ainda pendentes e que são propostas intermédias entre as nossas originais e o texto actual da Constituição - teremos de chegar a uma posição definitiva. Sem querer arrastá-lo para nenhum acordo, que iria talvez pôr-lhe os cabelos em pé, é evidente que no fim terá de haver uma reconsideração geral. Consequentemente, a nossa posição definitiva neste caso, como noutras propostas - r até, eventualmente, noutras propostas do PS não contempladas pelo acordo -, terá de ser vista de acorde com a forma global como decorrerem as votações até final.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente muito nos congratulamos com esta disponibilidade de PSD. Faço voto apenas de que seja, não um devaneio passageiro resultante da emoção provocada pelo discurso bombástico do Ministro Miguel Cadilhe no encerramento do colóquio promovido pelo semanário Económico do passado sábado...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Por acaso não li! Não estava sequer em Lisboa nessa data!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Espero que V. Exa. não esteja inteiramente inocente ao assumir essa responsabilidade (caso em que ela teria um valor diminuído). Gostaria tão-só de sublinhar dois outros aspectos relevantes para este efeito.

Gostaria de recordar, por um lado e em primeiro lugar, que a Constituição prevê, no seu artigo 86.°, que a lei discipline a actividade económica e os investimentos por parte de pessoas singulares ou colectivas estrangeiras.

Isto quer dizer que é possível, a partir de uma norma deste tipo, conceber um sistema que estruture e estabeleça um conjunto de garantias contra os investimentos dos quais decorra uma apropriação indébita de solos nacionais em condições que violem imperativa garantias, tanto em termos de razões de defesa nacional como de ordem pública ou de protecção do património ou outras quaisquer relevantes em função do objectivos a que se refere o artigo 86.° em vigor. Esse é um primeiro aspecto.

Por consequência, são totalmente destituídas de qual quer fundamento as observações - que, de resto, ou vimos durante o debate na generalidade da iniciativa legislativa a que se fez referência - de que, por exemplo, uma iniciativa como a que o PCP apresentou neste momento seria inconstitucional. Bem pelo contrário É constitucional, no presente quadro, e continua a sê-lo no quadro cuja delimitação se desenha como provável em função dos resultados desta revisão constitucional. Uma cláusula como a que agora o PCP propõe que noutra sede seja aditada teria, obviamente, um valor especificador.

O Sr. Presidente: - O local próprio até seria exactamente esse artigo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Admitimos isso. Seria uma cláusula de reforço a aditar ao artigo 86.º como sede mais correcta.

Nesse sentido, deixo esta sugestão de reflexão para a tal preparação das votações por escrito que o PSD tem neste momento entre mãos. Pela nossa parte congratulamo-nos com a clarificação relativa que, através dos debates que sobre esta matéria fizemos, teremos conseguido - esperamos nós! - introduzir.