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29 DE MARÇO DE 1989 2495

dade constitucional e que é programático, mas manteve-se o aspecto da assistência técnica. As alíneas b) e c) são comuns. Relativamente à alínea d), acrescentou-se 10 texto já existente o inciso "[...] nomeadamente à constituição por eles de cooperativas de produção, de compra, de venda, de transformação e de serviços", o que representa uma transposição do que hoje consta no n.° 2 do artigo 96.°, que por isso mesmo (salvo erro) foi eliminado.

Não são alterações de tomo. Em todo o caso, há que Contar também com o aspecto negativo da não referência ao Plano. É um dos aspectos em que o Plano deixa de ter a dimensão que tinha, a bem de uma relativa redução do seu peso na Constituição.

Penso que isto é essencial, Sr. Deputado José Magalhães, mas se pretender qualquer esclarecimento faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A título de expiação da parte da bancada do PS, o cotejo que o Sr. Deputado Almeida Santos acaba de fazer tem conteúdo, como é óbvio. Isso merece o adequado registo.

Quanto ao Sr. Deputado Pedro Roseta, tem claramente uma relação de distância no que diz respeito às coisas agrícolas, e, pelos vistos, também de distância relativamente às coisas do acordo. Isto porque esta matéria, contrariamente ao que o Sr. Deputado Pedro Roseta registou em acta, não foi objecto do acordo PS-PSD. Não há sobre este tema nenhuma cláusula directa no acordo. Esta é, quando muito, uma das famosas incidências do parágrafo final em que os dois partidos se dispõem a abraçar-se noutras matérias além daquelas sobre as quais têm um pacto expresso.

No caso concreto o que é bizarro é que o PSD faz sua a proposta do PS. Esse é que é o aspecto digno de referir. Estou a reportar-me à mesma proposta que o Sr. Deputado Rui Machete, na primeira leitura, qualificava como envolvida em fumos de Estado social, como cheirando a "presença" e "intervenção do Estado", como enumerando objectivos de auxílio "desgarrados" (sic), com "omissões" as mais diversas (re-sic), não subscrevendo o PSD qualquer "visão miserabilista da empresa agrícola" (sic, de novo), etc., etc. Isto quer dizer que neste ponto o PSD ou veste até emprestado, o que não seria historicamente uma coisa virginal, ou então mudou de política, coisa que também já lhe tem acontecido, embora se possa duvidar com razão da genuinidade dessas contorsões e piruetas.

De qualquer forma, no caso concreto o que vale a pena sublinhar é que, em nossa opinião, e como de esto o Sr. Deputado Almeida Santos pôde igualmente registar, o n.° 1 do artigo 102.° não revela uma alteração substancial ou uma alteração de identidade em relação ao actual texto. Assim é, uma vez que no seu conteúdo continuam a ser tidas em conta preocupações relevantes, constantes do texto em vigor. Não se opera uma despromoção de estruturas e de entidades que voguem no nosso universo agrícola, designadamente as diversas formas de exploração colectiva por trabalhadores, as quais têm direito ao auxílio e ao apoio preferencial do Estado, nos termos do segmento inicial neste texto. Apraz-nos sublinhar isso.

Por outro lado, a ideia básica de que este apoio se faz tanto aos pequenos e médios agricultores, tanto tonados singularmente como em unidades de exploração familiar, associados em cooperativas, não altera, quanto a nós, aquilo que é o fundamental nesta matéria e a que aderimos, razão pela qual estamos na disponibilidade de votar favoravelmente este n.° 1.

Em relação ao n.° 2 as alterações são as que o Sr. Deputado Almeida Santos pôde situar. Em todo o caso, gostaria de perguntar qual foi o critério que levou o Partido Socialista, entre a primeira leitura e a segunda, a propor o que não propunha. Por outras palavras: o Partido Socialista, como se pode ver examinando o texto constante do projecto de lei n.° 3/V, não propôs originariamente qualquer alteração da alínea a) do n.° 2 do artigo 102.° Curiosamente, surge de repente a aderir àquilo que o PSD porventura propunha (na medida exacta em que propunha a eliminação de tudo e, logo, também propunha a eliminação da parte). Porquê?

É óbvio que o auxílio do Estado compreenderá obrigatoriamente a criação de mecanismos específicos de carácter creditício.

Existem neste momento estruturas como, por exemplo, o IFADAP.

Futuramente poderão existir estruturas públicas como um banco da agricultura (o que é uma coisa razoável no quadro de uma reestruturação da banca que tenha em conta a desejável especialização).

Neste âmbito, obviamente também que esse auxílio do Estado se há-de fazer de acordo com as normas legais, as quais não deixam de pressupor um quantum de planeamento. De facto, é inteiramente impossível, mesmo face ao texto que os senhores deixam indiciariamente aprovado no capítulo sobre planeamento, conceber que a acção do Estado não seja minimamente organizada, coordenada e disciplinada neste ponto por orientações de planeamento, qualquer que seja a forma jurídica que estas assumam.

Quanto à questão específica do crédito, pergunto ao Sr. Deputado Almeida Santos, que utilizou o argumento do "pormenor indevido" e que referiu que "não faria sentido" que a Constituição tivesse esta menção, por que é que não há-de fazer sentido. Faz o mesmo exacto sentido que hoje tem a Constituição referir a necessidade de assistência técnica, ou a necessidade de apoio de empresas públicas e de cooperativas de comercialização a montante e a jusante de produção, ou ainda a nível da socialização de riscos. Aliás, esta última vertente é particularmente necessária, como se sabe, dada a grande instabilidade e insegurança dos agricultores perante certo tipo de intempéries e de outros azares e riscos que periodicamente assolam a agricultura. Porquê o crédito? Sabe-se que o crédito é muito importante, qualquer que seja a óptica, para a viabilização das explorações agrícolas, e é realmente um dos terrenos fulcrais nos quais se debate e luta pela existência de uma agricultura moderna e próspera...

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado calcula, não é por exigência nossa que desaparece esse inciso. Nós mantinhamo-lo na nossa proposta, mas acordos são acordos. Fomos sensíveis ao argumento de que não é frequente em qualquer constituição a menção de concessões de crédito. A política de crédito tem uma dinâmica própria, tem as suas determinantes próprias, e não é frequente, ante uma invasão excessiva do programático pelo constitucional, referir uma forma de auxílio consistente em crédito.