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29 DE MARÇO DE 1989 2497

Srs. Deputados, passaremos agora ao artigo 103.°, relativamente ao qual há duas propostas de eliminação, uma do CDS e outra do PS, havendo também uma proposta do PSD. Não sei se o PSD quer votar em primeiro lugar a sua proposta? Ou ela está prejudicada pelo facto de terem subscrito a proposta conjunta?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, está, com efeito, prejudicada pelo facto de termos subscrito a proposta conjunta. Nós retiramos a nossa proposta original, ficando apenas as propostas de eliminação do artigo, uma delas subscrita em conjunto pelo PSD e pelo PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não percebi se o PSD retira a sua proposta. É que não está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Eu perguntei ao PSD se queria votar em primeiro lugar a sua proposta para que pudesse depois votar a eliminação. Disseram-me que a consideravam prejudicada pela aceitação de uma proposta conjunta a prever a eliminação, o que tem lógica.

Por conseguinte, vamos votar a proposta conjunta do PS e do PSD e a do CDS de eliminação do artigo 103.°

Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra o PCP.

Srs. Deputados, passamos agora à proposta do PCP o novo artigo - artigo 103.°-A -, que é do seguinte teor:

Artigo 103.°-A

Apropriação do solo nacional por estrangeiros

A lei estabelece as condições em que, por motivos de defesa nacional, de ordem pública ou de protecção do património, deve ser limitada a apropriação do solo nacional por parte de estrangeiros.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, durante o debate da primeira leitura o PS teve ocasião e manifestar a sua preocupação consonante em relação a alguns dos aspectos suscitados por este texto do PCP. No ínterim, a Assembleia da República pôde discutir com algum detalhe um projecto de lei apresentado pelo PCP tendente a salvaguardar, no terreno da lei ordinária, estas mesmas preocupações. Esse projecto, como VV. Exas. sabem, está neste momento a ser objecto de reconsideração alargada por parte de uma subcomissão constituída no âmbito da Comissão de assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, precisamente porque se reconhece que existe ma preocupação fundada e que há objectivos atendíeis a salvaguardar nesta esfera.

Assim, a pergunta que gostaria de fazer às bancadas do PS e do PSD é a de saber se a formulação de uma norma sobre este tema seria encarável pelas vossas bancadas nesta sede, tendo em conta o contexto das obrigações comunitárias, mas, igualmente, o conjunto de preocupações de defesa de soberania e de interesse nacional que estamos vinculados a sustentar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sou particularmente sensível a isto, o que, aliás, dei a entender na intervenção que fiz sobre a proposta de lei do PCP. Não concordei com a redacção concreta da vossa proposta, mas aplaudi as preocupações que estavam na sua base e não iria contra uma formulação deste tipo. Só que tenho dúvidas se, na verdade, será este o tipo de norma que deve ser constitucionalizada.

E não estou a discutir, por enquanto; a redacção, porque, a meu ver, a consagrar-se, devem consagrar-se outros motivos e não apenas estes. Penso que é o tipo de norma que pode, de algum modo, posta na vitrina que é a Constituição, desanimar o bom investimento e, a pretexto de que queremos expulsar o mau investimento, acabaremos também por amedrontar o bom.

A minha dúvida não é se deve ou não haver uma norma deste tipo - a meu ver, deve haver uma lei e tornei isso bem claro -, mas, nesse caso, acho até que esta norma é demasiado restrita e penso que deveria dizer-se qualquer coisa do género: "A lei estabelece as condições em que, nomeadamente, por motivos de defesa nacional, etc.", porque há outros casos atendíveis a meu ver. Por conseguinte, a votar a proposta do PCP, votá-la-íamos com esse acrescento. No entanto, como digo, não sei se é o tipo de norma que deva ser constitucionalizada.

É que passamos a vida a fazer apelos ao investimento estrangeiro, necessariamente a pensar no bom, e com a preocupação justíssima de afugentar o mau, e acabamos também por amedrontar o bom investimento. Penso que esta matéria é mais para a lei ordinária, mas se o PSD pudesse considerar uma norma deste tipo, nós votá-la-íamos favoravelmente.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, sem me pronunciar agora sobre o fundo da questão -as posições do PSD nesta matéria são conhecidas, e não gostaria de repetir o que dissemos na primeira leitura -, devo dizer que nos inclinamos para não constitucionalizar esse tipo de normas e que achamos preferível remeter o tratamento destas matérias, sem dúvida importantes, para a lei ordinária. Consequentemente, não votaremos favoravelmente a proposta do PCP, mesmo com o aditamento sugerido por V. Exa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, efectivamente, durante o debate do projecto de lei que o meu partido apresentou sobre esta matéria, o PS - e, aliás, depois, em limite de votação, o próprio PSD - considerou que esta matéria, como aliás o Sr. Presidente acabou de referir, é suficientemente significativa e importante para ser ponderada em sede de Comissão. Por outro lado, a verdade é que, também em sede de discussão do projecto do PCP, se levantou