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2496 II SÉRIE - NÚMERO 84-RC

De qualquer modo, como V. Exa. deve calcular, acho que realçou muito bem que esta proposta, no fundo, contém o essencial da nossa proposta originária. Sendo ela um acordo resultante de duas vontades e não apenas de uma só, foi o produto de um encontro de vontades necessário para a obtenção de uma maioria de dois terços.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se me permite interrompê-lo, diria o seguinte: o argumento do PSD, que de resto foi explanado longamente durante a primeira leitura, é que para o PSD não faz absolutamente sentido nenhum que a Constituição económica tenha as componentes que hoje tem (e, em diversos aspectos, continuará a ter) nestes domínios que temos estado a apreciar. O PSD parte do princípio que só uma "Constituição branca" é que neste ponto lhe poderia servir. Portanto, para o PSD é tão intolerável que a Constituição preveja beneficiários preferenciais da política agrícola (entretanto, aparece hoje a subscrever uma proposta desse tipo) como que a Constituição tenha uma norma que prevê algumas das modalidades que o apoio do Estado deve compreender.

Gostaria de sublinhar um aspecto e que há pouco talvez não tenha sublinhado devidamente. É que a vossa proposta não exclui, dentro do elenco das possíveis modalidades e formas de apoio do Estado, o apoio creditício. É uma proposta puramente exemplificativa. Ela refere, por exemplo, que "o apoio do Estado compreende, nomeadamente: a) Concessão de [...] assistência técnica [...]".

Mas, repare-se: se tivéssemos a elaborar uma constituição nova, a questão poderia ser objecto de intensas discussões menos relevantes. O grande problema é que a Constituição consagra hoje no seu exacto teor, também a título exemplificativo, como é óbvio, o direito à concessão de crédito em certas circunstâncias. Portanto, o problema que se coloca aqui é precisamente o de mudança de um conteúdo explícito para uma falta de explicitação.

Ora, como V. Exa. bem sabe, chama-se a isso desconstitucionalização. A nossa apreensão é precisamente por essa desconstitucionalização se verificar nesta área sensível, porque não há dúvida que esta é seguramente uma das áreas mais sensíveis. De resto, é uma das áreas em que os agricultores portugueses mais protestam e mais dificuldades têm tido ao longo dos anos. Mais: em que as experiências de criação de mecanismos creditícios têm vindo a deparar com mais dificuldades. Eu não estou a falar sequer da questão dos desvios de dinheiro, ou de escândalos, ou de quaisquer outros aspectos que assumem carácter de abusos ou perversões. Estou a falar, sim, da organização fisiológica e normal de um aparelho creditício apto a dar resposta às necessidades da agricultura. Neste caso ainda por cima estamos a falar do apoio preferencial do Estado. Repare que esta cláusula legitima apoio preferencial do Estado em relação aos pequenos e médios agricultores e a outros que aqui estão enumerados no n.° 1.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado tem de compreender que não se trata tanto de um retrocesso como de uma desconstitucionalização. Com igual legitimidade estariam na Constituição promessas de apoio creditício a muitos outros sectores, desde logo aos pequenos comerciantes, aos pequenos e médios industriais, às cooperativas de habitação, aos deficientes, eu sei lá!

Assim, de algum modo. estaríamos aqui a consagra uma norma programática que não se reproduziria relativamente a outros casos que com igual justificação deveriam ser mencionados. Fomos sensíveis a esse tipi de argumento.

Mas o Sr. Deputado não pode perder de vista o facto de a nossa proposta ter sido confirmada no essencial para efeitos de votação para a qual não eram suficientes os nossos votos. Este é um facto que temos de te em conta.

O Sr. Deputado chamou a atenção para um aspecto essencial, que é o do texto proposto referir que "o apoio do Estado compreende, nomeadamente [...]" É exemplificativo e não taxativo. Em rigor, trata-se de desconstitucionalização de uma promessa, de um direito ou de uma garantia programática, como disse.

Parece-nos que, na verdade, se trata mais da decorrência de uma exigência técnica do que propriamente de uma atitude política. Não se trata de retirar nada a ninguém, nem de recuar, mas de desconstitucionalizar aquilo que, em rigor, talvez nunca devesse ter sido constitucionalizado.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.° 1 do artigo 102.°, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois ter cos necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

1 - Na prossecução dos objectivos da política agrícola o Estado apoiará preferencialmente os pequenos e médios agricultores, nomeadamente quando integrados em unidades de exploração familiar, individualmente ou associados em cooperativas, bem como as cooperativas de trabalhado rés agrícolas e outras formas de exploração pó trabalhadores.

Srs. Deputados, votaremos agora o intróito e a alínea a) do n.° 2 do artigo 102.° da proposta conjunto do PS e do PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois ter cos necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É a seguinte:

2 - O apoio do Estado compreende, designadamente:

a) Concessão de assistência técnica;

Srs. Deputados, vamos votar a alínea d) do n.° 2 de artigo 102.° da proposta conjunta do PS e do PSD uma vez que as outras alíneas estão confirmadas.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois ter cos necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

d) Estímulos ao associativismo dos trabalhadores rurais e dos agricultores, nomeadamente: constituição por eles de cooperativas de produção de compra, de venda, de transformação e de ser viços e ainda de outras formas de exploração por trabalhadores.