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29 DE MARÇO DE 1989 2503

É a seguinte:

Artigo 104.º

Participação na definição da política agrícola

Na definição da política agrícola é assegurada a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores através das suas organizações representativas.

Quanto ao artigo 104.°-A, do PS, já foi discutido; é um artigo importante, do ponto de vista sistemático da Constituição.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - No essencial, trata-se da transferência para aqui do artigo 109.°, não é assim?

O Sr. Presidente: - Em rigor, não é. Pretende criar, em paralelismo com os objectivos da política agrícola, objectivos para a política comercial e industrial; primeiro, para podermos eliminar um título...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O PSD não está em condições de votar este artigo neste momento.

O Sr. Presidente: - Da última vez que discutimos isto,, o Sr. Deputado Rui Machete tomou a seguinte atitude, quer em relação ao artigo 104.°-A, quer em relação ao artigo 104.°-B: "Nós não somos, em princípio, contra estas propostas; discutimos, de momento e desde já, a formulação." Parece-nos que, com alguma condensação da formulação, poderíamos votar estas propostas. Mas, se quiserem, adiamos.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Nós adiamos com uma intenção construtiva.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 105.°, temos uma proposta do CDS, que já foi discutida; temos a do PSD, que também foi discutida.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O grande problema que aqui se suscita é este: deveríamos ponderar, com um pouco de cuidado (da nossa parte e, suponho, da parte do PS, também, há disponibilidade para isso) a formulação proposta pelo PSD em relação ao n.° 2. O n.° 1, verdadeiramente, não justifica alterações - o PS não as propôs e nós, PCP, também não as propusemos. A questão que se suscita é a melhor definição do papel do Banco de Portugal, na qualidade de banco central. Aqui o CDS introduziu um problema, que foi objecto de alguma leitura deformada; alguém viu aqui a proibição e a postergação universal e per omnia secula, seculorum do zarco e quaisquer outras espécies monetárias que alguém pudesse imaginar que pudessem circular em parte do território nacional (por más, seguramente não por boas razões!).

O Sr. Presidente: - Fui eu esse malvado, e vou votar a favor do n.° 2.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Espero que não o n.° 2 do CDS! Porque este lança-nos aos olhos o zarco, para nos lançar a poeira que evite que vejamos o que se suprime. O mérito da norma (na óptica do CDS, é óbvio) e, logo, o seu demérito não é só o que ela adita, é o que ela tira.

A questão que se coloca, e que é relevante (o Sr. Deputado Rui Machete assinalou-o na primeira leitura) é esta: a Assembleia da República, ao intervir no contexto orçamental, deve, de alguma maneira, traçar balizas ao comportamento do Governo em matéria económica e financeira. Deve haver aqui um reforço da indicação constitucional sobre os poderes da Assembleia da República neste domínio. A norma deve ser lida tendo em conta dois tipos de factores: por um lado, as alterações indiciadas em relação à natureza e ao regime do planeamento; por outro lado, as normas, cuja aprovação se encontra ensejada -o que, até à data, não tem definição bastante-, em matéria orçamental. Há essas duas ligações a fazer e só fazendo-as é que é possível ter bem em conta qual é a implicação deste texto em relação ao papel e funções do banco central, sendo certo que nós faremos aqui uma reafirmação bastante importante do papel do banco central.

O Sr. Presidente: - A referência ao orçamento é importante nesse capítulo. A referência à Lei do Orçamento é uma novidade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida, mas a questão que eu estava a sublinhar não é essa. A questão que eu estava a sublinhar é a de que a Constituição faz menção ao Orçamento do Estado qua tale; portanto, a menção à Lei do Orçamento poderia ser corrigida em função do texto da Constituição vigente e do texto que tudo indicia será aprovado. Esse é um primeiro aspecto.

O aspecto mais relevante, apesar de tudo, não é esse - o aspecto mais relevante é saber quais são as relações entre o Governo e a Assembleia da República nessa matéria. Obviamente, esta norma tem uma implicação nesse domínio. Implicação que é positiva (sublinho de novo). Talvez se pudesse fazer a sua aprovação, a benefício de correcção de redacção, em sede de redacção final, se for caso disso.

O Sr. Presidente: - Creio que a menção da Lei do Orçamento foi intencional, mas não posso responder pelo PSD; penso que se quis exactamente fazer uma referência à intervenção da Assembleia e não do Governo, porque este está cá, através das suas directivas; a Assembleia só através da Lei do Orçamento. Portanto, a Assembleia, se quiser dar directivas nesta matéria, dá-as através da Lei do Orçamento - não pode fazê-lo de outra maneira. O Governo tem as suas directivas próprias. Penso que a menção da Lei do Orçamento tem conteúdo e não estou preparado para a trocar por Orçamento apenas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas porquê, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Pela razão simples de aqui querer vincular-se o Banco de Portugal, com alguma independência em relação ao Governo, à Assembleia e não ao Governo.