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18 DE ABRIL DE 1989 2583

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é a coisa mais normal do mundo. O que é anormal é o contrário!

O Sr. Presidente: - É normal a Assembleia da República participar nas decisões da CEE, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É normalíssimo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Dê-me, então, um exemplo, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a experiência de muitos anos de integração europeia e de poucos anos de adesão portuguesa é bastante para revelar que a declaração que o Sr. Presidente acaba de fazer traduz apenas um mau "espírito do tempo", fruto de uma adesão apressada e uma não participação adequada da Assembleia da República nos processos que a ela conduziram...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, dê-me um exemplo de uma decisão da CEE em relação à qual a Assembleia da República possa participar no processo de formação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dou-lhe de imediato, Sr. Presidente. Pergunto-lhe por que é que a Assembleia da República deve ser inteiramente alheia à confecção das directivas comunitárias respeitantes, por exemplo, à harmonização fiscal ou à liberalização da circulação de capitais, questões obviamente relevantes para Portugal e em relação às quais há, na generalidade dos parlamentos comunitários, formas de estudo, debate preparatório e prejuízo?!

O Sr. Presidente: - Ainda não me respondeu, Sr. Deputado. Uma coisa é ser alheio e outra é participar na formação das decisões. Eu não concordo com a formulação. Dizer que acompanha é correcto e isso está na primeira parte. Agora participar nas decisões? Como, Sr. Deputado? Qual é o canal? Como é que se participa?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, no direito comparado há exemplos múltiplos não só de criação de estruturas específicas às quais são submetidos periodicamente os principais instrumentos de direito comunitário para serem objecto não apenas de informação, e portanto de "acompanhamento", mas também de emissão de juízo político relevante para o Governo nacional, ele próprio, agir depois no quadro das instituições comunitárias...

O Sr. Presidente: - Então digam isso, Sr. Deputado. Digam "emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelos órgãos da Comunidade". O problema é que o que está aqui é genérico, "participar no processo de formação das respectivas decisões". Esta formulação é um erro porque a Assembleia da República não pode, de maneira nenhuma, participar nesses termos.

Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, mesmo que se ponha essa hipótese que acaba de referir, isso, de facto, é um "desconchavo"...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Um "desconchavo", Sra. Deputada?! Desconchavo é a actual situação em que o Governo automaticamente governa, em que participa sem "dar cá aquela palha" nos conselhos de ministros comunitários e em geral nas actividades das Comunidades sem dar cavaco a ninguém, por vezes sem eira nem beira, quando não com ladeamento de outros órgãos de soberania, a começar por esta Assembleia!

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Isso não é para aqui chamado, Sr. Deputado.

Esse exemplo que nos dá não tem nada a ver com o que está aqui. A Assembleia da República pode emitir parecer que lhe seja solicitado por essas organizações, mas no quadro das disposições que são criadas no âmbito dessas organizações e não no quadro de uma imposição da Assembleia. Isso não faz sentido, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sra. Deputada, o direito comunitário aplica-se a Portugal nos termos do artigo 8.° Portugal assume nesse contexto determinados direitos e obrigações. São esses direitos e essas obrigações que têm de ser efectivados. Através desta norma do PCP não se propõe qualquer alteração desse quadro. Não se visa majorar o estatuto constitucional da Assembleia da República, ultrapassando-se obrigações, por exemplo, comunitárias (alias, a norma não se restringe apenas às Comunidades!). O que se pretende é evitar a perversão hoje existente traduzida na marginalização da AR. Com isto não ofendemos o quadro comunitário, evitamos é que o nosso quadro interno seja distorcido a pretexto da internacionalização crescente. Internacionalização não pode equivaler a governamentalização...

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Mas isto é um mecanismo ao contrário, Sr. Deputado. Não é a vigência do direito comunitário dentro das nossas fronteiras. É o contrário: é nós impormos a vigência de uma imposição no quadro comunitário. Isto, tal como está, ou V. Exa. quer que fique, não faz sentido, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Penso que não vale a pena discutir isto, uma vez que estão dispostos a deixar cair esta segunda parte. Nós estamos dispostos a votar a primeira parte .e o PSD vai pensar nisso.

Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da alínea g) do artigo 165.° apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.