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2588 II SÉRIE - NÚMERO 87-RC

O Sr. Presidente: - Agora o Sr. Deputado ainda quer dizer-nos o que deveríamos ter feito e não fizemos. A sua pretensão de tutela vai até extremos inacreditáveis!...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Tal dirigismo não tem limites! É inacreditável! Felizmente que a nossa paciência é, também ela, ilimitada!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não é tutela nenhuma. É a exigência do cumprimento do Regimento.

O Sr. Presidente: - Qual regimento?

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Regimento da Comissão, como é óbvio. Sr. Presidente, como não se pode votar uma proposta que não exista ou VV. Exas. formalizam a proposta de substituição dos onze membros do Conselho de Comunicação Social por cinco, ou seis ou dez membros da Alta Autoridade para o Audiovisual, ou a proposta não pode ser votada. É simples.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nós não estamos inabilitados. Não precisamos de tutores nem de curadores. Estamos a fazer o que o senhor faz a cada passo. Estamos a discutir a vossa disposição de espírito sobre estes dois problemas. A formalização vem depois, como é óbvio. Alguém há-de propor aquilo que há-de ser aprovado. O Sr. Deputado não tenha dúvidas quanto a isso. Por exemplo, nós não votaremos a vossa proposta de seis vogais se não tivermos a garantia do PSD de que o sétimo é para é Presidente da República. Este é o primeiro ponto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Seis vogais de quê? Do Conselho Superior da Magistratura?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, a redução de sete para seis vogais a eleger pela Assembleia. Já debatemos muito isso. Estava distraído?

O Sr. Presidente: - É evidente também que alguém há-de propor a eliminação dos onze membros do Conselho de Comunicação Social, se não se entender que isso decorre da circunstância de ter sido eliminado. Para lhe ser franco devo dizer que entendo. Julgo que basta haver aqui uma nota no sentido da correcção da menção aos onze membros do Conselho de Comunicação Social, que deixou de ser uma competência da Assembleia da República. Não é necessária uma proposta nesse sentido. Cai por si.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma competência, mas que tem que ser exercida por representação proporcional. Precisa de uma menção.

O Sr. Presidente: - Não precisa de menção. É a decorrência normal do facto de ter deixado de existir o órgão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta é uma questão técnica relativamente simples que pode ser resolvida, como é óbvio, mas precisa de um mínimo de suporte. Digo isto independentemente da implicação política dessa opção, a qual não poderia deixar de ser referida por mim, mas se situa noutro plano. Peço que não misture esses dois planos.

O Sr. Presidente: - O suporte é este: a proposta de eliminação do Conselho de Comunicação Social está feita lá atrás. Foi assumida e discutimo-la. Não se pode mencionar aqui um órgão que deixou de existir na Constituição. É uma correcção de linguagem? Para quê? Estar a propor aqui o que já está adquirido?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, não é essa a questão. É que VV. Exas. não fazem uma eliminação pura. Fazem uma eliminação com substituição e especificação de que se trata do método de representação proporcional e da média mais alta de Hondt. Essa menção, há-de constar do futuro artigo 39.° que ainda não está votado neste momento... Repare V. Exa. como eu, bondosamente, nem tinha adiantado até agora esta ideia, que todavia é verdadeira. Esse artigo não está votado, como V. Exa. pode recordar-se. Nele se prevê essa menção, que obviamente tem que ser extractada para o artigo 166.° em alínea autónoma, ou sob forma de aditamento à tal alínea g), que é aquela na qual se alude a um sistema similar...

O Sr. Presidente: - Então, essa alínea autónoma há-de surgir como necessidade da aprovação do que ainda não se aprovou, e na altura faremos a proposta. Neste momento não temos essa aprovação? Tem toda a razão. Neste momento apenas temos que corrigir o que está adquirido. O Conselho de Comunicação Social já foi votado ou não?

O Sr. José Magalhães (PCP): - A Alta Autoridade para a Comunicação Social não foi ainda votada.

O Sr. Presidente: - Não é a Alta Autoridade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Olá se é! Mas a substituição do Conselho de Comunicação Social pela "Alta Autoridade" não foi votada.

O Sr. Presidente: - A proposta relativa à Alta Autoridade pode inclusivamente ficar assim: "[...] e os membros de outros órgãos constitucionais cuja designação seja cometida [...]". Se entendermos que devemos considerar isso incluído nesta menção não é necessário haver proposta nenhuma.

De qualquer forma, a Alta Autoridade para a Comunicação Social ainda não está adquirida. Quando o for logo se verá se é necessário incluir aqui a menção ou não. Até podemos não incluir, como sabe. Estão aqui os outros órgãos constitucionais. Mas, neste momento, temos que votar esta proposta. Não vamos deixar complicar as coisas.

Portanto, o PSD não aceita que o sétimo membro do Conselho Superior da Magistratura seja atribuído ao Presidente da República.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não Sr. Presidente, mas trata-se de uma posição indiciaria, como tem sido dito inúmeras vezes. Decisivas são só as votações no Plenário.