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18 DE ABRIL DE 1989 2591

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, é até possível uma constituição que consagre, do princípio ao fim, o poder absoluto e a vontade iluminada do chefe. É possível e, como sabe, historicamente já houve. Só que é indesejável!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não é nada disso! Os exageros da argumentação voltam-se contra quem os pratica! Aliás, também há constituições que consagram a vontade pseudo-iluminada do partido de vanguarda! Logo, do seu chefe! Mas há muitas constituições que não têm disposições semelhantes a estas e nós entendemos que se trata de matéria de lei ordinária ou matéria regimental.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro. Como o prova o vosso regimento e a vossa lei orgânica! Houve desde a primeira leitura esse facto novo, relevante e interessante: foi a aprovação da lei orgânica e do regimento "rolha", que são uma boa aula sobre o que é que significa a vontade do PSD de eliminação de normas de garantia constitucional como estas. Compreendo o melindre, o embaraço e a vossa falta de argumentos!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Os meus companheiros apresentaram os nossos argumentos. Não pense que vai conseguir obrigar-me a repeti-los! Isso seria fazer o seu jogo e não estou aqui para tal coisa! Aliás, havendo uma proposta conjunta PSD/PS, tal não faria o menor sentido!

O Sr. Presidente: - Salvo erro, quanto ao artigo 171.°, há uma proposta conjunta do PS e do PSD que vai ser agora distribuída. Se os Srs. Deputados entenderem que precisam de tempo para reflectir, adiamos também a sua votação. Essa norma diz, salvo erro:

As leis orgânicas carecem de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E são obrigatoriamente votadas na especialidade em Plenário?

O Sr. Presidente: - Pelo menos era a nossa proposta. Não sei o que é que ficou no acordo. Mas o texto já vai ser distribuído.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Julgo que o Sr. Deputado José Magalhães agora vai deitar foguetes e votar favoravelmente o acordo, como já aconteceu. É que a proposta do PSD de eliminação foi retirada e o texto conjunto melhora relativamente ao actual texto da Constituição, que é algo excessivo.

O Sr. Presidente: - Bom, o texto do n.° 5 do artigo 171.° da proposta conjunta do PS e do PSD é o seguinte:

5 - As leis orgânicas carecem de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

O n.° 6 é do seguinte teor:

6 - As disposições das leis que regulam as matérias referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 152.° e na alínea m) (actual redacção) do n.° 1 do artigo 167.° carecem de aprovação por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras da oradora.)

O Sr. Presidente: - Não. É porque pode não vir a ser a alínea m). Trata-se da alínea m) actual.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que a nossa proposta inicial é retirada em favor da proposta conjunta que apresentámos com o PS.

Pausa.

Então, Sr. Deputado José Magalhães, vai votar favoravelmente a proposta conjunta?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que faça uma pergunta aos subscritores para poder avaliar mais rigorosamente o alcance da norma.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Os problemas das implicações e do conteúdo dos n.ºs 5 e 6 do artigo 171.°, na redacção que vem proposta pelos Srs. Deputados do PS e do PSD, são relativamente evidentes e, de resto, eram pré-anunciados. O que não creio que esteja aqui ponderado devidamente é a implicação da alteração que desejam fazer - e que, de resto, ainda não foi feita - no artigo 167.°

Os Srs. Deputados do PS propunham como parte integrante e característica do regime jurídico das chamadas leis paraconstitucionais, que já lá vão, a obrigatoriedade de votação na especialidade no Plenário, a requerimento de um número determinado de deputados em efectividade de funções. Ora, a Constituição, neste momento, consagra já a obrigatoriedade de votação na especialidade, no Plenário, de determinadas leis, concretamente as previstas nas alíneas a), c), d) e j) do artigo 167.° e nas alíneas r) e s) do artigo 168.°

Devo sublinhar, Sr. Presidente, que tínhamos dúvidas sobre a opção que o PS praticaria para transitar do seu texto inicialmente proposto para um texto que, decorrendo daquele compromisso que assumiu, corrija correspondentemente o elenco das leis com votação na especialidade obrigatória pelo Plenário, alterando em conformidade o n. ° 4 do artigo 171.° Aparentemente o PS não faz nenhuma correcção, nenhuma tradução, nenhum rearranjo.

Ora, esse rearranjo terá de ser feito obrigatoriamente por força da eventual alteração do artigo 167.° pois, de contrário, a norma mudaria de sentido, o que - suponho- nem os mais desatentos poderão desejar. Mas gostaria que clarificassem este aspecto porque, obviamente, ele é de importância.

O Sr. Presidente: - Qual aspecto? Não entendi.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o n.° 4 do artigo 171.° da Constituição prevê que determinadas leis sejam obrigatoriamente votadas na espe-