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2592 II SÉRIE - NÚMERO 87-RC

cialidade pelo Plenário, contrariando pois a regra estabelecida em geral no n.° 3 do mesmo artigo. Essas leis têm o elenco definido no n.° 4 - são as leis respeitantes à aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa, ao regime do estado de sítio e do estado de emergência, ao regime dos partidos políticos e das associações políticas e ao regime de criação, extinção e modificação territorial das autarquias locais. Por outro lado, o estatuto das autarquias locais inclui o regime das finanças locais e a participação das organizações populares de base no exercício do poder local. O PS previa no seu texto a substituição desta norma por outra que alargava o elenco das leis a votar na especialidade (que passariam, na vossa proposta, a ser as respeitantes a todas as eleições, ao referendo, ao estado de sítio e ao estado de emergência, aos partidos políticos, à defesa nacional, ao estatuto das regiões autónomas, ao estatuto da informação, à lei de enquadramento do Orçamento do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais). A nossa pergunta é no sentido de saber se, face ao acordo PSD/PS, o elenco das leis cuja votação no Plenário é obrigatória sofre algum alargamento, e que alargamento, ou se sofre alguma correpção ou reajustamento por força de opções relativas ao artigo 167.° (que foi alterado para contemplar a instituição de leis orgânicas).

O Sr. Presidente: - Já entendi. Como deve calcular uma coisa era a proposta inicial do PS, outra é o resultado final conseguido. Nós desejaríamos que esse elenco fosse alargado, não se conseguiu que o fosse, mas apesar de tudo passa a haver leis de valor reforçado e aumenta o número de leis que têm de ser aprovadas por dois terços. Foi o resultado conseguido e não o consideramos de modo nenhum negativo, antes pelo contrário. Não é tão bom como desejávamos, mas não é tão mau como neste momento se encontra a Constituição. É um meio termo.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Esta matéria - se me permite, Sr. Presidente -, era já conhecida mesmo antes da distribuição da proposta conjunta. Já se sabia que era esta a solução, que já tinha sido divulgada.

O Sr. Presidente: - Sim. A pergunta é saber-se se foi por lapso ou esquecimento que não se tentaram conquistar para a obrigatoriedade da votação final global no Plenário determinadas matérias. Não foi esquecimento, foi o resultado conseguido.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente continua em aberto uma das questões que tinha suscitado...

O Sr. Presidente: - Qual é?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Qual é o elenco que, feita uma votação deste tipo, passa a constar do n.° 4 do artigo 171.°?

O Sr. Presidente: - O n.° 4, como se vê, não tem nenhuma alteração.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas tem que ter Sr. Presidente!!!

O Sr. Presidente: - Porquê?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Desde logo porque a enumeração das matérias é diferente por força das alterações ao artigo 167.°...

O Sr. Presidente: - Mas, como sabe, as correcções de ,carácter sistemático têm que se fazer na altura própria.

O Sr. José Magalhães (PCP): -... ou então há grossa aberração. VV. Exas. consideram que o estatuto das finanças locais tem que ser aprovado pela Assembleia da República no Plenário e que o estatuto de referendos não tem?! Seria incoerente!

O Sr. Presidente: - Desculpe, mas ainda não foram aprovados os artigos 167.° e 168.° e só depois de os aprovarmos é que sabemos qual é a redacção do n.° 4

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estou a argumentar na base de um pressuposto determinado. Se não actuarmos na base desse pressuposto nem sequer podemos votar este texto.

O Sr. Presidente: - A melhor solução talvez seja adiar o n.° 4, ou todo o artigo, se quiser. Tem esse direito uma vez que foi só agora distribuída a nossa proposta. Não podemos é prever o conteúdo do n.° [...] em termos de redacção definitiva, porque os artigos 167.° e 168.° ainda não foram aprovados.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas a questão que estou a colocar não é essa. A questão é esta: quais são as consequências da transposição mecânica que V. Exa. está a sugerir ou está a pressupor?

Se está projectada a alteração no artigo 167.° dos conteúdos correspondentes a cada uma das alíneas - e está - e então isso tem que ter projecção exacta no n.° 4 deste artigo...

O Sr. Presidente: - Vem a estar, porque ainda não foram aprovadas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ou vêm a estar: Sr. Presidente. Mas qual será nessa altura a vossa opção? Entende o PS que, em termos de votação na especialidade no Plenário, a questão da cidadania deve ter esse regime de especial exigência? Pois isso implicará manter a actual solução com mudança meramente sistemática ou de rearranjo. Mas será que entendem que a questão do regime do referendo, por exemplo, não deve constar deste elenco das normas sujeitas a votação na especialidade em Plenário? Será possível?

O Sr. Presidente: - Vamos ver na altura própria Vamos adiar.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Vamos adiar. Tanta coisa foi já adiada! Há realmente uma questão a ver. mas não vale a pena fazer cenários de catástrofe!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que o problema é sério.