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18 DE ABRIL DE 1989 2593

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.° 4 veremos quando for apresentada a proposta conjunta PSD/PS.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Porquê?

O Sr. Presidente: - Porque o n.° 4 está confirmado nessa proposta e em rigor há-de sofrer alterações.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Podemos votar o n.° 5 ou nem isso? Parece-me que não tem qualquer problema.

O Sr. Presidente: - Esse aspecto quem o decidirá é o PCP.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Quer também adiar o n.° 5?

Pausa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em bom rigor o n.° 5 não tem qualquer problema especial.

O Sr. Presidente: - Nem o n.° 6.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O n.° 6 tem, porque VV. Exas. ainda não aprovaram o artigo 152.° nem o artigo 167.°, como V. Exa. há pouco tanto insistiu.

O Sr. Presidente: - Se quiser, adiaremos os n.ºs 5 e 6. É melhor adiar a proposta conjunta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Podemos ao menos votar as propostas dos outros partidos?

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do CDS para o n.° 4 do artigo 171.°, que é do seguinte teor:

4 - São obrigatoriamente votadas na especialidade pelo Plenário as leis orgânicas e as leis sobre matérias previstas nas alíneas a), d) e m) do artigo 167.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois Berços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

Vamos passar à proposta de alteração do CDS para o n.° 5 do artigo 171.°, que é do seguinte teor:

5 - A aprovação e alteração das leis orgânicas exige uma votação final global por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Esta proposta é muito semelhante à proposta conjunta.

O Sr. Presidente: - É muito parecida, mas nós temos de nos abster.

Vamos então votar o n.° 5 do artigo 171.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

Vamos votar a proposta de eliminação do actual n.° 5 do artigo 171.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta do CDS para o n.° 6 do artigo 171.°, que é do seguinte teor:

6 - A conclusão de tratados que comportem atribuição a uma organização internacional do exercício de competências do Estado requer a aprovação da Assembleia da República por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

As propostas do PSD e do PS estão retiradas. Passamos à votação da proposta do PRD para o n.° 5 do artigo 171.°, que é do seguinte teor:

5 - As leis previstas nas alíneas c), d), d'), f), g), h), j), m), o), q) e u) do artigo 167.° e nos artigos 225.°, n.° 2, e 274.° carecem de aprovação por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

Não vale a pena passarmos ao artigo 172.° pela razão simples de não haver tempo para o votar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, queria propor a V. Exa. que suspendêssemos os trabalhos, porque vamos entrar em matéria de ratificação. O PSD e o PS têm um texto acordado - segundo anunciariam - cujas implicações são extremamente graves.

O Sr. Presidente: - Já o tem?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não tenho. No entanto, como sou um leitor do Diário de Notícias, reparei, por acaso, que na edição de 15 de Outubro de 1988 foi publicada uma versão do acordo em que se mencionam profundas alterações do regime das ratificações. É natural que os redactores ainda não tenham redigido aquilo que estava acordado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas o texto dessa proposta conjunta acaba de ser distribuído. Não recebeu?

O Sr. Presidente: - Já lhe digo o que se passa. Qual é o artigo?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Artigo 172.°

O Sr. Presidente: - Recebeu agora o texto.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Se o Sr. Deputado Magalhães quer pedir mais um adiamento, uma vez que