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2590 II SÉRIE - NÚMERO 87-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Deixou de existir?! Não, de forma nenhuma!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, penso que não vale a pena arrastar o debate. Uma vez que alguém insiste, deve proceder-se à votação, a qual, aliás, não nos oferece qualquer dúvida. Por razões evidentes, vamos votar contra essa proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia de uma nova alínea para o artigo 166.°, que é do seguinte teor:

Pronunciar-se, através de comissões especializadas, sobre a designação de chefes de missão diplomática do Estado Português e sobre a designação de representantes governamentais em organizações internacionais de que Portugal faça parte.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

Srs. Deputados, os artigos 167.° e 168.° são adiados globalmente e, consequentemente, passamos ao artigo 169.° Relativamente a este artigo temos uma proposta do CDS para os n.ºs 2 e 3.

Está à votação a proposta do CDS para o n.° 2 do artigo 169.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É a seguinte:

2 - Revestem a forma de lei orgânica os actos previstos na alínea b) do artigo 164.° e as leis referentes às matérias constantes das alíneas c), f), g), j), l), q) e r) do artigo 167.° e do n.° 1 do artigo 223.°

Srs. Deputados, vamos votar agora o n.° 3 do artigo 169.° do projecto do CDS, que é do seguinte teor:

- Revestem a forma de lei os actos previstos nas alíneas c) a h) do artigo 164.°

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que esta proposta se pode considerar prejudicada.

O Sr. Presidente: - De algum modo, mas é melhor votá-la.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que votámos a favor da proposta do CDS para o n.° 2 porque essa proposta elenca os actos que devem revestir a forma de lei orgânica. Aliás, isso é inevitável. O próprio PS e o PSD têm uma proposta homóloga que, evidentemente, tem as fronteiras exactas do seu texto conjunto. As fronteiras do CDS são mais vastas, de resto.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Foi por essa razão que nós votámos contra. Mas o Sr. Deputado José Magalhães também entende que o n.° 3 proposto pelo CDS está prejudicado ou pensa que deve ser votado? Penso que já não é indispensável votá-lo, mas não faço disse questão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que é melhor votar.

Vamos então votar o n.° 3 do artigo 169.° proposta pelo CDS, que já foi lido.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções de PSD, do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Há uma proposta do PS, que é retirada, havendo também uma proposta conjunta de PS e do PSD para o n.° 2 do artigo 169.°, que é de seguinte teor:

2 - Revestem a forma de lei orgânica os acto? previstos nas alíneas a) a e) do artigo 167.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro que esta é uma norma condicionada por outras normas que não estão aprovadas. É instrumental. Logo o nosso vote é condicional.

O Sr. Presidente: - Sim, mas o melhor é votá-la Vamos então votar, Srs. Deputados, a proposta conjunta do PS e do PSD para o n.° 2 do artigo 169.º que acabei de ler.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois ter cos necessária, tendo-se registado os votos a favor de PSD, do PS e do PCP.

Srs. Deputados, passaremos agora ao artigo 170.° relativamente ao qual há uma proposta do PS e de PSD relativa ao referendo. Como ainda não foi distribuída, não poderá ser votada hoje.

Pausa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria de assina lar que o PSD também apresentou outra proposta que eliminando as actuais garantias sobre três votações no: processos legislativos, visava permitir-lhe moldar come entendesse o regime jurídico da tramitação parlamentar das iniciativas legislativas. Eis uma peça do sonhado "Estado laranja", que todavia o PSD não obterá.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há muitas constituições em branco quanto a essa matéria.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Julgo que não deve mós reabrir essa discussão, até porque o nosso regi mento não o permite.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há, de facto, constituições de todos os tipos. Neste ponto, porém, ao me nos não haverá constituição branca nem laranja. Continua muito bem colorida de garantias da oposição

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Os meus companheiros afirmaram oportunamente que entendiam tratar-se de matéria regimental ou de lei ordinária. Mas a questão está ultrapassada, pois há uma proposta conjunta nova com o PS para alteração do artigo 171.°