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18 DE ABRIL DE 1989 2595

serem apresentadas propostas de alteração, a Assembleia poderá suspender, no todo ou em parte, a vigência do decreto-lei até à publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas aquelas propostas.

3 - A suspensão caduca decorridas dez reuniões plenárias sem que a Assembleia se tenha pronunciado a final sobre a ratificação.

4 - (Actual n. ° 3.)

5 - Se, requerida a ratificação, a Assembleia não se tiver sobre ela pronunciado ou, havendo deliberado introduzir emendas, não tiver votado a respectiva lei, até ao termo da sessão legislativa em curso, desde que decorridas quinze reuniões plenárias, considerar-se-á caduco o processo de ratificação.

Os Deputados do PSD e do PS: Pedro Roseta - Maria da Assunção Esteves - Ferreira de Campos - Almeida Santos.

Artigo 200.°

Competência política

1 - Compete ao Governo, no exercício de funções políticas:

a) .............................................................................

b) .............................................................................

c) .............................................................................

d) .............................................................................

e) Propor ao Presidente da República a sujeição a referendo de questões de relevante interesse nacional;

f) [Actual alínea e).]

Os Deputados do PS e do PSD: Almeida Santos - Pedro Roseta - Ferreira de Campos - Maria da Assunção Esteves.