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19 DE ABRIL DE 1989 2601

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Sr s. Deputados: Creio que as explicações dadas pelo Sr. Deputado António Vitorino são compreensíveis. Gostaria imenso, devo dizer, que o Sr. Deputado tivesse, sequer, um quarto da razão de que se reclamou. Lamentavelmente não o vou poder fazer, porque entendo que é precisamente o contrário. Aquilo que disse, porque disse, agravou extraordinariamente o que já decorria da assinatura do Sr. Deputado Almeida Santos neste papel que acabei de caracterizar. O Sr. Deputado António Vitorino, por malas-artes, acaba de ser posto em confronto com ele próprio, por um lado, e, por outro, com aquilo que é uma saudável hermenêutica do papel que tem a assinatura conjunta dos Srs. Deputados do PSD e do PS. As pessoas realmente terão todas as razões para se interrogarem sobre o porquê de tanta mudança, e esta mudança por parte de um partido que se autodeclara "100% em oposição ao PSD", sendo o instituto da ratificação um instrumento obviamente relevante também nessa óptica, e tendo a oposição o estatuto jurídico-constitucional que tem na Constituição e continuará a ter, quiçá aqui ou ali, reforçadamente.

Contradição entre o projecto originário do PS e esta solução? O Sr. Deputado António Vitorino sangrou-se em saúde e tratou de adiantar que ela é imensa e total. O PS, de facto, não propunha coisa alguma. O PCP propunha benfeitorias e o PS não propunha benfeitorias, mas também não propunha nenhum recuo em tal matéria. Mas a contradição que tratei de anotar, já com a fasquia noutra altura, foi a verificada entre, a própria posição sustentada na primeira leitura e esta que agora nos surge. Sr. Deputado António Vitorino, terá V. Exa. a paciência toda, mas para um leitor mais ou menos atento ao Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 44-RC, de 17 de Outubro, especialmente a pp. 1393 e segs., essa contradição será patente.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas qual é? Diga lá qual é!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que o Sr. Deputado, na sua intervenção legível a p. 1394, não anuncia coisa nenhuma do género daquela que vem sugerida na proposta do PSD.

O Sr. António Vitorino (PS): - Uma coisa é não anunciar, outra coisa é dizer o contrário! A contradição significa dizer o contrário, portanto o que lhe pergunto é o que é que eu disse nessa sessão - e não na página que citou... - que seja o contrário do que disse hoje. Vá lá, diga lá onde é que eu disse o contrário!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, se V. Exa. me dá uma definição de contradição tão apertada como essa, e começa a definir a contradição como alguma coisa que deve ser letra a letra o inverso daquilo que em dado momento se diga, se entende que a atitude evidenciada pelo PS na primeira leitura não é contrária à norma que agora nos anuncia, abro a boca de espanto. Se o leitor das pp. 1394 e 1395 do Diário da Assembleia da República que citei depreender das palavras que V. Exa. disse que o PS ia votar o que agora se apresta a votar, dou um doce, não seguramente a V. Exa., mas a tal leitor, e a seguir recomendo-lhe que não faça leituras tais, porque obviamente arrisca-se a depreender sempre o contrário daquilo que está nos textos. Só que, desgraçadamente, a p. 1395, para os amantes das contradições literárias, também há provas bastante chocantes...

O Sr. António Vitorino (PS): - Então, diga lá!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Diz o Sr. Deputado Almeida Santos, que por certo responsabilizará a vossa bancada nesta matéria, o seguinte:

O PS, embora com alguma abertura relativamente à necessidade de contenção, maturação, do período de suspensão e até do próprio processo de ratificação, estaria completamente fechado no que respeita à restrição do n.° 2 do artigo 172.° proposto pelo PSD (ou seja, o de só haver instituto de ratificação suspensiva no respeitante às leis que forem objecto de autorização legislativa).

De facto, o instituto justifica-se como um todo em relação a todas as leis, ou então também não se justificaria só em relação a essas que acabei de referir.

O Sr. António Vitorino (PS): - E é verdade, é o que consta da proposta conjunta. Ou seja, já agora sejamos rigorosos. Isso que o Dr. Almeida Santos diz é verdade. A ratificação, nos termos do n.° 2 da proposta conjunta, não versa apenas os decretos-leis objecto de autorização legislativa. O que diz apenas respeito aos decretos-leis objecto de autorização é a possibilidade de suspensão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. A suspensão!

O Sr. António Vitorino (PS): - Então não foi o que leu.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Foi, foi.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não foi, não!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, não vale a pena estarmos a fazer habilidades hermenêuticas em relação àquilo que é claro.

O Sr. António Vitorino (PS): - Então mete-se nas habilidades hermenêuticas e agora quer sair delas!

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não meto nada. Aliás, entrei e só sairei pela porta principal, se me der licença. Aquilo que o Sr. Deputado Almeida Santos disse, e aliás bastante nos confortou, é que o PS "embora com alguma abertura relativamente à necessidade de contenção, maturação (sublinho) do período de suspensão e até do próprio processo de ratificação" estaria completamente fechado no que respeita à restrição do n.° 2 do artigo 172.° proposto pelo PSD. E a frase seguinte: "ou seja"...

O Sr. António Vitorino (PS): - "Ou seja"!

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Porque na frase seguinte refere-se "relativamente ao aspecto temporal da caducidade da suspensão da vigência do decreto-lei alvo