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19 DE ABRIL DE 1989 2605

pode acontecer aquilo que enunciei e que é, de resto, a nossa preocupação basilar. Insisto: se dez deputados, competentemente, nas primeiras dez reuniões plenárias subsequentes à publicação de um decreto-lei, apresentarem o pedido da sua apreciação, em sede de ratificação, e se a Assembleia não se pronunciar sobre essa matéria dentro do prazo previsto neste número, a radicação caduca - é isto assim, ou não? É que essa é a questão básica.

Aquilo a que se alude aqui funciona dentro de que prazo? Sob esse aspecto o preceito não está escorreitamente escrito e é algo equívoco. Eu não gostaria que em relação a esta matéria se pudesse gerar a base de dúvida que deu origem às interrogações hermenêuticas a que eu há pouco fiz alusão, da autoria do Sr. Deputado António Vitorino. O que é que significa exactamente o n.° 5 tal qual se encontra redigido? Que, se requerida a ratificação, e não se pronunciando a Assembleia da República sobre ela nas quinze reuniões plenárias subsequentes, o processo caduca? Será que a caducidade é aplicável segundo um outro prazo? Qual era, então, esse prazo? E este preceito susceptível de ser lido no seguinte sentido: requerida a apreciação por ratificação, ou a Assembleia da República delibera introduzir emendas e ou vota a lei até ao termo da sessão legislativa em curso ou se não vota a respectiva lei até ao termo da sessão legislativa em curso e a ratificação tiver sido apresentada no período que o Sr. Deputado António Vitorino situou, como, por exemplo, no fim da sessão legislativa, há ainda a possibilidade de a requerer e obter? Tudo isto surge sob forma interrogativa por défice de escrita não ambígua.

Sr. Presidente, creio que a interpretação que o Sr. Deputado António Vitorino aqui trouxe é bondosa, só lhe falta uma coisa para ser boa, que é o suporte literal. Penso que é bastante inquietante que assim seja e pediria, de resto, ao PSD que, uma vez que não se pronunciou sobre essa matéria e até sustentou uma coisa que não é sustentável (a identidade entre o actual n.° 5 e o n.° 5 que propôs), pudesse contribuir igualmente para a clarificação deste aspecto, que é vital para se aferir do vigor ou do desviçamento de um instituto basilar no quadro daqueles de que a Assembleia da República dispõe para fiscalizar os governos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, ao ouvir esta segunda intervenção do Sr. Deputado José Magalhães pareceu-me, apesar de tudo, que tinha havido alguma vantagem em fazer um certo apelo ao rigor técnico-jurídico no debate de uma matéria deste género. Pelo menos ficámos a saber duas coisas. A primeira é qual é a concepção que o Sr. Deputado tem e uma contradição. É uma concepção simples, clara e linear: quem não se repete, contradiz-se! Portanto, a única hipótese é as pessoas repetirem sempre, repetiam à exaustão o que vão dizendo, nunca mudarem ma vírgula, porque, mesmo que digam o mesmo, contudo não se repetindo é porque estão a entrar em contradição. É um contributo interessante que acabei de registar. Por acaso, em minha casa é o exemplo que costumo dar ao meu filho para definir a teimosia e não a coerência.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A criança arrisca-se a ser mal-educada!

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, Sr. Deputado, não há esse risco, esteja descansado!

Vou só responder àquilo que me parece importante e que é o seguinte: é óbvio que o que se pretende aqui não é ampliar esferas de competência seja de quem for, mas, sim, introduzir em dois aspectos do regime da ratificação dos decretos-leis alguma racionalidade. Primeira, a questão que o Sr. Deputado José Magalhães coloca quando diz que os vícios do instituto, que, pelos vistos, aparentemente, não rebate - aliás, reconhece mesmo que o diagnostico que eu faço é correcto e realista...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, nós próprios o fizemos durante o debate regimental. Portanto V. Exa. repete-nos, nós repetimos V. Exa. e toda a gente deveria estar, em princípio, de acordo quarto à ideia de que há distorções que urgiria corrigir. Só que VV. Exas. não curam disso.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não tenho a pretensão vanguardista que o Sr. Deputado tem, portanto não me importo nada de ser o repetidor quando o Partido Comunista tem razão. Nem sequer tenho preconceitos desses Sr. Deputado.

Seja como for, a verdade é que a proposta do PCP também não contempla, nem de perto nem de longe, uma resposta para esse diagnóstico, não resolve nenhum dos problemas que o PCP reconhece existirem. Se nós partilhamos o diagnóstico e se o Sr. Deputado nos acusa a nós de, com esta solução, não resolvermos nada, então digo-vos que nesse caso o PCP faz um diagnóstico que o angustia, mas para o qual também não tem nenhuma proposta concreta e credível.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Temos, Sr. Deputado. Descongestionamos e aceleramos.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, Sr. Deputado, e pelo seguinte: a questão da prioridade regimental sobre toda a iniciativa legislativa comum é, em meu entender, uma falsa solução porque obtém mais do que aquilo que é pretendido.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado nós podemos estar inteiramente de acordo com essa observação. A concessão de prioridade tem de ser medida tendo em conta as observações que foram produzias na primeira leitura. De resto, anunciei que estamos disponíveis para isso. O problema não é esse. O problema é que um caminho é o de acelerar a tramitação, impedir essa coisa verdadeiramente aberrante que é uma bicha enorme de ratificações, vetustas, absolutamente poeirentas, criando decepção enorme nos interessados, criando inutilmente incerteza. Há um congestionamento e é preciso dar resposta a essa questão. A solução que VV. Exas. adoptam não é a aceleração. É como que se perante uma situação de engarrafamento de uma auto-estrada VV. Exas. colocassem sinais de proibido uns atrás dos outros e só autorizassem as viaturas de luxo a penetrar na faixa principal. É disso que nós discordamos, é desse desvio de trânsito - "lambretas" para um lado e "carros de luxo" para outro. A via nobre da auto-estrada é para as limusinas, o resto espera na bicha e se não conseguir entrar dentro do prazo x, sai.