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19 DE ABRIL DE 1989 2609

apreciação e, uma vez apreciada, se, por hipótese, o processo não fica concluído até ao termo da sessão legislativa, até 15 de Outubro, o pedido de apreciação caduca automaticamente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se houver, por hipótese, vinte sessões plenárias até ao termo da sessão legislativa, isso não envolve a caducidade. A caducidade só se verifica quando a sessão legislativa terminar. É isto?

O Sr. António Vitorino (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É isso, Sr. Deputado?

O Sr. António Vitorino (PS): - Suponho, contudo, que não conseguiremos prefigurar aqui todos os exemplos possíveis.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Porquê, Sr. Deputado? Isso é que é interessante.

O Sr. António Vitorino (PS): - Penso que há vantagens em que a interpretação seja feita sem sujeição a qualquer "grelha" de exemplos práticos, que sempre pecariam por defeito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas porquê?

O Sr. António Vitorino (PS): - É evidente que percebo muito bem o que o Sr. Deputado quer.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu não queria querer o que quero.

O Sr. António Vitorino (PS): - A questão é esta: não se pode conceber à partida todos os exemplos possíveis, daí que, se há dúvidas, elas ficam no ar e depois o intérprete aplica a norma integrando-a. Essa não é a minha função aqui neste momento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas deve fazê-lo. Tem o dever político de o fazer.

O Sr. António Vitorino (PS): - Cada um julga livremente os seus deveres. Tudo depende da maneira como as questões são suscitadas, e era somente para salvaguardar esse aspecto que disse o que disse. Mas, se querem debater esta questão com base em pormenores com exemplos práticos, tipo tabela prática de aplicação do artigo 172.°, então vamos a isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente, isso é relevantíssimo.

O Sr. Presidente: - Para mim isto está claro. Mas penso que a redacção poderá ter de ser ligeiramente alterada, para tornar a ideia mais perceptível.

O Sr. António Vitorino (PS): - Havia uma redacção originária deste preceito que era diferente e que chegou a ser esboçada no meu grupo parlamentar. Ela consistia em acrescentar a interjeição "e". O texto ficaria "[...] até ao termo da sessão legislativa em curso e desde que decorridas [...]". Tinha o objectivo de tornar mais claro que se trata de requisitos cumulativos. Portanto, no caso de terminar a sessão legislativa em curso, e estando preenchido o requisito das quinze reuniões plenárias, obviamente que o pedido caduca. No caso de terminar a sessão legislativa em curso, mas ainda não tendo ocorrido as quinze reuniões plenárias, o pedido não caduca. Subsiste até perfazer o número das quinze sessões. Esta é a ideia do preceito que propomos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, não tenho dúvidas de que essa é a ideia. A introdução de um inciso que refere "[...] até ao termo da sessão legislativa em curso [...]", que é a novidade do preceito, tinha um propósito ampliativo. Isso é óbvio. O que é importante é, por um lado, fixar exactamente até onde é que vai esse propósito e, depois, traduzi-lo devidamente na redacção.

A segunda questão diz respeito a uma outra pequena alteração do n.° 3. Diz-se na nossa proposta conjunta o seguinte: "[...] a suspensão caduca [...]" Ora no texto originário do PS, aliás onde esta proposta bebeu o essencial, dizia-se o seguinte: "[...Já suspensão prevista no número anterior [...]" Pergunto qual foi a intenção que houve na alteração.

O Sr. António Vitorino (PS): - Só pode ser a suspensão prevista no número anterior, porque aqui não se trata de nenhuma outra suspensão.

O Sr. Presidente: - Isso significa que, em princípio, teria sido preferível manter a redacção anterior. Ela era mais clara.

O Sr. António Vitorino (PS): - A Constituição, regra geral, não utiliza esse esquema expositivo de remissão directa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por acaso neste mesmo artigo acontece o contrário. A descrição é sequencial. Mas essa é a menor das questões que se suscitam nessa matéria. Há uma muito mais importante. Aliás, gostaria de lhe formular uma pergunta.

O Sr. Presidente: - Diga, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, subsistem várias questões nesta matéria, mas só aludiria a uma.

Mesmo na interpretação esforçada que quanto ao n.° 5 clarificasse aquilo que resulta das vossas últimas observações, ainda haveria pelo menos uma questão a colocar. É que não é inimaginável, ao contrário do que parece ter pesado no espírito do Sr. Deputado António Vitorino, que possa acontecer um período de prorrogação do chamado "período normal de funcionamento" da Assembleia da República. Não é anormal que os deputados, tendo tido um período de pausa de trabalhos encetado em 15 ou 30 de Junho, trabalhem no mês de Setembro e que ao longo deste mês ou inclusivamente de 1 a 15 de Outubro, possam realizar algumas reuniões plenárias.

Mas nesse cenário, e tratando-se de um período de prorrogação do período normal de funcionamento, poderá ser extremamente gravoso um regime como este, mesmo na interpretação mais esforçada, na medida em que poderá acontecer que aí haja quinze reuniões plenárias. Nessa altura caducará o pedido de apreciação em sede de ratificação.